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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

PERGUNTE AO ADVOGADO!




Funcionário de Caiçara
 
Adriana pergunte a seu marido, O DOUTOR ANTÔNIO sobre a questão aqui em caiçara, o nome da gente da no SPC, aqui teve dezenas de pessoas que fizeram emprestimo consignado e agora estamos no SPC como pode a gente é que tem que pagar novamente? Gostaria q seu marido q advogado conceituado na região respondesse, agente já conhece o trabalho pq o povo fala que é um um excelente advogado, por favor nos responda q é urgente, estamos muito aflitos com essa situação.

FUNCIONÁRIA  PÚBLICA PASAGEM/RN

olá blogueira, mais uma vez uso seu blog pra denunciar o descaso e a perseguição na cidade de passagem  nunca pensei ir em uma promotoria por tão  pouco, pois estou sendo perseguida porque coloquei  um atestado médico de dois dias, preciso que isso seja divulgado

55 comentários:

  1. À pegunta do Caiçarense:

    Olá, muito obrigado pelos elogios, mas afirmo que apenas procuro ser um estudioso do Direito. Em nossa profissão, assim como muitas outras, o estudo e a atualização devem ser constantes. O mundo passa por mudanças em grande velocidade, e essas mudanças repercutem na área do Direito, por isso que devemos estudar, estudar e estudar.
    Olha, ter o nome em cadastros de restrições de créditos, como SPC e Serasa, de forma indevida, ou seja, sem ter dados motivos pra isso, geram o direito da empresa indenizar o cliente.
    No presente caso, não tenho detalhes se o causador do prejuízo foi a Caixa ou o Município, ou ambos, mas podemos dizer que se o servidor entrar na Justiça, com uma Ação de Indenização por Danos Morais, certamente terá êxito.

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  2. Olá, tudo bem?
    Com relação ao fato dos gestores públicos perseguirem uma funcionária, por conta de um atestato médico, trata-se de um verdadeiro absurdo.
    Se o Município duvidar da autenticidade do documento, deve procurar o profissional que assinou e não recusar o documento.
    Nenhum funcionário pode ser perseguido no seu trabalho, pois todos têm os seus direitos individuais resguardados pela Constituição Federal, que é a maior Lei do Nosso País; que foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e denominada pelo saudoso Ulisses Guimarães como a Constituição Cidadã.
    Basta conhecer pelo menos um pouco do conteúdo dessa Constituição, especialmente o artigo 5º, que muitos dos seus direitos não serão mais violados.
    Obrigado pela atenção.

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  3. Aviso aos internautas, fiéis leitores do blog, que, uma vez por semana, estarei respondendo as perguntas. Se não quiser fazer a pergunta em forma de comentário, pode mandar um e-mail para a blogueira: adrianafirmino31@hotmail.com

    Nosso intuito é esclarecer à população sobre os seus direitos.

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  4. Gostei muito adriana

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  5. ADRIANA VC É BARRA VIU
    AGORA VAMOS SABER NOSSOS DIREITOS
    GOSTEI DEMAIS
    E SEU ESPOSO O DOUTOR ANTONIO É UM CONCEITUADO ADVOGADO NA REGIÃO POTENGI, JA OUVI FALAR MUITO DELE
    REALMENTE SEU BLOG É DE UTILIDADE PUBLICA
    PARABÉNS

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  6. Minha Amiga Adriana Nascimento; Parabéns adorei o seu novo quadro do seu Blog.

    Advogado Antonio Carlos e atuante e dinâmico e Respeitado por todos.
    Sucesso e Sorte.

    Um Forte Abraço.

    www.fabriciasantos.com.br
    twitter: @fabriciasantoss

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  7. Eu adoreiiiiiiiiiiiii
    agora vao ficar sabendo dwe tudo

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  8. funcionário contratado24 setembro, 2011 12:38

    Olá doutor antonio carlos, eu gostaria de saber se eu tenho direito em alguma coisa
    trabalhei 06 anos e cinco meses na prefeitura e me botaram pra sem receber uma prata
    isso pode?
    eu fiquei endividado, fiz prestaçao e de repente fui botado pra fora sem recebe nada, meu nome ja ta no SPC pq comprei confiandop no meu salario e agora tou desempregado, por favor me de uma luz

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  9. Tinha uma gratificação que fazia mais de 10 anos, sou funcionario concursado e agora nao tenho mais, tiraram pq eu nao votei no prefeito
    eu tenho no meu contra cheque tudo foi mais de 1 anos so de graticação e agora eu so recebo o minimo
    e ai doutor?
    eu tenho direito??

