A juíza designada para atuar junto à 12ª Vara Cível de natal, Dra. Karyne Chagas de Mendonça Brandão, julgou extinto um processo em que o autor pedia indenização por danos morais contra TV Ponta Negra Ltda. Ela negou o pedido do autor, já que considerou que a empresa jornalística agiu dentro dos limites da liberdade de imprensa ao veicular a matéria jornalística.
O autor da ação foi preso em flagrante delito porque estava portando peles de animais silvestres, e enquadrado como pessoa que praticou Crime Ambiental, previsto na Lei do Meio Ambiente. A TV Ponta Negra noticiou o ocorrido.
Irresignado, o autor impetrou a Ação de Indenização por Danos Morais, na qual pedia indenização de 250 salários mínimos, hoje avaliados em R$ 155.500,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais). A Justiça julgou improcedente o pedido. Não vislumbrou ofensa à honra do autor e entendeu que a empresa jornalística reproduziu um fato, narrou o que ocorreu, sem ofender a honra do autor. Venceu a liberdade de expressão e de informação, em detrimento de direito individual indisponível erroneamente ferido.
O processo tem o número 53.2009.8.20.0001 (001.09.011834-1).
sou um riachulENSE
ResponderExcluirMAS pense num POVINHO SAFADO PARA GOSTA DE SOFRE, TÃO VENDO AS RUAS CHEIAS DE porcos e lixo?
a ´população sofre com isso e vem TENDO PREJUÍZOS COM TODO TIPOS DE PEÇAS E FICO VENDO NEGUINHO AI DIZENDO QUE VAI VOTAR NESTES CANDIDATOS QUE TÃO NO PODER, SABENDO QUE TANTO essa candidata a PREFEITA E seus candidatos VEREADORES SÃO CULPADOS, GENTE TOME VERGONHA NA CARA PARA TIRA TODOS E FAZER UMA MUDANÇA COMPLETA, POVO BURRo da gota
JA ESTTAO SE SENTINDO DERROTADO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirATE QUE ENFIM SE RENDERAM