A Câmara Municipal de São Paulo do Potengi teve suas contas desaprovadas pelo TCE no exercício 2007. Neste período, a Presidente, à gestora responsável era Maria Nericivan, a mesma que hoje preside a câmara.
As contas foram desaprovadas, sugeridas que sejam julgadas irregulares, nos termos do art. 78 da Lei Complementar 121/94, com o devido ressacimento com juros e correção monetária no valor total de R$ 29.180,03, devendo-se aplicar, ainda, multa de até 100% do valor do débito.
Clique Aqui e veja o documento na integra no TCE
Postado por Adeylton Lira
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