A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma “convivência pública, contínua e duradoura”, como diz a lei.
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ResponderExcluirEntretanto, o blog não admitirá comentários anônimos com uso de expressões xulas, palavras de baixo calão, sintomas de baixarias. Ofensas à honra e à imagem das pessoas serão sumariamente deletadas. Vivemos em sociedade, somos civilizados e não selvagens, não estamos na época da barbárie, pois já ultrapassamos esta fase há muito tempo. Se alguns insistirem a voltar aos tempos da caverna, procurem outros blogs.
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