Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada na Câmara dos Deputados em 2008 pelo ex-deputado Léo Alcântara (PR-CE), pode permitir a candidatura de pessoas sem filiação partidária, mediante apoio de um número mínimo de eleitores.
“As eleições, no Brasil, não contemplam candidaturas avulsas. Ainda é exigida a filiação partidária para o lançamento de candidatura aos cargos eletivos, com fundamento na ideia de que os partidos são interlocutores indispensáveis na relação entre representantes e representados, traduzindo de forma organizada as aspirações do eleitorado.“, justifica a PEC.
Entre os questionamentos levantados pela proposta, está a questão ideológica: “A ficção do mandato estritamente partidário produziu apenas migração e infidelidade. Isso tem deixado vários políticos à beira da clandestinidade, mesmo que tenham forte base social, além de forçar os partidos a aceitar pessoas que não necessariamente seguem os princípios partidários, mas trazem votos para a legenda. Em nome dos votos, abre-se mão da coesão partidária.“, afirma.
“Por que não reconhecer a legitimidade que brota da relação direta entre representantes e representados? Por que forçar os partidos a ser apenas legendas eleitorais?“, questiona.
A PEC também procura demonstrar como outros países desenvolvidos trabalham com a questão: “Diversos países reconhecidamente democráticos, como Estados Unidos da América, Itália, Canadá, Espanha, Portugal e Chile, para citar apenas alguns, permitem candidaturas avulsas. Curiosamente, em todos esses países há sistemas partidários mais coesos e com identidade programática mais definida do que no Brasil.“, expõe.
“A proposição ora apresentada elimina a formalidade da filiação obrigatória para reconhecer as relações espontâneas e legítimas entre representantes e representados, ao mesmo tempo em que cria espaço para o estabelecimento de partidos realmente organizados em torno de programas. Parece-nos mais sábio confiar no produto do exercício da liberdade política do que tentar produzir essa liberdade a partir de restrições meramente burocráticas.“, conclui.
A PEC 229/2008 aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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