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  10. Dr. Antonio Carlos24 setembro, 2011 12:50

    Ao funcionário contratado por seis anos.
    Bom dia!

    Ser funcionário público não concursado é uma desvangagem porque a Justiça Trabalhista vinha dizendo que o contrato é nulo, pois descumpre o que está escrito na Constituição Federal, art. 37, incisos I e II.
    Porém, todo esse tempo trabalhado dá direito sim e o processo, atualmente, não é julgado mais pela Justiça do Trabalho, e sim pela Justiça Comum que, dependendo das provas produzidas, como contracheques e contratos, além de testemunhas, dão os direitos merecidos à pessoa que laborou tanto tempo.
    Você agora tem que correr contra o tempo e acionar, o mais breve possível, à Justiça, para reclamar dos seus direitos. Boa Sorte!

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  11. Dr. Antonio Carlos24 setembro, 2011 13:04

    Ao Internauta da gratificação:

    Nesse caso tem que se observar duas coisas:
    O Estatuto dos funcionários Públicos do seu município. Veja se nele tem um artigo afirmando que as vantagens concedidas pelo Ente Público, por mais de cinco anos, se incorporam aos vencimentos (ou seja, tornam-se obrigatórias o recebimento). Muitos Estatutos de muitos municípios dizem isso, e tem muita gente que tem esse direito e não sabe.
    Porém, teve uma Emenda Constitucional, que proibiu a incorporação das vantagens, mas apenas para quem tem altos cargos como Membro de Poder (Governador, Prefeito, Presidente), detentores de mandato eletivo (deputados, senadores, vereadores), e Secretários Estaduais e Municipais.
    Logo, um servidor que não se enquadre em tais hipóteses, tem direito à incorporação.

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  12. A LEI PRECISA SER RESPEITADA24 setembro, 2011 13:11

    Meu caro Doutor Antonio, eu já disse por várias vezes que aprendo muito com suas aulas, continue sempre assim, como já dizia a minha mãe, uma mão lava a outra e as duas lavam o rosto, portanto meu caro amigo, você faz sempre a diferença, parabéns e continue assim, te admiro o suficiente para te dizer que você é diferente e por ser diferente fará sempre a grande diferença.

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  13. professora revoltada24 setembro, 2011 13:34

    Olá doutor Carlos
    Olle eu sou professora contratada da prefeitura e so recebo 200R$ por mês, como pode?
    Eu assisti ni jornal que ninguem pode receber menos que um salário Mìnimo, e eu so recebo 200r$ por mês, não dá pra nada!
    Me der uma orientação

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  14. quero uma orientação24 setembro, 2011 13:37

    doitor antonio carlos me diga uma coisa
    pode uma pessoa tirar a licença de outra e so ganhar 250.000?
    olhe eu tirei uma licença de uma pessoa, ela ficou mais de 03 meses de licença e ela ganha mais de 1000.000 por mes, ai quando fui receber so recebi 250000
    isso é certo?
    queria q o senhor me tirasse esa duvida

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  15. Dr. Antonio Carlos24 setembro, 2011 18:33

    Olá, tudo bem?
    Com relação ao fato dos gestores públicos perseguirem uma funcionária, por conta de um atestato médico, trata-se de um verdadeiro absurdo.
    Se o Município duvidar da autenticidade do documento, deve procurar o profissional que assinou e não recusar o documento.
    Nenhum funcionário pode ser perseguido no seu trabalho, pois todos têm os seus direitos individuais resguardados pela Constituição Federal, que é a maior Lei do Nosso País; que foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e denominada pelo saudoso Ulisses Guimarães como a Constituição Cidadã.
    Basta conhecer pelo menos um pouco do conteúdo dessa Constituição, especialmente o artigo 5º, que muitos dos seus direitos não serão mais violados.
    Obrigado pela atenção.

