A POLÍTICA E A DEMOCRACIA!
A política é a liberdade de se expressar e de ter uma opinião. Sua finalidade é manter a ordem pública, defesa do território nacional e o bem social da população.
Ela é fundamental na vida de todos, pois através da política se constrói a vida da população, não podemos ingenuamente nos abster, cabe a população a discussão e pressão dos governantes.
A política na atualidade, encontra-se bastante deteriorada. Precisando urgentemente de uma reforma. Com mais responsábilidade partidária, com mais definições e execuções dos seus representantes.
Política, é coisa séria e não apenas para ser lembrada em períodos de eleições, onde somos práticamente obrigados a votar, senão sofreremos uma sanção. No entanto, todos os indivíduos são passíveis de análise política, pois, tal ciência perde validade se não expressar a preocupação de inserir todos os indivíduos no processo de construção da sociedade.
5 comentários
Muito bem Adriana, boa parabéns! Gostaria de fazer um comentário, hoje em dia se fala tanto em política e democarcia, será que sabemos o que é política ou o que é democracia?
bem,a política é como uma ciência superior, determinante de qualquer organização social e com inquestionáveis reflexos sobre a vida dos indivíduos.
Não existe uma sociedade democartica sem o principio da igualdade, A base da democracia é a igualdade de todos os cidadãos. Igualdade perante a lei (isonomia), e igualdade de poder se pronunciar na assembléia (isagoria), quer dizer, direito à palavra. Essas duas liberdades são os pilares do novo regime, estendidos a ricos e pobres, a nobres e plebeus.
obrigado.
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DECISÃO
DEFIRO a liminar postulada, vez que o ato administrativo impugnado aparenta
haver sido expedido sem a necessária motivação, além de não ter sido assegurado à impetrante
as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Demais disso, a mudança em seu horário de trabalho, a par de desmotivada, traz
para a autora prejuízos e transtornos, de modo que também se faz presente o periculum in
mora.
Notifique-se o impetrado para o cumprimento da liminar, no sentido de
permanecer a impetrante laborando no período vespertino, bem como para prestar informações
em 10 dias.
Após, vista ao MP para parecer.
DECRETO-LEI Nº 201 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
ESPÍRITO SANTO É O ESTADO MAIS EVANGÉLICO DO PAÍS
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