Pages

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

SOBRE NEPOTISMO!


."O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
Como efeito ilustrativo, a palavra “nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.

Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no  sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.

Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:


PARENTESCO CONSANGUÍNEOPARENTESCO POR AFINIDADE
LINHA RETASogro (a) (1º)
Bisavô ⁄ Bisavó (3º)Genro ⁄ Nora (1º)
Avo ⁄ Avó (2º)Cunhado (a) (2º)
Pai ⁄ Mãe (1º)Filho (a) do Cônjuge (1º)
Filho (a) (1º)Neto (a) do Cônjuge (2º)
Neto (a) (1º)Bisneto (a) do Cônjuge (3º)
Bisneto(a) (3º)Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
LINHA COLATERALTio (a) do Cônjuge (3º)
Tio (a) (3º)Avós do Cônjuge (2º)
Irmão (a) (2º)
Sobrinho (a) (3º)
DR: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO- ADVOGADO

3 comentários:

  1. Muitos tem o q tem naquela cidade graças a prefeitura q nunca deixaro de mamar nem vão deixar.aí engraçado q muitos na cidade fica admirado q fulano e Sicrano tem isso e tem aquilo,mais q na verdade não sabe o pq q eles tem tudo isso,as vezes até sabem da onde e q vem mais só q se fazem de doido.

    ResponderExcluir
  2. Adriana dona do blog por favor se a senhora puder excluir esse comentário q tem aqui eu agradeço pq eu fiz um comentário em outra matéria sua mais q ficou em duas.a outra foi na de lagoa de velhos.tem o mesmo comentário.obg e parabéns pelo blog.

    ResponderExcluir
  3. É UMA PENA QUE ESTA TAL LEI DO NEPOTISMO, ESTEJA SOMENTE NO PAPEL. ENQUANTO PREFEITOS E MAIS PREFEITOS EMPREGAM SUAS FAMILIAS, PESSOAS DE BEM SÃO DESPEDIDAS SEM NENHUM SENTIMENTOS DAQUELES QUE SE DIZEM DEFENDER OS DIREITOS DO POVO. A DEMISSÃO DE CHICO DO PT EM CACHOEIRA DO SAPO, FOI DIGNO DE ME AFASATAR DESTE LUGAR. INFELIZMENTE AINDA EXISTE, ESTE TIPO DE PERSEGUIÇÃO EM PLENO SÉCULO XXI.ENGRAÇADO:::: PORQUE NÃO DEMITIRAM OUTRAS PESSOAS QUE FORAM CONTRATADAS DEPOIS DELE? PREFEITA MARA, JÁ COMEÇOU A TRABALHAR PELO POVO DE CACHOEIRA NÉ? SEM FALAR DOS MEDICAMENTOS DOS IDOSOS QUE TERÃO QUE IR PEGAR EM RIACHUELO,QUANDO MUITOS NÃO TEM NEM 2 REAIS PRA PAGAR A PASSAGEM. DÁ-LHE MARA.CUIDADO QUE A GUERREIRA PODE MUITO ENFRENTAR UMA GUERRA MAIS CEDO DO QUE IMAGINA.

    ResponderExcluir

O blog exclui comentário que difamam, caluniam ou com linguagem chula.