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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

O BLOG DE ASSIS SILVA PUBLICOU!


As ações da administração Mara Cavalcante  para o desenvolvimento do município de Riachuelo começam a fluir com a chegada a cidade da empresa Croquinox para geração de emprego e renda, oferecendo oportunidades para quem sonha há tanto tempo  com a oportunidade de trabalho. 
A instalação da empresa no município se viabilizou fruto de uma parceria junto a Prefeitura  e é uma das muitas ações incentivadoras que a prefeita Mara promete realizar para tornar o município autossustentável e não ficar só na dependência dos repasses do governo federal.

12 comentários:

  1. Estou muito feliz e orgulhosa de você como administradora, sempre sobe da sua capacidade, vontade de fazer e realizar não só o seu sonho mas o sonho do seu povo que tanto acredito e acredita em você.Mara me sinto feliz e orgulhosa de você tão jovem e tão decidida em resolver os problemas do municipio, siga em frente o caminho é este, não se deixe abater por um grupo de pessoas que quando estavam no poder nada de desenvolvimento torceram para o municipio o único pensamento é de manipular as pessoas com esmola, comprando os que foram eleitos pelo povo para nos defendemos, estes vereadores não enxergam um palmo a frente do nariz ainda estão na era em que existia um coronel e as suas vontades não podiam ser contrariadas. Você Mara tem uma visão de futuro, progresso, desenvolvimento quer ver o seu povo trabalhando ,desenvolvendo mostrando os seus talentos e as suas capacidades de criar, inovar ser libertos ter uma profissão não ficar dependendo de esmola de coronel, quando era prefeito não vinha a cidade, não atendia ao povo se sentia o dono do MUNDO É TANTO QUE NÃO ESTAVA PREPARADO PARA SER EX PREFEITO ELE ACHA QUE O DINHEIRO COMPRA TUDO E TODOS MAS estamos em outra época o bom administrador é aquele que faz por todos e é isto Mara que você vem fazendo por Riachuelo. Tenho certeza que os invejosos ainda vão falar mal das fabricas que você com todo o seu trabalho, desempenho e dedicação pode conseguir trazer para desenvolvimento do municipio. Mara este grupo não fez na época que estavam no poder e não querem que ninguém faça eles se sentem mal com o desenvolvimento de Riachuelo e por cima de tudo ainda se acham os donos da verdade ACORDA BABÕES TRABALHAR É O QUE A NOSSA PREFEITA VEM FAZENDO.

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  2. Padeiro com a chegada desta indústria que a nossa Prefeita trouxe para Riachuelo , quem sabe você pode ate fazer um biquinho vendendo pão para os funcionários , mas, melhore a qualidade eles são exigentes só gostam de coisa boa , vai lá quem sabe pode ate dar certo.

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  3. Eu fico indignada como em pleno seculo XXI existem vereadores que foram eleitos para trabalhar pelo povo e no entanto são simplesmente politiqueiros, fofoqueiros não querem o desenvolvimento do Município e nem que as pessoas tenham oportunidades de trabalhar serem independentes a única preocupação deste grupo é com eles mesmo, eles estando bem o resto que se dane, continuam insistindo e aclamando pele volta de JB. Vereadores caiam na real JB. JAMAIS VAI SAIR CANDIDATO ele conhece bem Mara e sabe o quanto ela é carismática e que o povo gosta dela e ela esta fazendo uma grande administração só não ver quem nnnnão quer como vocês deixem o radicalismo ajudem a Riachuelo desenvolver vibrem com as coisas boas que Mara traz para Riachuelo, afinal você faz parte deste povo e sabem da felicidade deles com o trabalho que a nossa Prefeita está fazendo, não seja egoísta trabalhe por quem lhe deu emprego porque a final vocês são nossos empregados nos merecemos e a nossa prefeita respeito, é o mínimo que vocês podem fazer porque trabalhar pelo povo nem pensar. SÓ PENSAM O BEM ESTAR DE VOCÊS.

