Joaquim Barbosa autoriza prisão domiciliar ou hospitalar para Genoino
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), acaba de assinar uma decisão na qual autoriza o regime de prisão
domiciliar ou hospitalar para o deputado federal José Genoino (PT-SP),
condenado no julgamento do mensalão.
Genoino, 67 anos, sentiu-se mal hoje e foi atendido em um
hospital de Brasília. O petista estava preso no Complexo Penitenciário da
Papuda.
Na sua decisão, Joaquim Barbosa determina que Genoino
cumpra sua sentença no hospital ou em domicílio até que seja conhecido o laudo
oficial de uma perícia médica que havia solicitado hoje (21.nov.2013) mais
cedo.
Antes de tomar sua decisão, o presidente do STF conversou
com o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal,
Ademar Silva de Vasconcelos.
Eis a íntegra da decisão de Joaquim Barbosa:
Decisão: Em
virtude de informações que me foram transmitidas há pouco, por via telefônica,
pelo Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informação
essa que contradiz o teor da certidão enviada por cópia ao meu gabinete pela
mesma autoridade, na noite de ontem (20 de novembro de 2013), decido o seguinte:
1) defiro
parcialmente o pedido formulado pela defesa do condenado JOSÉ
GENOÍNO NETO, para, provisoriamente, permitir-lhe o tratamento médico domiciliar ou hospitalar,
até o pronunciamento conclusivo da Junta Médica indicada na decisão que proferi
na data de hoje, 21 de novembro de 2013;
2)
determino que seja enviado imediatamente a este Relator, por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, o boletim médico sobre a
situação do Senhor José Genoíno Neto, que, segundo informação fornecida pelo
Juiz Titular da Vara de Execuções do Distrito Federal, precisou ser submetido a
exames no Instituto de Cardiologia no início da tarde de hoje;
3) tornarei
a apreciar a situação do preso tão logo sobrevenha o laudo da junta médica por mim nomeada na
decisão que proferi nesta mesma data (21/11/2013).
Intime-se a defesa e o Ministério Público Federal.
Publique-se. Comunique-se com urgência, independentemente de publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013.
Ministro Joaquim Barbosa
Relator
Fonte: UOL
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