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  16. boa noite doutor antonio, eu fui avalista de uma pessoa, se essa pessoa nao pagar eu fico responsavel pela divida dele, eu assinei umn papel e nao sei o que foi bem, mas tou com medo
    me der uma orientação

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  17. Eu gostei muito adriana agora a pesoa ta esclarecida
    eu vou fazer um bingo, moro em bom jesus, falara q eu preciso com o promotor é verdade, porque tenho que falar com o promotor, eu nao entendio essa

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  18. CAROS INTERNAUTAS CONTINUE ENVIANDO SUAS DÚVIDAS, SERÃO TODAS RESPONDIDAS, UM ABRAÇO!
    ACESSEM MEU BLOG
    http://wwwcristianismoemfoco.blogspot.com/

    ESTOU POSTANDO A SEGUINTE MENSAGEM:

    55% dos brasileiros são contra a união estável dos homossexuais (Fonte IBOPE)

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  19. Adriana querida divugue no seu blog por favor o blog do pt de riachuelo

    http://ptriachuelo.blogspot.com/


    O PT DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO REALIZARÁ NO PRÓXIMO DOMINGO DIA 02, ÀS 9H, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA E ATO DE FILIAÇÃO COM A PRESENÇA DA DIREÇÃO ESTADUAL DO PT LOGO APÓS O ATO DE FILIAÇÃO ACONTECERÁ UMA FEIJOADA DE CONFRATERNIZAÇÃO PARA TODOS OS FILIADOS.

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  20. advogado pode uma pessoa trabalhar numa firma e eles ficar com a carteira de trabalho?
    eu trabalhei numa firma e eles ficaram com cartera de trabalho e agora eu falo o que

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  21. Maria Tavares, São Paulo do Potengi25 setembro, 2011 22:46

    Boa Noite doutor
    eu gostaria de saber uma duvida
    eu sou casada ha mais de 10 anos, e estou separada dele, so que ele nao me deu nada, tenho tres filhos e ele so da 200 rteais por mes, doutor carlos eu estou na casa de minha mãe, e ele alugou a casa q agente morava, ele disse q a casa não é dele é da mae , a casa nao tem nem escritura, mas a mae dele diz q é dela, e ai como fica minha situação

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  22. Doutor Antonio,minha irmã morreu no trabalho,nem o salário dos dias que ela trabalhou a prefeitura não pagou,a secretária da educação falou que só recebia se fosse pra justiça,nós fomos mas ainda não saiu nada,ela era professora e morreu na sala de aula.sim ela já tinha 27 anos de sala de aula, mande-me alguma resposta.obrigado!

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  23. Dr. ANTONIO CARLOS26 setembro, 2011 17:50

    À irmã da falecida:

    Meus sentimentos.
    Se sua irmã tiver filhos, eles podem requerer da Justiça o que deixou de ser pago, se não tiver, os pais e as irmãs podem requerer. Com 27 anos de sala de aula já foi ultrapassado 02 anos para o aposento. Não deixe de ir à Justiça, pois tem muitos direitos.

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  24. Dr. ANTONIO CARLOS26 setembro, 2011 17:53

    A Sra. casada e separada de fato:
    Você tem direito à partilha de bens e à pensão alimentícia também, além dos seus filhos.
    O fato da casa não ter escritura indica que vai precisar de testemunhas para suprir tal prova, de que moraram juntos com a prole no período do casamento.

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  25. Dr. ANTONIO CARLOS26 setembro, 2011 17:54

    Tem direito também a pedir Revisão da Pensão, caso comprove que ele ganha bem e pode pagar pensão além de R$ 200,00.

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  26. Dr. ANTONIO CARLOS26 setembro, 2011 17:57

    NINGUÉM PODE RECEBER MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS, CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    QUANDO SAIR DO MUNICÍPIO VOCÊ PODERÁ REQUERER A DIFERENÇA NA JUSTIÇA.

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  27. Dr. ANTONIO CARLOS26 setembro, 2011 18:00

    Um funcionário tirar a licença de outro também não pode. O que pode ocorrer é de um ficar de licença e, dependendo da necessidade do serviço, ser posto outro funcionário no lugar, provisoriamente, o que a Lei chama de remoção. A remuneração de quem está ocupando a vaga de outro deve ser igual ou superior, mas não pode ser inferior.

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  28. Dr. ANTONIO CARLOS26 setembro, 2011 18:04

    Assinar papéis sem conhecer o que está assinando é como atirar no escuro.
    Provavelmente, você se responsabilizou pela dívida do outro, caso ele não pague.
    O que tem a ser feito agora, antes de aparecerem os credores é você pedir a sua exclusão do contrato como avalista ou fiador.

