Deporta Greenwald, o que diz a lei?
O artigo 107 do Estatuto do Estrangeiro, promulgado em 1980 por João Figueiredo, reza o seguinte:
“O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política,
nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil”.
“É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem
política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne
nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.
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