Procurador Eleitoral reafirma que Wilma de Faria deve multa à Justiça Eleitoral
Depois que a Segunda Zona Eleitoral emitiu documento público, afirmando que a ex-governadora Wilma de Faria, candidata ao Senado, está quite com a Justiça Eleitoral, e não deve nenhuma multa, como entendeu a procuradoria Regional Eleitoral...
Eis que o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes enviou nota à imprensa, reafirmando a sua declaração.
Para ele, Wilma deve sim, multa à Justiça.
Eis a nota:
Nota à Imprensa
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte vem a público reafirmar, com plena convicção, em relação à ação de impugnação de registro de candidatura movida contra a candidata Wilma Maria de Faria, que até o último dia do registro de candidatura, 5 de julho, o requerimento feito pela Coligação Vitória do Povo não apresentava qualquer comprovante de quitação eleitoral plena, seja pelo pagamento ou parcelamento da multa eleitoral inscrita no dia 19/04/2010.
Ademais, a informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante nos autos do requerimento de registro de candidatura e repassada a esta Procuradoria Regional Eleitoral (ver imagem da certidão), certifica, claramente, que a referida candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral. Portanto, qualquer documentação que ateste situação diversa, só pode ter sido emitida ou anexada ao processo em data posterior ao prazo de registro de candidatura.
Importa observar que a validade ou não dos documentos apresentados depois do prazo de registro será ainda discutida pelos membros da Corte, não estando a questão, portanto, resolvida, já que a lei é clara em determinar a comprovação do pagamento ou do parcelamento até a formalização do pedido de registro de candidatura, que se encerrou no último dia 05/07/2010.
Com relação à certidão conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que consta no processo, sua expedição foi em data anterior à inscrição da multa, ocorrida em 19/04/2010 (conforme certidão da 2ª Zona Eleitoral). Como tal certidão é anterior, não pode abranger, por óbvio, débitos inscritos posteriormente, como aconteceu com a impugnada.
Informamos, ainda, que, a despeito da quantidade de serviço no Eleitoral, a análise de todos os processos que tramitam no TRE/RN, incluindo-se os pedidos de registro de candidatura, é feita de forma criteriosa e responsável e tem como principal objetivo resguardar o cumprimento da lei. Não é demasiado lembrar que a Procuradoria Regional Eleitoral, desde a quinta-feira, 8 de julho, incluindo-se todo o final de semana, dedicou-se exclusivamente sobre todos os pedidos de registro, na sede do próprio TRE/RN.
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral
Eis que o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes enviou nota à imprensa, reafirmando a sua declaração.
Para ele, Wilma deve sim, multa à Justiça.
Eis a nota:
Nota à Imprensa
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte vem a público reafirmar, com plena convicção, em relação à ação de impugnação de registro de candidatura movida contra a candidata Wilma Maria de Faria, que até o último dia do registro de candidatura, 5 de julho, o requerimento feito pela Coligação Vitória do Povo não apresentava qualquer comprovante de quitação eleitoral plena, seja pelo pagamento ou parcelamento da multa eleitoral inscrita no dia 19/04/2010.
Ademais, a informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante nos autos do requerimento de registro de candidatura e repassada a esta Procuradoria Regional Eleitoral (ver imagem da certidão), certifica, claramente, que a referida candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral. Portanto, qualquer documentação que ateste situação diversa, só pode ter sido emitida ou anexada ao processo em data posterior ao prazo de registro de candidatura.
Importa observar que a validade ou não dos documentos apresentados depois do prazo de registro será ainda discutida pelos membros da Corte, não estando a questão, portanto, resolvida, já que a lei é clara em determinar a comprovação do pagamento ou do parcelamento até a formalização do pedido de registro de candidatura, que se encerrou no último dia 05/07/2010.
Com relação à certidão conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que consta no processo, sua expedição foi em data anterior à inscrição da multa, ocorrida em 19/04/2010 (conforme certidão da 2ª Zona Eleitoral). Como tal certidão é anterior, não pode abranger, por óbvio, débitos inscritos posteriormente, como aconteceu com a impugnada.
Informamos, ainda, que, a despeito da quantidade de serviço no Eleitoral, a análise de todos os processos que tramitam no TRE/RN, incluindo-se os pedidos de registro de candidatura, é feita de forma criteriosa e responsável e tem como principal objetivo resguardar o cumprimento da lei. Não é demasiado lembrar que a Procuradoria Regional Eleitoral, desde a quinta-feira, 8 de julho, incluindo-se todo o final de semana, dedicou-se exclusivamente sobre todos os pedidos de registro, na sede do próprio TRE/RN.
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral
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