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  29. Dr. ANTONIO CARLOS26 setembro, 2011 18:07

    Ao Sr. Gilberto:
    É até crime ficar com a CTPS e outros documentos retidos.
    Você pode prestar queixa na DRT - Delegacia Regional do Trabalho mais próxima. Lá, eles vão obrigar a empresa a devolver a CTPS.

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  30. Doutor Antônio o que é curatela???
    Eu não sei o que significa

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  31. Boa noite Doutor Antonio Carlos, eu gostaria de saber se uma diarista tem algum direito, eu sou diarista de uma casa de familia a mais de 01 ano e agora eles me mandara embora eu tenho direito a receber alguma coisa

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  32. francisco balbino, Santa Maria26 setembro, 2011 20:53

    oi advogado, minha mãe morreu, eu posso ficar com o aposento dela?
    eu que recebo a pensão, eu sou o curador dela, ela morreu faz uns 09 mneses, e eu continuo tirando, eu posso pedi o INSS pra passar a pensão pra meu nome?/
    Meu vizinho disse q posso
    o quew o advogado diz
    me tire essa duvida

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  33. ademilson< São Gonçalo27 setembro, 2011 09:08

    doutor antonio carlos nao moro em riachuelo, moro em são gonçalo do amarante, mas eu li essa lista q fala de funcionarios q nao trabalha aqui também está do mesmo jeito, é legal isso?
    olhe eu sou da oposição e gostaria de saber o devo fazer pra denucia essa questão de funcionarios fantasma, pq como pode ganhar sem trabalhar
    ai parece q o vereador ja denunciou mais nao resolveu o que posso fazer???

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  34. bom dia doutor antonio
    gostaria de saber uma duvida, estou separada de meu esposo ha 03 anos mas nao me divociei ainda, tenho tres filhos um com 04. 06, 08, ele esta pagando o colegio e paga todas as despesas de casa, ele me deixou pro outra qualquer, so q eu queria me divorcia dele ele diz q se eu me divorciar so vou recebe 20 %
    é verdade?
    como vou pagar o aluguel o colegio o plano de saude agua luz e feira com 20% não da doutor antonio
    e eu queria me divorciar pq eu sou evangelica e nao quero ficar como separada nao, ele quer ficar comigo e com a outra, ele ganha bem e comprou uma casa pra outra e pra mim e pros filhos ele nao comprou eu estou revoltada doutor antonio e quero falar com senhor pesoalmente, como faço eu moro em Tangará, e ja fui ai em são paulo do potengi, vou ligar pra os senhor mas me tira essa duvida doutor antonio

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  35. trabalhei 09 meses em casa de famila eu tenho direto a alguma coisa
    eu ganahva 300 por mes de segunda a sabado de 06 as 06 da noite

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  36. douto antônio gostaria, de saber como proceder em um caso que está acontecendo com sevidores municipais de uma determinada cidade da região potengi.
    os mesmos têm empréstimos em um banco de sociedade de economia mista da região, pois tiveram seus empréstimos prorrogasos sem suas anuência. pior que agora acontece o jogo de empurra o funcionário da prefeitura responsável pela contratação dos empréstimos fala que quem prorrogou foi o banco e o banco diz que foi prorrogado pela prefeitura.
    agora o corre que os servidores irão quitar seus empréstimos com o número muito maior de parcelas.

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  37. DR. ANTONIO CARLOS28 setembro, 2011 20:55

    Aos servidores dos empréstimos prorrogados.
    HÁ ALGO ESTRANHO AÍ, NÃO PODE SER PRORROGADO EMPRÉSTIMO SEM PERMISSÃO DA OUTRA PARTE.
    TANTO O BANCO QUANTO O MUNICÍPIO PODEM RESPONDER NA JUSTIÇA.

