A realização do segundo turno entre Carlos Eduardo (PDT) e Hermano Morais (PMDB) ainda não é totalmente assegurada.
Isso porque o desembargador do Tribunal de Justiça, Vivaldo Pinheiro, pautou para a próxima quinta-feira, dia 11, o julgamento dos agravos da Câmara Municipal e da Prefeitura, que cassam a liminar do juiz Geraldo Motta, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que mantém temporariamente a candidatura do pedetista desde o começo do processo eleitoral.
“No meu entendimento, a Lei da Ficha Limpa faz com que entendimento do TJ seja imediatamente aplicado no processo eleitoral, com o cancelamento imediato do registro de candidatura de Carlos Eduardo Alves”, assegura o advogado André Castro, especialista em Direito Eleitoral.
Caso isso ocorra, segundo Castro, o terceiro colocado na disputa, Fernando Mineiro, do PT, irá disputar o segundo turno com Hermano Morais.
Na eleição deste domingo, Carlos Eduardo obteve 40,42% dos votos válidos, Hermano 23,01% e Mineiro 22,63%. Os demais postulantes tiveram 10,16% (Rogério Marinho/PSDB), 3,57% (Robério Paulino/PSOL) e 0,21% (Roberto Lopes/PCB).
Caso haja o cancelamento dos votos de Carlos Eduardo, o quadro continua sem a necessidade de uma nova eleição. Isso porque a soma dos votos válidos de todos os candidatos – à exceção do ex-prefeito – foi de 59,58%, ou 19,16% a mais que o necessário para garantir a legitimidade – por maioria – da eleição sem a presença do mais votado.
“Neste caso, o terceiro colocado seria chamado a disputar o segundo turno. Aqui, teríamos segundo turno entre Mineiro e Hermano”, completa André Castro.
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