» Condenados por órgão colegiado: a inelegibilidade é de oito anos contados a partir do término do cumprimento da pena
» Aqueles que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da cassação do cargo: a inelegibilidade é de oito anos contados da data em que terminaria o mandato
» Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo público rejeitadas: oito anos de inelegibilidade
» Trabalhadores excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente: oito anos de inelegibilidade
» Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial: inelegibilidade de oito anos após a decisão
» Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por órgão colegiado da Justiça Eleitoral: oito anos de inelegibilidade após a decisão
» Magistrados e integrantes do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente: inelegibilidade de oito ano
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