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  38. doutor Antonio sou da cidade de PASSAGEM,fui concursado mas o prefeito criou uma comissão que que tem até juiz de araque ela é concursada como ASG mora em Natal e só vem aqui quando vem tirá alguém, eu quero saber se depois de um ano ainda posso procurar a justiça sendo que ja procurei mas o promotor não fez nada por mim nem pelos outros que também foram demitidos pela comissão

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  39. Doutor meu marido não que se separar, ja estamos ha amais de 05 anos separados e ele diz q não assina
    eu tenho q ficar com ele

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  40. JOSE FELIX DA MATA29 setembro, 2011 20:51

    OLA DOUTOR ANTONIO
    EU GOSTARIA DE SABER SE EU POSO PAGA UMA DIVIDA Q NAO FIZ
    FIZERA UM EMPRETIMO NO MEU NOME EU DESCOBRI A 03 MES, EU NAO FIZ EMPRETAMO NAO E FUI NO BANCO E O GERETE DISE Q EU TENHO PAAGA EU NAO FIZ NAO DOUTOR EU QUERIA Q O SENHO CLAREASE MINHA CABEÇA PQ EU NAO TO ENTENDO NADA

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  41. Iran vascocelos, Bom Jesus29 setembro, 2011 20:54

    boa noite advogado eu me separei da mulher faz 05 anos so q ela ja vive com outro homem e eu so tenho um filho de maior, eu tenho casa e carro e sou empregado, ainda sou casado com ela, ela ja pediu o divorcio e eu nao aceitei pq ela quer da o meu ao macho dela, doutor eu quero deixar tudo no nome de meu filho eu posso faze isso
    pq pra ela eu nao vou deixa nada, ela me traiu com ele, então ela perdeu o direito dela nao foi doutor

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  42. Funcionario Passagem29 setembro, 2011 20:56

    Eu sou professor da cidade de passagem e me colocaram na rua, eu nao recebi uma prata sou concusado isso pode doutor?
    tenho mais de 10 anos de concusado e agora estou na rua, nao tenho amizade com nenhum advogado me ajude doutor antonio

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  43. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:26

    NENHUM FUNCIONÁRIO CONCURSADO PODE SER DEMITIDO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO, EM QUE SE GARANTA A AMPLA DEFESA. MESMO QUE TENHA PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO SÓ PODE SER DEMITIDO QUANDO NÃO COUBER MAIS RECURSO.
    PODEMOS CONVERSAR SOBRE O ASSUNTO.

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  44. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:29

    DEPENDE DO QUE DIZ A CERTIDÃO DE CASAMENTO, NO QUE SE REFERE AO REGIME DE BENS. SE FOR COMUNHÃO PARCIAL, DEVE SER A PARTILHA MEIO A MEIO A PARTIR DO CASAMENTO.
    O FATO DE TER TRAÍDO NÃO IMPEDE A PARTILHA, MAS CADA CASO É UM CASO E O SEU PODE TER MUITOS DETALHES QUE PRECISAM SER MELHOR ESCLARECIDOS.
    A AÇÃO VAI CORRER EM SEGREDO DE JUSTIÇA.

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  45. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:31

    JOSÉ FÉLIX,

    VOCÊ, PROVAVELMENTE, FOI USADO COMO LARANJA E PRECISA PROCESSAR O BANCO, NÃO SE PREOCUPE EM PAGAR UMA DÍVIDA QUE NÃO FEZ. MAS PROCURE LEMBRAR SE REALMENTE NÃO ASSINOU NENHUM CONTRATO BANCÁRIO, NEM QUE SEJA PARA FAZER UM FAVOR A ALGUM AMIGO.

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  46. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:33

    CARA DAMIANA,

    VOCÊ NÃO ESTÁ OBRIGADA A PERMANECER CASADA COM NINGUÉM. VOCÊ PODE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, QUE É QUANDO UMA DAS PARTES NÃO CONCORDA COM O DIVÓRCIO. O JUIZ FARÁ O DIVÓRCIO MESMO O SEU MARIDO NÃO QUERENDO.

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  47. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:35

    VOCÊ QUE FOI DEMITIDO PELA COMISSÃO AINDA PODE PROCURAR A JUSTIÇA, POIS A LEI NÃO PROÍBE A PROCURA DO PODER JUDICIÁRIO A PESSOAS QUE TÊM SEU DIREITO LESADO.

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  48. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:37

    LUCIVÃNIA,

    VOCÊ TEM SIM DIREITOS TRABALHISTAS POR TER EXERCIDO A FUNÇÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA.

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  49. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:40

    CARA EDINALVA,

    VOCÊ PODE SE DIVORCIAR MESMO QUE O OUTRO NÃO QUEIRA.
    QUANTO À PENSÃO NÃO É O QUE ELE QUER MAS O QUE A JUSTIÇA DECIDIR QUANTO AO QUE FICAR PROVADO DA SUA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE DELE, VOCÊ TEM QUE PROVAR O PADRÃO DE VIDA QUE ELE LEVA.

