Processo 0000165-65.2005.8.20.0155 (155.05.000165-9) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Requerente: Ministério Público - Requerido: José Ivo de Souza e outro - Pelo acima exposto, nos termos dos artigos 10, 11 e 12, II, da Lei 8.429/92, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para condenar José Ivo de Souza: 1) à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco; 2) ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano acima referido, a ser revertida em favor do Município de Lagoa de Velhos/RN; 3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos Outrossim, condeno Murthe Construções Ltda: 1) ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano acima referido, a ser revertida em favor do Município de Lagoa de Velhos/RN; 2) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. Condeno ainda, ambos os réus, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano ao erário, em favor do Município de Lagoa de Velhos/RN, no valor R$ 6.872,30 (seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a data de 26 de abril de 1999, ocasião da aceitação das obras pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos/RN. No mais, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais, metade para cada um. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Tomé, 11 de junho de 2013.
Cleanto Fortunato da Silva JUIZ DE DIREITO
esse povo ainda continua enganando o povo de lagoa de velhos,tambem paassou por lá um mão de vaca chamado severino ribeiro que deixou esse parasitas voltarem ao poder.
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