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  4. deixe de ser babona,sua louca.
    aki so dar JB

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  5. Como se JB. TEM PROCESSO ATE NÃO QUERER MAS! PERGUNTA PRA ELE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AI VOCE VAI SABER QUEM É A LOUCA.CAIA NA REAL.

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  6. Acompanhamento processual e Push

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    Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.

    PROCESSO: RESPE Nº 36470 - Recurso Especial Eleitoral UF: RN
    JUDICIÁRIA
    Nº ÚNICO: 4267557.2009.600.0000
    MUNICÍPIO: RIACHUELO - RN N.° Origem: 9123
    PROTOCOLO: 248472009 - 04/11/2009 13:21
    RECORRENTES: PAULO BERNARDO DE ANDRADE JÚNIOR
    RECORRENTES: CLEUDISSON DE AZEVEDO CRUZ
    ADVOGADO: ERICK WILSON PEREIRA
    ADVOGADO: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
    ADVOGADA: MARIA CRISTINA PEREIRA
    ADVOGADO: LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO
    ADVOGADA: JANAÍNA MARIA CORREIA AQUINO RAMOS
    ADVOGADA: MARÍLIA CASTELLANO PEREIRA DE SOUZA
    ADVOGADO: ADRIANO TRINDADE DE OLIVEIRA ALVES
    ADVOGADO: LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO
    RECORRIDA: COLIGAÇÃO LIBERDADE DO POVO (PMDB/PT/PTB/PSDB/PR)
    ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
    ADVOGADO: THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
    ADVOGADO: AFONSO ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES
    ADVOGADO: ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
    ADVOGADA: HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS OLIVEIRA
    ADVOGADA: CAROLINE MELO CORTEZ MOURA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS
    RELATOR(A): MINISTRO MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
    ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
    LOCALIZAÇÃO: GAB-AV-GABINETE DO MINISTRO ARNALDO VERSIANI
    FASE ATUAL: 06/08/2013 16:32-Autos encaminhados


    Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
    Andamentos
    Seção Data e Hora Andamento
    GAB-AV 06/08/2013 16:32 Autos encaminhados .
    GAB-AV 06/08/2013 16:32 Remessa para GAB-LL.
    GAB-AV 09/11/2012 14:43 Recebimento
    SEDIV-PS 09/11/2012 14:34 Remessa para GAB-AV.
    SEDIV-PS 09/11/2012 14:34 Autos devolvidos .
    SEDIV-PS 06/11/2012 14:55 Recebimento
    GAB-AV 25/10/2012 14:22 Para julgamento .
    GAB-AV 25/10/2012 14:22 Remessa para SEDIV-PS.

    http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push

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  7. Dados do Processo

    Processo:
    0100822-06.2013.8.20.0132
    Classe:
    Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
    Área: Criminal
    Assunto:
    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Local Físico:
    11/10/2013 10:31 - Sem local físico definido
    Distribuição:
    Sorteio - 09/07/2013 às 11:25
    Vara Única - São Paulo do Potengi
    Dados da Delegacia:
    Procedimento Investigatório nro. 0883/2010 - Procuradoria Geral de Justiça - Natal-RN
    Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
    Partes do Processo
    Autor: Ministério Público Estadual
    Acusado: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
    Testemunha: Manoel Venâncio da Silva
    Testemunha: Francisca Danielle Bezerra
    Testemunha: Maria Miryan de Souza
    Testemunha: Edna Maria Lourenço de Medeiros
    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Movimentações
    Data Movimento
    20/10/2013 Concluso para decisão
    20/10/2013 Recebidos os autos
    11/10/2013 Remetidos os Autos ao Promotor
    01/10/2013 Juntada de Petição
    Jusificativa do réu quanto ao descumprimento das condições da suspensão condicional do processo.
    01/10/2013 Juntada de documento
    Substabelecimento

