Gostaria de explicar a toda população Riachuelense que nada do que foi publicado neste blog sobre o processo de cassação do nosso atual gestor é coisa inventada como divulgam alguns comentários, sabemos que no Brasil existem inúmeros processos no TSE para serem julgados, o proceso de cassação de Júnior está na pauta de julgamento do TSE que deveria ter sido julgado ontem a noite, mas, infelizmente são muitos casos semelhantes a estes no Brasil, como está publicado nesse blog, só ontem tinha 30 casos a serem julgados.
A boa notícia que temos é que está em pauta e que será julgado como consta no site do tse veja essa publicação:
o Nº 40/2010 é o número do processo de nossa cidade Riachuelo que foi para a pauta de julgamento.
VEJA:
Secretário das Sessões
Pauta de Julgamentos
PAUTA DE JULGAMENTOS Nº 40/2010
Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, respeitado o prazo de 48 horas, contado desta publicação do processo abaixo relacionado.
Não "SE SABE" de onde saiu esta conversa que o Senador José Agripino teria dado essa informação ao prefeito de nossa cidade que ele não seria cassado.
Vejo que o Senador é um Político de respeito de nome conhecido Nacionalmente e jamais faria tal prática em troca de votos.
Aliás confio plenamente na Justiça Brasileira, onde já vimos inúmeros casos, de Políticos muito mais conceituado e conhecidos nacionalmente, sendo presos por descumprir os princípios da ètica da moralidade e da lei.
Veja uma nota que o TSE divulgou no mês de abril desde ano:
"A Justiça Eleitoral já determinou 100 eleições suplementares depois do pleito municipal de 2008. Em 5 de outubro de 2008 foram eleitos os prefeitos das 5.563 cidades brasileiras. Desse total, no entanto, os eleitores de pelo menos 100 municípios de 24 estados já voltaram, ou voltarão às urnas até junho deste ano, para escolher o novo chefe do Executivo municipal, porque o candidato mais votado teve o registro cassado pela Justiça Eleitoral.De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o registro do candidato ao Executivo é cassado, os votos dados a ele são anulados. Dessa forma, se o candidato conseguiu mais de 50% dos votos válidos já no primeiro turno, o segundo colocado não pode assumir a vaga. A eleição é anulada e é marcado um novo pleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado."
REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA PELO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504, DE 1997. CASSAÇÃO DE REGISTRO. TERMO INICIAL DO INTERREGNO PREVISTO NA NORMA INDICADA. FINALIDADE ELEITORAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA PUNÍVEL. 1. O termo inicial do período de incidência da regra do art. 41-A da Lei 9.504, de 1997, é a data em que o registro de candidatura é requerido, e não a do seu deferimento. 2. Para a caracterização de conduta descrita no art. 41-A da Lei 9.504 de 1997, é imprescindível a demonstração de que ela foi praticada com o fim de obter o voto do eleitor (Acórdão nº 19.229, de 15.02.2001 – Recurso Especial Eleitoral nº 19.229 – Classe 22ª/MG (259ª Zona – São Lourenço). Relator: Ministro Fernando Neves. Recorrentes: Coligação Reconstrução (PL/PDT/PSD/PTB) e outros. Advogados: Dr. João Luiz Pinto Coelho Martins de Oliveira e outros. Recorrido: Clóvis Aparecido Nogueira. Advogados: Dr. Bonifácio José Tamm Andrada, Dr. Carlos Henrique de Souza e outros. Decisão: Unânime em não conhecer o recurso.
o Nº 40/2010 é o número do processo de nossa cidade Riachuelo que foi para a pauta de julgamento.
VEJA:
Secretário das Sessões
Pauta de Julgamentos
PAUTA DE JULGAMENTOS Nº 40/2010
Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento a partir da próxima sessão, respeitado o prazo de 48 horas, contado desta publicação do processo abaixo relacionado.
Não "SE SABE" de onde saiu esta conversa que o Senador José Agripino teria dado essa informação ao prefeito de nossa cidade que ele não seria cassado.
Vejo que o Senador é um Político de respeito de nome conhecido Nacionalmente e jamais faria tal prática em troca de votos.
Aliás confio plenamente na Justiça Brasileira, onde já vimos inúmeros casos, de Políticos muito mais conceituado e conhecidos nacionalmente, sendo presos por descumprir os princípios da ètica da moralidade e da lei.
Veja uma nota que o TSE divulgou no mês de abril desde ano:
"A Justiça Eleitoral já determinou 100 eleições suplementares depois do pleito municipal de 2008. Em 5 de outubro de 2008 foram eleitos os prefeitos das 5.563 cidades brasileiras. Desse total, no entanto, os eleitores de pelo menos 100 municípios de 24 estados já voltaram, ou voltarão às urnas até junho deste ano, para escolher o novo chefe do Executivo municipal, porque o candidato mais votado teve o registro cassado pela Justiça Eleitoral.De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o registro do candidato ao Executivo é cassado, os votos dados a ele são anulados. Dessa forma, se o candidato conseguiu mais de 50% dos votos válidos já no primeiro turno, o segundo colocado não pode assumir a vaga. A eleição é anulada e é marcado um novo pleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado."
