O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) votaram parte da prestação de contas, de 2002, do ex-prefeito de Senador Georgino Avelino, João Batista de Santana, com devolução de recurso no valor de R$ 144 mil. O ex-gestor deixou de apresentar documentos comprobatórios de despesas. A omissão gerou multa de 30% do débito.
Por motivo semelhante, o ex-prefeito de Campo Grande, José Edilberto de Almeida, foi condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 83 mil, devido a recursos que não tiveram despesas comprovadas.Tanto o ex-gestor do município de Georgino Avelino quanto do município de Campo Grande vão responder perante o Ministério Público estadual por indícios de atos de improbidade administrativa e/ou de ilícitos penais, conforme tipificações previstas no Código Penal.
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