O Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocácio de Araújo, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 63.561,88, referentes a despesas sem comprovação de finalidade pública e pela concessão irregular de diárias. A cobrança é referente a gestão do prefeito no ano de 2004. (Processo nº 9760/2004.)
O Órgão Instrutivo constatou a ausência de documentos indispensáveis a analise da matéria e diligenciou ao órgão de origem. Citado, Benes Leocádio, não apresentou defesa, sendo declarado revel.
A decisão tomada na Segunda Câmara de Contas, na manhã desta terça-feira (20), ainda penaliza o gestor a multa de R$ 6.356,18, ou seja, 10% sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 102, inciso I, da Lei Complementar.
O conselheiro relator discordou do parecer do Ministério Público Especial e votou contra o envio dos autos ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso ao Tribunal Pleno.
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