Hoje pela manhã estive no balneário da cidade e pude ver dezenas de crianças, menores de 14 anos, pulando no balneário, em cima de uma espécie de laje, arriscando a vida, em saltos de mais de dez metros. O balneário não é tão fundo e a brincadeira dessas crianças pode ser causa de uma, ou várias, tragédias. Atenção Conselho Tutelar da cidade, é preciso que se apure isto de perto.
Segundo o Ministério da Saúde, o afogamento é a segunda causa de morte de crianças com idade entre 2 e 14 anos no Brasil, ficando atrás apenas dos acidentes de carros. Além disso, 84% desses afogamentos acontecem por descuido dos pais ou responsáveis.
Em balneários, rios, piscinas, é necessária a vigilância constante de um monitor para evitar excessos como cambalhotas, saltos mortais, mergulho na vertical ou qualquer outro tipo de brincadeira que possa resultar em acidente.
Fiquem tranquilo, porque o programa de governo do prefeito eleito contempla inúmeras obras destinadas para o lazer e bem estar da população.
ResponderExcluirAcho que esse cidadão ai não tem filhos, isso é um perigo, não é brincadeira, parabéns Adriana pela materia! atenção Conselho Tutelar!
ResponderExcluiré blogueira aqui em são paulo do potengi so disso a pior
ResponderExcluircade as autoridades daqui que não faz nada
umas crianças dessas colocando a vida em risco, excelente materia, kd os blogs daqui q não faz nada, so faz mesmo é babar babar e babar o prefeitinho deles 2037
ESSES MENINOS SÃO ACOSTUMADOS A FAZER ISSO
ResponderExcluirNA MINHA OPNIÃO ELES SÃO RESPONSAVEIS JA TEM MAIS DE 14 ANOS E SABEM MUITO BEM O Q É CERTO OU ERRADO
O CONSELHO DAQUI NÃO FAZ NADA
o conselho da daqui não faz uma diligencia de nada
ResponderExcluirfraquissimo
TA NA HORA DAS AUTORIDADES VER ISSO
ResponderExcluirE OUTRA COISA NA COMPORTA ATÉ BEBIDA A MENORES É VENDIDA
JA VI MENORES ALCOOLIZADOS MUITAS VEZES LA
O AMBIENTE DE LAZER QUE TEMOS É AQUELE E HJ ESTÁ DESSE JEITO, SPP ESTÁ ENTREGUE AS BARATAS
CABE AOS AGENTES DE PROTEÇÃO FISCALIZAR ESTES AMBIENTES, PRA EM SEGUIDA COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ResponderExcluirONDE ESTÃO OS AGENTES DE PROTEÇÃO?ELES FORAM NOMEADOS PARA FISCALIZAR ESTES AMBIENTES.
ResponderExcluirAtenção Srª Blogueira procure informar-se das atribuições do Conselheiro Tutelar, visto que não é atribuição dos mesmos fiscalizar ambientes, os mesmos trabalham em cima de denúncias, cabe aos agentes de proteção que foram nomeados para essas funções. E você anônimo que diz que o Conselho não faz nada faça sua parte! Denúncie
ResponderExcluirAtenção Srª Blogueira procure informar-se das atribuições do Conselheiro Tutelar, visto que não é atribuição dos mesmos fiscalizar ambientes, os mesmos trabalham em cima de denúncias, cabe aos agentes de proteção que foram nomeados para essas funções. E você anônimo que diz que o Conselho não faz nada faça sua parte! Denúncie
ResponderExcluirA resposta acima parece ser de um Conselheiro Tutelar, O QUAL DESCONHECE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!
ResponderExcluirVejamos o o que diz o Estatuto:
Art. 3º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e DO PODER PÚBLICO assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, AO LAZER, á profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Explica-se: AQUI ENCONTRA-SE EM VIGOR O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. SE É INTEGRAL SIGNIFICA QUE EM TODAS AS FASES DA INFÂNCIA, EM TODOS OS MOMENTOS EM QUE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES SOFREM RISCOS TÊM DIREITO À ASSISTÊNCIA, E VIGILÂNCIA, DO PODER PÚBLICO. O CONSELHO TUTELAR É ÓRGÃO QUE TEM FUNÇÃO PÚBLICA, CADA CONSELHEIRO DEVE ESTAR ATENTO AO QUE SE PASSA COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Tem mais:
art. 70. É DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
No caso, está em jogo a segurança de crianças e adolescentes.
Quanto à fiscalização, o estatuto diz o seguinte:
Art. 95. As entidades governamentais e nao-governamentais referidas no art. 90 serão FISCALIZADAS pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos CONSELHOS TUTELARES.
Referidas entidades são as que assistem, recebem, tutelam crianças e adolescentes. Em tese, estaria fora ambientes públicos, bares e boates, onde são proibidas crianças presentes. Um conselheiro tutelar, ao ver uma situação dessa, permanecer inerte, é algo que foge ao sentido da lei. É o nosso entendimento.
Desde quando esse cara aí de cima é Doutor?! Só por que é advogado? Me poupe...
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