SOBRE O ARTIGO 41-
Sobre o artigo 41-a, da Lei Eleitoral, encontramos a seguinte decisão do TSE, cujo acórdão é o seguinte:REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA PELO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504, DE 1997. CASSAÇÃO DE REGISTRO. TERMO INICIAL DO INTERREGNO PREVISTO NA NORMA INDICADA. FINALIDADE ELEITORAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA PUNÍVEL. 1. O termo inicial do período de incidência da regra do art. 41-A da Lei 9.504, de 1997, é a data em que o registro de candidatura é requerido, e não a do seu deferimento. 2. Para a caracterização de conduta descrita no art. 41-A da Lei 9.504 de 1997, é imprescindível a demonstração de que ela foi praticada com o fim de obter o voto do eleitor (Acórdão nº 19.229, de 15.02.2001 – Recurso Especial Eleitoral nº 19.229 – Classe 22ª/MG (259ª Zona – São Lourenço). Relator: Ministro Fernando Neves. Recorrentes: Coligação Reconstrução (PL/PDT/PSD/PTB) e outros. Advogados: Dr. João Luiz Pinto Coelho Martins de Oliveira e outros. Recorrido: Clóvis Aparecido Nogueira. Advogados: Dr. Bonifácio José Tamm Andrada, Dr. Carlos Henrique de Souza e outros. Decisão: Unânime em não conhecer o recurso.
eu não entendo mais nada um diz vai ter outro diz q não
ResponderExcluirdisseram q é hoje
outros dizem q ´[e so amanhã
é verdade q ze agripino disse a junior q ele n se preocupasse q ja tava arquivado.
eu so acredito vendo
esses bacurais pensam q jb vai ser cassado há coitados
ResponderExcluirjb tem dinheiro e muito, sabe fazer bem feito.
nunca vcs teram esse gostinho
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
adriana vc vai ser processada querida por danos morais
jb é inocente e não nada contra ele
tenho nojo de vc, bicha feia, charfurdenta falsa, mentirosa, horrorosa derrotada.
vc se amostra so por causa de seu marido so pw ele é advogado.
mas advogado é processado tambem pq junior vai processar vcs 02 pq seu blog so fala mentira e vc so vive levantando falso a junior
junior não é cassado, não tem nadfa contra ele em canto nenhum e vc vai provar na justiça.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
bacural aqui não tem vez
e aquele neguinho de nazareno suba e deça q nunca será o prefeito daqui ô coitado espere sentado q em pé cansa.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
o processo de jb não existe
ele ja tá arquivado
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirKD A SESSAO?
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
JB NUNCA SERÁ CASSADO
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
BACURAL DERROTADO BACURAL DERROTADO
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
O 40 FICA
O 40 FICA
O 40 FICA
O 40 FICA
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirO 40 FICA
O 40 FICA
O 40 FICA
O 40 FICA
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
SO QRO V ESSE BACURAL AINDA TA CONVERSANDO MERDA DIZENDO Q JB TA CASSADO
ResponderExcluirNUNCA!
NUNCA!"
NUNCA!
NUNCA!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
O 40 FICA
O 40 FICA
O 40 FICA
O 40 FICA
É melhor agurdamos as eleições de 2012, é muito mais certa!
ResponderExcluirpq esta daqui ta na cara que tem mutretagem.
soube q o advogado da coligação de marcilio se vendeu para Jb por 50 mil reais e pediu desistencia do processo, por isso vai ser arquivado
eu ouvi dizer q doutor pedro tambem se vendeu, pq nem aqui ele pisou
ResponderExcluirse vendeu advogado e ate o candidato.
é melhor aguardar 2012 é a mais certa.
Adriana amnhã não dará mais tempo porque ja é dia 01 julho, e o ultimo dia seria hoje, amanhã ja entra o recesso do tse.
ResponderExcluire agora?
não vai mais dá tempo
a sessão de hoje foi cancelada.
vi na interne que amanhã não haverá julgamento, pois será a apenas a sessão de encerramnto da corte, oficializando o retorno de abertura para o dia 02 agosto e a primeira sessão para 03 agosto.
ResponderExcluirInfelizmente não haverá mais eleiçoes nesse ano em riachuelo, so em 2012 mesmo.
o advogado da coligação do PMDB, se vendeu para JB, é o maior comentário da cidade.
