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quinta-feira, 17 de março de 2016
Divulgação dos grampos é ilegal, acreditam juristas
Jornal GGN – De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pelo ConJur, o juiz Sérgio Moro cometeu uma ilegalidade ao divulgar as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula.
Os grampos não poderiam ter perdido o sigilo por dois motivos: se um dos participantes da conversa (a presidente Dilma) tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada, o STF; além disso, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.
Conforme evidenciado por Lenio Streck, podemos tratar isso como Morogte, lembrando do filme Watergate. "Imaginemos que, para “pegar” um Presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo, todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro. Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais. Se ele mesmo mandou interromper os grampos antes do momento em que Lula e Dilma foram gravados, surgem duas coisas: como o delegado fez grampo depois disso? Pela lei, é crime. Mas, pior: de que modo Moro, sabendo da ilegalidade, divulgou um grampo que ele mesmo não havia autorizado? Trata-se de um caso gravissimo de violação das prerrogativas da Presidente. Dia triste para o constitucionalismo".
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