O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter indeferido o registro de candidatura de Felipe Muller ao cargo de prefeito de Caiçara do Rio do Vento-RN, que obteve, na eleição de outubro, 1,6 mil votos, correspondendo a 52% dos votos. O município tem 3,4 mil eleitores.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) impugnou o registro de Felipe Muller pelo fato de seu pai, Felipe Elói Müller, ter exercido dois mandatos consecutivos no município e uma parte de outro. O tribunal regional entendeu que, de acordo com as causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal, a candidatura de Felipe Müller poderia ser considerada como uma tentativa de perpetuação de uma mesma família na chefia do poder Executivo municipal. Elói Müller exerceu o cargo de prefeito do município de 2004 a 2008, renunciando ao mandato em outubro de 2009.
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