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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA- Confira o que a lei estabelece e quem fica impedido de se candidatar.

»  Condenados por órgão colegiado: a inelegibilidade é de oito anos contados a partir do término do cumprimento da pena
»  Aqueles que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da cassação do cargo: a inelegibilidade é de oito anos contados da data em que terminaria o mandato
»  Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo público rejeitadas: oito anos de inelegibilidade
»  Trabalhadores excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente: oito anos de inelegibilidade
»  Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial: inelegibilidade de oito anos após a decisão
»  Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por órgão colegiado da Justiça Eleitoral: oito anos de inelegibilidade após a decisão
»  Magistrados e integrantes do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente: inelegibilidade de oito ano

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