No mandado de busca e apreensão 000083/2017, cujo alvo foi o governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD), o ministro Raul Araujo Filho, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, autorizou até arrombamento de cofres no gabinete do chefe do Executivo. Mas recomendou ‘moderação’ ao delegado da PF escalado para cumprir a missão.
“Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres e veículos. A diligência deverá ser acompanhada por Subprocurador-Geral da República, indicado pelo Procurador-Geral da República. Deve a diligência ser efetivada com moderação e estrita observância às diretrizes legais e às garantias constitucionais dos investigados.”
Robinson está sob suspeita de obstrução de Justiça. Ele teria tentado comprar o silêncio de um delator da Operação Dama de Espadas, que investiga esquema de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Estado, Casa que o governador presidiu entre 2003 e 2010.
O ministro ordenou, ainda. “A apreensão de numerário em espécie limita-se a quantias iguais ou superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou o correspondente a esse valor, no caso de
moeda estrangeira’.
moeda estrangeira’.
A ordem é endereçada ao delegado Sandro Rogério Jansen Castro ‘ou a autoridade policial a quem este mandado for apresentado, que se dirija ao local de trabalho do sr. Robinson Mesquita de Faria, no Gabinete do Governador, Centro Administrativo, Lagoa Nova, Natal/RN, e proceda à busca e apreensão, com fulcro nos artigos 156 e 240, S 1°, alíneas b’,’c, ‘e, t e ‘h, do Código de Processo Penal, dos documentos e objetos relativos à prova de crimes’.
“Quanto a midias de armazenamento (pen drive, HD Externo, notebook, HD, CPU) não se fará a apreensão, mas sim a extração de cópias de modo a evitar risco de entrave ou descontinuidade ao funcionamento da Administração Pública Estadual”, segue o mandado, datado de 10 de agosto.
“Cumpra-se na forma da lei.”
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