O Promotor de Justiça da comarca de Santo Antônio, Vinícius Lins Leão Lima, celebrou Termo de Ajustamento com o Prefeito do Município de Várzea para a implementação do piso salarial aos profissionais do magistério da educação básica, conforme preceitua a Lei nº 11.738/08, em consonância com a interpretação conferida, em caráter definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167-DF.
O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica será reajustado em 7,4% no mês de maio de 2012, 7,4% no mês de junho de 2012 e 7,4% no mês de agosto de 2012, totalizando 22,22%, correspondente ao valor do piso nacional vigente em 2011, perfazendo a quantia de R$ 1.451,00 para a jornada de 40 horas semanais, devendo ser atualizado, anualmente, imediatamente depois de o Ministério da Educação divulgar o índice do custo-aluno.
O Não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sujeitará o Prefeito do Município de Várzea ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Educação, no valor de R$1.000,00, a partir do término do prazo de cada obrigação assumida no acordo.
O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica será reajustado em 7,4% no mês de maio de 2012, 7,4% no mês de junho de 2012 e 7,4% no mês de agosto de 2012, totalizando 22,22%, correspondente ao valor do piso nacional vigente em 2011, perfazendo a quantia de R$ 1.451,00 para a jornada de 40 horas semanais, devendo ser atualizado, anualmente, imediatamente depois de o Ministério da Educação divulgar o índice do custo-aluno.
O Não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sujeitará o Prefeito do Município de Várzea ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Educação, no valor de R$1.000,00, a partir do término do prazo de cada obrigação assumida no acordo.
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