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sábado, 11 de outubro de 2014

João Maia afirma que Robinson está “desesperado”

Por Jornal de Hoje
Deputado federal e candidato a vice-governador, João Maia (PR), afirmou que a ação movida por Robinson Faria (PSD) contra Henrique Alves (PMDB), por um suposto uso indevido de aeronaves do Ministério da Defesa é “desespero de quem vai perder”. “Robinson está com medo de perder. Ele já sabe que vai perder e vem com esse movimento feio, reprovável, de tentar levar a eleição pro tapetão. Mas nem no tapetão ele vence”, declarou João Maia.
A assessoria jurídica da coligação encabeçada por Robinson Faria ingressou com ação tentando a cassação do registro de Henrique Alves acusando ele de, como presidente da Câmara dos Deputados, utilizar aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para beneficiar a candidatura dele ao Governo do RN. Contudo, o advogado Rodrigo Alves de Andrade já se pronunciou a esse respeito e disse que não já no processo provas, evidências ou contexto que caracterizem o uso indevido ou o abuso de poder. De acordo com o advogado, Henrique fez uso da prerrogativa de presidente de Câmara e não usou as aeronaves como candidato.
Por isso, para João Maia, a tentativa de apelar à Justiça Eleitoral para cassar a candidatura de Henrique Alves é por “já saber que vai perder”. “É um movimento altamente reprovável, propor uma ação como essa, que só pode ser explicado com o medo de perder a eleição. Digo mais: Robinson sabe que vai perder a eleição. Esse é o real motivo para essa estratégia desesperada da assessoria jurídica do candidato”, analisou João Maia.
Além de criticar a atitude, o candidato a vice-governador relembrou um caso bastante indigesto  e, de certa forma, semelhante, envolvendo o candidato do PSD. Em 2006, Robinson Faria e Fábio Faria foram acusados de crime eleitoral por usar o avião do Governo do Estado por ir a uma festa carnavalesca.  Foi protocolada contra eles a denúncia de prática de conduta vedada em período eleitoral, ao utilizarem a aeronave do governo do Estado, bem público, em pleno período de campanha, para viajar ao município de Pau dos Ferros, a 400 quilômetros de Natal, na região Oeste.
Na representação, assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, foi detalhado que a aeronave PT-FRG, do Governo do Estado, no dia 7 de julho, decolou do aeroporto Augusto Severo, às 15h24, com destino ao campo de pouso de Pau dos Ferros. A viagem, que durou 50 minutos, teve como piloto Márcio Pedrosa Magalhães e co-piloto Paulo César Araújo de Carvalho. Estavam no avião Robinson Faria e Fábio Faria, entre outras pessoas.
Segundo apurou o Ministério Público, a ida “dos candidatos Robinson Faria e seu filho Fábio Faria no município de Pau dos Ferros/RN, no dia 07 de julho de 2006” aconteceu “por ocasião do carnaval fora de época que se realizava naquele fim de semana, conhecido como ‘Carnapau’, sendo que o candidato Fário seria um dos patrocinadores do evento, inclusive com direito a distribuição de banner com retrato no corredor da folia”.
Segundo o advogado da Coligação União Pela Mudança, Rodrigo Alves, as informações reproduzidas no processo contra Henrique Alves são meras especulações, falatório, sem amparo em qualquer tipo de documento ou testemunha.
Para ele, “trata-se de alegações genéricas, feitas de forma irresponsável, sem o menor amparo probatório, ou de que quer que seja, sem especificar, datas, passageiros, valores, circunstâncias do voo, relacionado à suposta notícia”.
“Na ação, não se descrevem fatos específicos que possam ensejar uso abusivo da aeronave com conotação eleitoral. Não é juntado um só documento que possa embasar as alegações (suposições) genéricas formuladas pela Coligação do Sr. Robinson Faria”, afirmou o advogado.
Como, para a defesa, “a ação protocolada pela coligação adversária não traz nenhum fato concreto, sequer apontando o contexto em que tal uso indevido aconteceu”, o advogado Rodrigo Alves solicitou a extinção imediata do processo e o arquivamento da ação. “Considerando que a parte autora não especifica os fatos, a ponto de impossibilitar o exercício do direito de defesa, ou, no tocante ao voo do Rio de Janeiro, sequer descreve em que guardaria relação com o presente pleito, afigura-se manifesta a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito”, pediu.
A argumentação do advogado se baseou no fato de que “nenhuma prova foi apresentada e a coligação adversária pede que o Poder Judiciário encontre as evidências e provas necessárias para balizar os seus pedidos”. “A essa altura, convém registrar que o Poder Judiciário não é lugar para ação fundada em alegação genérica, sem o menor lastro probatório, ou especificação dos fatos, convertendo, ilicitamente, o Poder Judiciário, em meio para suprir a indesculpável omissão do autor em descrever fatos e juntar as provas, pelo menos mínimas, destinadas a provar suas alegações”, detalhou.

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