Eu sabia q não dava em nada mesmo
ResponderExcluirrealmente eu entrei no site do tse e amanhã será uma sessão de encerramnto uma sessão interna só para os ministros, o fechamento geral do 1º semestre, e quando voltarão no mês de agosto, vi também que ficará apenas um ministro de plantão que ficará para julgar os processos urgentes, o TSE funcionará das 13:00 às 18:oo hs.
É a única solução esperarmos para agosto, pois nossa cidade já está na pauta de julgamento e deverá ser julgada, não! o processo não está arquivado, está tramitando, o que resta é aguardar, e confiar na justiça do nosso País que pode demorar mais que não é falha.
MINHA GENTE A ELEIÇÃO CERTA É EM 2012 QUE É EM TODO PAIS.
ResponderExcluirAQUI NÃO TERÁ
Ouvi dizer que Dr. Pedro ia ser sacaniado pelo marcilio e se juntou a JB e nao tem mais ninguem cassado não.
ResponderExcluirviva doto Pedro, que agora é 40.
tb to sabendo dessa história que marcilio ia dar o bote no dotor. e ele foi para o lado de JB.
ResponderExcluirEu sabia marcilio safado, doido por dinheiro.
Deus... Perdoe esses anonimos bicudos, eles não sabem o que dizem e o que fazem... Eu já sabia que esse povinho de Riachuelo com internet ia dar em merda!!
ResponderExcluirIDIOTAS E IMBECIS ANÔNIMOS, se acalmem, no mundo não existe apenas 1 advogado não, no Brasil existem milhares, ainda que o advogado da Coligação Liberdade do Povo venha a deixar a ação, ainda sim existirão outros advogados ao dispor deles para que possam continuar no processo.
Se amanhã realmente não houver sessão de julgamento, aguardaremos até o dia 03 e certamente será julgado, não existe no Brasil e nem no mundo esse papinho que um processo que está em pauta vai ser autômaticamente arquivado sem ser julgado?
IDIOTAS SE INFORMEM MAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ELEITORAL DE NOSSO PAÍS.
Adriana já apresentou no Blog que o processo está em pauta, para ser julgado, ainda resta dúvidas? Acompanhem o processo e vejam que no andamento dele não existe em nenhum momento o nome "ARQUIVADO", na verdade quando abre o processo temos lá: TRAMITANDO, ou seja em andamento!!
O PROCESSO PODERÁ SER JULGADO AINDA HOJE!!
ResponderExcluirÉ só olhar no site do TSE e ver com seus olhos... Está tendo sim Sessão hoje! Aos que trouxeram informação falso o meu despreso!
Apesar de não estar na pauta para a data de hoje, mas por se tratar de Ação Eleitoral EMERGENTE e tendo o prazo de 48 horas já sido ultrapassado o processo poderá ser julgado na sessão de hoje!
AGUARDEMMM!
disseram q francis e lila so viviam na casa dos catimbozeiros, enlouquecendo, tai a resposta dos catimbó de vcs
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk,
pai xangô de mãe jurema. não vai ter cassação está arquivado loucas
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
nunca que esse doutozinho e esse jorge serão nada aqui
nunca
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Arquivada ta a tua inteligencia!
ResponderExcluirIDIOTA...
PROCESSO: RESPE Nº 36470 - Recurso Especial Eleitoral UF: RN
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 4267557.2009.600.0000
MUNICÍPIO: RIACHUELO - RN N.° Origem: 9123
PROTOCOLO: 248472009 - 04/11/2009 13:21
RECORRENTES: PAULO BERNARDO DE ANDRADE JÚNIOR
RECORRENTES: CLEUDISSON DE AZEVEDO CRUZ
ADVOGADO: ERICK WILSON PEREIRA
ADVOGADO: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO: MARIA CRISTINA CAMPELO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO: LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO
ADVOGADO: JANAÍNA MARIA CORREIA AQUINO RAMOS
ADVOGADO: MARÍLIA CASTELLANO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ADRIANO TRINDADE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO: LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO LIBERDADE DO POVO (PMDB/PT/PTB/PSDB/PR)
ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: AFONSO ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO: ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
ADVOGADO: HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS OLIVEIRA
ADVOGADO: CAROLINE MELO CORTEZ MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS
RELATOR(A): MINISTRO MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: GAB-MR-GABINETE DO MINISTRO MARCELO RIBEIRO
FASE ATUAL: 23/06/2010 13:03-Recebido
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
GAB-MR 23/06/2010 13:03 Recebido
SEDIV-PS 23/06/2010 08:02 Enviado para GAB-MR. Autos devolvidos .
SEDIV-PS 23/06/2010 08:02 Pauta de Julgamento nº 40/2010 publicada em 23/06/2010.
esses bacural não aprendem mesmo
ResponderExcluirvcs perderam de novo
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
jb não sai
esta arquivado sim