Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos têm prazo até o dia 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de campanha.
A preocupação da área técnica de análise das contas é de que a maioria deixe para a última hora o envio das informações, o que poderá causar um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema, já que são esperados mais de 450 mil balanços contábeis. O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.
Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.
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