O ex-prefeito de Canguaretama, Jurandir Freire Marinho, foi condenado a dez anos e dois meses de prisão por ter simulado procedimentos licitatórios para a compra de alimentos para merenda escolar entre 2003 e 2005. A sentença é resultado de denúncia do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF-RN). Além de Jurandir Freire Marinho, também foi condenado o empresário João Alberto Fernandes Teixeira da Silva.
De acordo com a denúncia, o Município de Canguaretama recebeu do Ministério da Educação a quantia de R$ 392.707 para aquisição de gêneros alimentícios. O então prefeito teria realizado diversos procedimentos licitatórios, em curtíssimo espaço de tempo, na modalidade convite, fracionando as aquisições para evitar a licitação na modalidade tomada de preços. Em todos os procedimentos saiu vencedora a empresa Fernandes e Teixeira LTDA., pertencente a João Alberto Teixeira da Silva.
“Para que os crimes não fossem descobertos, quando das prestações de contas, foram confeccionados, posteriormente às contratações, documentos públicos e privados para simular a ocorrência dos Convites. Os documentos foram assinados pelo prefeito, pelo proprietário da empresa, juntamente com os servidores da Comissão Permanente de Licitações e pela Assessoria Jurídica em datas retroativas”, destaca a denúncia.
Na sentença condenatória, o juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias observa que os membros da Comissão Permanente de Licitação incumbidos da realização dos convites não tinham conhecimento mínimo sobre procedimentos licitatórios. “(...) A servidora de nome T.B.L.S, suposta presidente da comissão no ano de 2003, consta de documentos referentes aos nove convites em comento, sendo que tal servidora não sabia sequer a lei que regia os certames licitatórios”, destaca.
Por outro lado, a empresa Fernandes e Teixeira LTDA. fraudou os contratos, elevando os preços dos itens contratados, causando prejuízo ao erário da ordem de R$ 43.561,55. Em sua defesa, o ex-prefeito Jurandir Marinho chegou a alegar que não entendia de procedimentos licitatórios e que delegava aos membros da Comissão de Licitação.
Para o procurador da República Kleber Martins de Araújo, “não é dado a quem assume o mandato de prefeito municipal, gestor máximo e ordenador de despesas da comuna, a possibilidade de simplesmente não se inteirar das suas obrigações e deveres. Nisso se inclui o dever de procurar conhecer pelo menos o mínimo, o básico, o comezinho de licitações, bem como verificar se cada um dos certames que promove se encontra conforme os ditames da Lei nº 8.666/93 e os princípios da legalidade e da moralidade; fazer isso não é uma faculdade do prefeito, mas uma de suas mais básicas obrigações”.
Jurandir Freire Marinho e João Alberto Fernandes Teixeira da Silva poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Com informações do MPF-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O blog exclui comentário que difamam, caluniam ou com linguagem chula.