Após o Procurador Jefferson Dias ter entrado com pedido para retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do real, gerou uma polêmica no meio cristão de todos o país. Mas o pedido feito pelo procurador foi negado e a expressão continua, mesmo que para retirar geraria custos adicionais conforme BC. - Confira e comente…
Após a polêmica envolvendo o pedido da retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do real, a 7ª Vara da Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público (MP) de São Paulo.
Além de o Banco Central alegar que a reforma no design custaria R$ 12 milhões aos cofres públicos, também acredita que poderia gerar “intranquilidade” na sociedade.
Na decisão, a 7ª Vara de São Paulo afirma entender que a menção a Deus nas “cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”.
A decisão é provisória e negou o pedido para que as novas cédulas do real já fossem impressas sem a expressão religiosa. O MP ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo.
A expressão “Deus” é usada na moeda nacional há 26 anos. Foi incluída após voto do Conselho Monetário Nacional, em 26 de junho de 1986, época do Plano Cruzado. Foi mantida mesmo após as mudanças da moeda para cruzado novo, em janeiro de 1989, cruzeiro, em março de 1990, e cruzeiro real, em agosto de 1993.
A Justiça considera que a alegação do MP que as cédulas seriam uma “afronta à liberdade religiosa” não pode ser comprovada, nem a verificação que o uso da expressão “Deus” causasse qualquer incômodo. Ao ser questionado, o Banco Central entende que a expressão não fere o Estado laico, tampouco pode ser comparada com outras, como “Alá seja louvado”, “Buda seja louvado”, “Salve Oxossi”, “Salve Lord Ganesha” ou “Deus não existe”.
Para o BC, a opção de usar esses termos provocaria “agitação na sociedade brasileira”. “É possível perceber, de forma suficientemente clara, que a expressão que se pretende extirpar das cédulas de real, em boa verdade, emprega a palavra Deus em sentido amplíssimo”, explica Isaac Sidney Menezes Ferreira, procurador-geral do BC.
“A ideia da sentença é justamente louvar entidade espiritual superior, nominada, pelas mais diversas religiões, de ‘Deus’, e não afirmar a existência ou negar a existência dessa entidade”, finaliza.
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