Pages

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Moradores preocupados com mosquito no Ginásio

Situação do Ginásio de Esportes preocupa vizinhos.

Moradores que residem nas proximidades do Ginásio de Esportes Aluísio Alves de nossa cidade que está interditado, procuraram o Blog, preocupados com possíveis focos de dengue naquele local, já que grande parte da estrutura está destelhada e com as chuvas, formam-se poços de água. Um prato cheio para o mosquito. Cabe à Saúde Municipal averiguar o problema.

5 comentários:

  1. OS MORADORES DE SPP ESTAO PREOCUPADOS COM UM MOSQUITO MAIS NA E ESSE NAO E O TAL DO BICUDO QUE EM QUATRO ANOS DE MANDATOS CONSEGUIU SER MAIS MALEFICO DO QUE O BICUDO QUE DIZIMOU O ALGODAO DA NOSSA REGIAO PENSE NUM BICUDO DEVASTADOR MEU AMIGO E TANTA IRREGULARIDADE QUE MAIS PARECE UM TSUNAME KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ResponderExcluir
  2. Ex-Prefeito Naldinho tem contas reprovadas, aplicação de multas e o TCE encaminhará as irregularidades ao MPE






    Mais uma vez!
    O Ex-prefeito de São Paulo do Potengi José Leonardo Cassimiro de Araújo já havia sido condenado a devolver mais de R$ 265 mil aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas do ano de 2005; Já havia tido parecer desfavorável com relação as contas do exercício de 2007; E dessa vez...


    Veja na integra abaixo:




    Processo Nº: 004391 / 2007 - TC (004391 /2007 - PMSPPOTENG)

    Interessado: PREF.MUN.SÃO PAULO DO POTENGI

    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS (8 volumes)

    RESP.: JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO

    Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO (Conselheiro Convocado por Vacância)

    ACÓRDÃO 709/2012 – TC




    EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE. RESTUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.




    Vistos, relatados e discutidos estes autos, concordando, em parte, com a Informação elaborada pelo Corpo Técnico e integralmente com o Parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar nos seguintes termos:




    I.Pela irregularidade das contas prestadas, nos termos da Lei Orgânica deste TCE;




    II.Restituição, pelo Gestor à época, Sr. José Leonardo Cassimiro de Araújo, aos cofres públicos, da quantia correspondente: a) R$ 6.478,00 (seis mil quatrocentos e setenta e oito reais), pela aquisição irregular de abadas para distribuição; b) R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), pelos indevidos gastos com premiação de campeonato de futebol amador; c) R$ 17.220,00 (dezessete mil duzentos e vinte reais), pelas irregularidades na concessão de diárias; d) R$ 88,40 (oitenta e oito reais e quarenta centavos), em virtude dos débitos indevidos nas contas correntes municipais, relativos a juros e tarifas sobre saldo devedor; e) R$ 21.705,28 (vinte e um mil setecentos e cinco reais e vinte e oito centavos), pelas irregularidades atinentes à falta de documentação comprobatória de despesas.




    III.Aplicação de multa ao supracitado Gestor no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o débito imputado, em razão da irregularidade material descrita no item II, nos termos da Lei Orgânica deste TCE;

    IV.Aplicação de multa, nos termos da Lei Orgânica desta Corte de Contas, ao Responsável, Sr. José Leonardo Cassimiro de Araújo, pelas seguintes irregularidades formais: R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelas irregularidades junto às licitações realizadas na modalidade `convite` detectadas no item 7 da Informação nº 166/2012-DIVISÃO `DCD`;




    V. Representação ao Ministério Publico Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.




    Sala das Sessões, 24 de maio de 2012

    ATA da Sessão Ordinária nº 00020/2012 de 24/05/2012

    Presentes os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes e Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro (conselheiro Convocado Por Vacância) Decisão tomada: Por unanimidade.

    Representante do MP presente: Carlos Roberto Galvão Barros.




    CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES

    Presidente Titular




    MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO

    (CONSELHEIRO CONVOCADO POR VACÂNCIA)

    Conselheiro Relator

    Fui presente:

    Carlos Roberto Galvão Barros

    Procurador


    Fonte: TCE/RN

    ResponderExcluir
  3. Ainda tem gente que dis que o Ex saiu pobre.

    ResponderExcluir
  4. Tem dia que eu penço em vota no ex por causo do vice dele mais quando eu vejo aquele povinho que ele se acoloia, aqueles cunhado dele dai de riachuelo tudo pozudo aqueles mensalão que ja tamam tudo na cavalgada mandano em tudo mais. nãn, dezisto.

    ResponderExcluir
  5. Eu concordo em votar de novo nele, poque ele foi melhor que esse que tá aí. Mas Naldinho, vamos da o voto de confiança de novo então afste aquele povo que fez voce perder. agente fica até com medo de votar com esse povo se encostando tudo de novo. se voce não cumprir na proxima a gente não vota mais.

    ResponderExcluir

O blog exclui comentário que difamam, caluniam ou com linguagem chula.