Brasília – Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de quinta-feira (15).
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra.
As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
ADRIANA PELAS RUAS DE RIACHUELO SO SE HOUVE OS COMENTÁRIOS DE QUE MARCILIO SERÁ PREFEITO DE RIACHUELO COM O PT SOUBE QUE ATE HOUVE UM ENCONTRO EM NATAL E JÁ FICOU QUASE TUDO ACERTADO PARA MICARLOS SER O VICE DE MARCILIO E O PT COM METADES DAS SECRETARIAS. ESTA FALTANDO O MICARLOS VOLTA DO RIO DE JANEIRO PARA CONVERSAREM DE NOVO QUE ESTA AJEITANDO TUDO E A JOSANA COM NIVALDO.
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