Antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido no mês passado, o órgão apenas apontava as falhas nas contas dos gestores públicos, mas precisava encaminhá-las ao Ministério Público Estadual (MPE) para que este oferecesse denúncia em ações penais e propusesse ação cível por improbidade administrativa contra os políticos que praticassem falhas na prestação de contas em suas administrações.
Com a validação da lei pelo Supremo, o TCE recebeu aval para analisar se houve dolo na prestação de contas do agente político, que pretende se candidatar e, confirmada a intenção de lesar os cofres públicos, torná-lo inelegível sem depender de denúncia do MPE .
Pela Constituição Federal, o TCE já possui o poder de controlar as contas dos gestores. Na prática, entretanto, esse poder não passava de “lenda”, afirmou Alexandre Bastos. Isso porque, sozinho, o TCE não conseguia punir os políticos cujas contas não estejam de acordo com a legislação eleitoral. Entre encontrar as falhas nas contas dos políticos e fazer com que eles efetivamente responda por elas, o TCE percorria longo caminho.
Correio do Estado
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