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  50. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:43

    ADEMILSON DE SÃO GONÇALO

    CONTRA OS FUNCIONÁRIOS FANTASMAS E A PREFEITURA QUE APOIA ESSE TIPO DE ASSALTO AOS COFRES PÚBLCICOS É O SEGUINTE:
    VOCÊ PODE DENUNCIAR AO PROMOTOR DE JUSTIÇA E PODE, TAMBÉM, ATRAVÉS DE UM ADVOGADO, ENTRAR COM UMA AÇÃO POPULAR CONTRA A PREFEITURA, QUE AÍ A JUSTIÇA VAI FAZER ESTES FANTASMAS PERDER O EMPREGO.

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  51. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:46

    FRANCISCO BALBINO,

    SE VOCÊ NÃO É MENOR DE IDADE E NÃO É DEFICIENTE INVÁLIDO NÃO PODE FICAR COM A PENSÃO DE SUA MÃE. É ILEGAL PERMANECER RECEBENDO. TANTO VOCÊ QUANTO O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS DA SUA CIDADE PODEM RESPONDER A PROCESSO PELO DINHEIRO RECEBIDO INDEVIDAMENTE.

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  52. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:53

    CARA GORETE DIARISTA,

    SUA PROFISSÃO É CONSIDERADA COMO AUTÔNOMA, PORÉM, SE VOCÊ TRABALHOU SOMENTE PARA A MESMA FAMÍLIA DURANTE UM ANO, ALGUMAS VEZES POR SEMANA OU TODOS OS DIAS DA SEMANA, ENTÃO, NÃO É MAIS DIARISTA, MAS EMPREGADA DOMÉSTICA COM VÍNCULO ENPREGATÍCIO COM A FAMÍLIA. SE FOR ASSIM, TEM DIREITO.

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  53. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 21:56

    AO SR. GILSON,

    JOGOS DE AZAR SÃO VISTOS COM CAUTELA PELOS PODERES CONSTITUÍDOS, POLÍCIA E MINISTÉRIO PÚBLICO.
    SOMENTE OS JOGOS PERMITIDOS POR LEI SÃO AUTORIZADOS. O JOGO DO BICHO, POR EXEMPLO, É UMA CONTRAVENÇÃO PENAL (ESTÁ NA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, COM PENA DE PRISÃO SIMPLES E MULTA). PORÉM, É MUITO PRATICADO EM TODO PAÍS MAS CONTINUA SENDO CONTRAVENÇÃO.
    O FATO DE TER QUE IR AO PROMOTOR PARA REALIZAR SEU BINGO É JUSTIFICÁVEL, POIS O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM TAMBÉM A FUNÇÃO DE FISCALIZAR ESSE TIPO DE ENTRETENIMENTO.

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  54. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 22:03

    CARA CILENE,

    CURATELA É O FATO DE ALGUÉM PODER REPRESENTAR OUTRA PESSOA, QUE NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES DE EXERCER OS SEUS PRÓPRIOS ATOS DA VIDA CIVIL. EXEMPLO: UMA VOVÓ ESTÁ COM MAL DE ALZEHEIMER, DOENÇA DO CÉREBRO, E SE ESQUECE COM FACILIDADE DAS COISAS, JÁ NÃO ANDA MAIS SOZINHA, ETC, ENTÃO, ESSA PESSOA PRECISA TER ALGUÉM DA FAMÍLIA QUE A REPRESENTE, NO CASO UMA CURADORA, QUE PODE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE CURATELA E, DAÍ EM DIANTE VAI PODER INCLUSIVE RECEBER O APOSENTO DA VOVÓ E ADMINISTRÁ-LO. TEM AUDIÊNCIA COM JUIZ, QUE VAI OUVIR A VOVÓ E CHECAR SE A MESMA REALMENTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SER DONA DO PRÓPRIO NARIZ.

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  55. Dr. ANTONIO CARLOS29 setembro, 2011 22:07

    AGRADEÇO AOS INTERNAUTAS.
    ALGUMAS RESPOSTAS PODEM DEMORAR A SEREM DADAS, DEVIDO AO MEU TRABALHO. PELO MENOS UMA VEZ POR SEMANA ESTAREI PRONTO A RESPONDER. UM ABRAÇO A TODOS.

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