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sábado, 19 de janeiro de 2013

SÃO PAULO DO POTENGI: CRIANÇAS BRINCAM ARRISCANDO A VIDA!


Hoje pela manhã estive no balneário da cidade e pude ver dezenas de crianças, menores de 14 anos, pulando no balneário, em cima de uma espécie de laje, arriscando a vida, em saltos de mais de dez metros. O balneário não é tão fundo e a brincadeira dessas crianças pode ser causa de uma, ou várias, tragédias. Atenção Conselho Tutelar da cidade, é preciso que se apure isto de perto.

O BLOG COMENTA:

Segundo o Ministério da Saúde, o afogamento é a segunda causa de morte de crianças com idade entre 2 e 14 anos no Brasil, ficando atrás apenas dos acidentes de carros. Além disso, 84% desses afogamentos acontecem por descuido dos pais ou responsáveis.
Em balneários, rios, piscinas,  é necessária a vigilância constante de um monitor para evitar excessos como cambalhotas, saltos mortais, mergulho na vertical ou qualquer outro tipo de brincadeira que possa resultar em acidente.



12 comentários:

  1. Fiquem tranquilo, porque o programa de governo do prefeito eleito contempla inúmeras obras destinadas para o lazer e bem estar da população.

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  2. Acho que esse cidadão ai não tem filhos, isso é um perigo, não é brincadeira, parabéns Adriana pela materia! atenção Conselho Tutelar!

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  3. é blogueira aqui em são paulo do potengi so disso a pior
    cade as autoridades daqui que não faz nada
    umas crianças dessas colocando a vida em risco, excelente materia, kd os blogs daqui q não faz nada, so faz mesmo é babar babar e babar o prefeitinho deles 2037

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  4. ESSES MENINOS SÃO ACOSTUMADOS A FAZER ISSO
    NA MINHA OPNIÃO ELES SÃO RESPONSAVEIS JA TEM MAIS DE 14 ANOS E SABEM MUITO BEM O Q É CERTO OU ERRADO
    O CONSELHO DAQUI NÃO FAZ NADA

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  5. o conselho da daqui não faz uma diligencia de nada
    fraquissimo

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  6. TA NA HORA DAS AUTORIDADES VER ISSO
    E OUTRA COISA NA COMPORTA ATÉ BEBIDA A MENORES É VENDIDA
    JA VI MENORES ALCOOLIZADOS MUITAS VEZES LA
    O AMBIENTE DE LAZER QUE TEMOS É AQUELE E HJ ESTÁ DESSE JEITO, SPP ESTÁ ENTREGUE AS BARATAS

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  7. CABE AOS AGENTES DE PROTEÇÃO FISCALIZAR ESTES AMBIENTES, PRA EM SEGUIDA COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

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  8. ONDE ESTÃO OS AGENTES DE PROTEÇÃO?ELES FORAM NOMEADOS PARA FISCALIZAR ESTES AMBIENTES.

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  9. Atenção Srª Blogueira procure informar-se das atribuições do Conselheiro Tutelar, visto que não é atribuição dos mesmos fiscalizar ambientes, os mesmos trabalham em cima de denúncias, cabe aos agentes de proteção que foram nomeados para essas funções. E você anônimo que diz que o Conselho não faz nada faça sua parte! Denúncie

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  10. Atenção Srª Blogueira procure informar-se das atribuições do Conselheiro Tutelar, visto que não é atribuição dos mesmos fiscalizar ambientes, os mesmos trabalham em cima de denúncias, cabe aos agentes de proteção que foram nomeados para essas funções. E você anônimo que diz que o Conselho não faz nada faça sua parte! Denúncie

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  11. Dr. Antonio Carlos, Advogado.21 janeiro, 2013 20:56

    A resposta acima parece ser de um Conselheiro Tutelar, O QUAL DESCONHECE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!
    Vejamos o o que diz o Estatuto:
    Art. 3º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e DO PODER PÚBLICO assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, AO LAZER, á profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Explica-se: AQUI ENCONTRA-SE EM VIGOR O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. SE É INTEGRAL SIGNIFICA QUE EM TODAS AS FASES DA INFÂNCIA, EM TODOS OS MOMENTOS EM QUE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES SOFREM RISCOS TÊM DIREITO À ASSISTÊNCIA, E VIGILÂNCIA, DO PODER PÚBLICO. O CONSELHO TUTELAR É ÓRGÃO QUE TEM FUNÇÃO PÚBLICA, CADA CONSELHEIRO DEVE ESTAR ATENTO AO QUE SE PASSA COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
    Tem mais:
    art. 70. É DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
    No caso, está em jogo a segurança de crianças e adolescentes.
    Quanto à fiscalização, o estatuto diz o seguinte:
    Art. 95. As entidades governamentais e nao-governamentais referidas no art. 90 serão FISCALIZADAS pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos CONSELHOS TUTELARES.

    Referidas entidades são as que assistem, recebem, tutelam crianças e adolescentes. Em tese, estaria fora ambientes públicos, bares e boates, onde são proibidas crianças presentes. Um conselheiro tutelar, ao ver uma situação dessa, permanecer inerte, é algo que foge ao sentido da lei. É o nosso entendimento.

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  12. Desde quando esse cara aí de cima é Doutor?! Só por que é advogado? Me poupe...

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