ITAÚ: Juíza eleitoral proíbe passeatas e carreatas
Do Blog de João Moacir
Com o acirramento da campanha na cidade de Itaú e com os últimos acontecimentos, a juíza da comarca de Apodi – Ana Clarisse Arruda Pereira – resolveu proibir passeatas e carreatas naquela cidade no período de 9 a 23 de agosto.
Essa decisão foi tomada pela portaria 06/2012, e ocorreu fundamentada no ofício 102/2012 da 2ª Companhia de Polícia Militar que relatou a ocorrência de perturbação da ordem pública.
O descumprimento dessa norma acarretará em multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a coligação que desrespeitar a portaria.
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