O Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã desta terça-feira (03) a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em função do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em julgado. A relação foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior. O presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, encaminhadas por intermédio de dois DVD’s, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Valério esclarece ainda que em alguns processos constam um asterisco, significando que estão com decisões sub judice, ou seja, questionadas junto ao Poder Judiciário. O presidente também informou que anexas às listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos as respectivas atas das sessões que julgaram as contas, bem como os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse. Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”. O TCE ainda emitirá uma nova listagem até a data de 05 de julho.
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Marcílio, ficha limpa... Só a Câmara com sua politicagem barata pra fazer dessas coisas!
ResponderExcluirpra essa cambada de bacural despeitado daqui SPP
ResponderExcluirum aviso:
vcs diziam q nosso querido era ficha suja
tai a prova
ele é ficha limpissima
e será o nosso prefeito
agora morram de odio
pq o peitinho ta acabando
a hora ta chegando
o mensalão vai acabar
pq naldinho vai ganhar
aqui so da ele na cabeça
de azedo nao aguentamos mais
BACURAIS DESPEITADOS SEU QUERIDINHO TEM SIM UM PROCESSO PARA DEVOLVER 265,000,00 Processo Nº: 004391 / 2007 - TC (004391 /2007 - PMSPPOTENG)
ResponderExcluirInteressado: PREF.MUN.SÃO PAULO DO POTENGI
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS (8 volumes)
RESP.: JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO (Conselheiro Convocado por Vacância)
ACÓRDÃO 709/2012 – TC
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE. RESTUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
TA PENSANDO QUE O POVO DE SPP SE ESQUECEU ELE E FICHA SUJA SIM BICUDO DESEPERADO KKKKKKKK
BACURAIS DESPEITADOS SEU QUERIDINHO TEM SIM UM PROCESSO PARA DEVOLVER 265,000,00 Processo Nº: 004391 / 2007 - TC (004391 /2007 - PMSPPOTENG)
ResponderExcluirInteressado: PREF.MUN.SÃO PAULO DO POTENGI
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS (8 volumes)
RESP.: JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO (Conselheiro Convocado por Vacância)
ACÓRDÃO 709/2012 – TC
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE. RESTUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
TA PENSANDO QUE O POVO DE SPP SE ESQUECEU ELE E FICHA SUJA SIM BICUDO DESEPERADO KKKKKKKK