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  8. Prefeitura Municipal de Riachuelo, Repr. Por Seu Prefeito Paulo Bernardo de Andrade Júnior
    Advogado: Avelino José Cavalcanti Bisneto
    Advogado: Gerson Antônio Basílio Filho
    Embargado: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Movimentações
    Data Movimento
    13/11/2013 Remetidos os Autos
    22/10/2013 Ato Ordinatório praticado
    om permissão do artigo 162, § 4º, do CPC e do Provimento nº 010, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte,
    11/09/2013 Certidão expedida/exarada
    Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1407 Página:
    09/09/2013 Relação encaminhada ao DJE
    Relação: 0030/2013 Teor do ato: SENTENÇA - Trata-se de embargos à execução propostos pelo MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN em face da UNIÃO FEDERAL, visando anular os créditos exequendos subscritos nas Certidões de Dívida Ativa de fls. 04/49, dos autos de execução fiscal nº 0000527-92.2012.8.20.0132. Compulsando-se os autos, verifica-se que o embargante requereu desistência do feito (fl. 945), nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Decido. A existência de pedido expresso de renúncia ao direito controvertido é conditio iuris para extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do CPC. No caso dos autos, o embargante renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, razão por que se impõe a extinção do feito com resolução de mérito. Pelo exposto, nos termos do art. 269, inciso V, do Código Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Custas ex lege. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais). Junte-se cópia desta sentença aos autos da execução fiscal embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo do Potengi/RN, 05 de setembro de 2013. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Advogados(s): Gerson Antônio Basílio Filho (OAB 9388/RN)
    09/09/2013 Certidão expedida/exarada
    Certidão genérica

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  9. Dados do Processo

    Processo:
    0000342-93.2008.8.20.0132 (132.08.000342-8) Em grau de recurso
    Classe:
    Ação Civil de Improbidade Administrativa
    Área: Cível
    Assunto:
    Servidor Público Civil
    Local Físico:
    18/01/2012 15:44 - Sem local físico definido
    Distribuição:
    Sorteio - 13/03/2008 às 08:57
    Vara Única - São Paulo do Potengi
    Valor da ação:
    R$ 10.000,00
    Partes do Processo
    Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
    Réu: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Movimentações
    Data Movimento
    30/04/2013 Classe Processual alterada
    Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa.
    27/03/2012 Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
    21/03/2012 Expedição de ofício
    Ofício remessa autos ao TJ
    21/03/2012 Recebidos os autos
    20/03/2012 Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
    Ao TJ

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  10. Partes do Processo
    Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional
    Executado: Auto Posto Bandeirão Ltda
    Deptário: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
    Movimentações
    Data Movimento
    24/10/2013 Prazo Alterado
    Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados
    24/09/2013 Juntada de mandado
    ATO POSITIVO
    Vencimento: 29/10/2013
    23/09/2013 Certidão de Oficial Expedida
    Certidão Genérica
    12/08/2013 Despacho Proferido em Correição
    12/08/2013 Despacho Proferido em Correição
    Despacho - Visto em correição - Diversos
    12/08/2013 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2013/001975-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2013
    15/05/2013 Recebidos os autos
    14/05/2013 Proferido despacho de mero expediente
    Despacho genérico
    07/03/2013 Concluso para despacho
    04/03/2013 Juntada de Petição
    pelo exequente
    04/03/2013 Recebidos os autos
    18/12/2012 Remetidos os Autos à Fazenda Pública
    18/12/2012 Remetidos os Autos à Fazenda Pública
    10/12/2012 Ato Ordinatório praticado
    com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC e do Provimento nº 010, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte,
    10/12/2012 Processo Reativado
    21/08/2012 Processo Suspenso
    21/08/2012 Recebidos os autos
    14/08/2012 Proferido despacho de mero expediente
    Defere suspensão
    03/08/2012 Concluso para despacho
    03/08/2012 Juntada de Petição
    pelo exequente
    02/08/2012 Recebidos os autos
    24/02/2012 Remetidos os Autos à Fazenda Pública
    26/01/2012 Processo Reativado
    13/07/2011 Despacho Proferido em Correição
    Despacho - Visto em correição - Diversos
    01/12/2010 Processo Suspenso
    16/11/2010 Recebidos os autos
    16/11/2010 Proferido despacho de mero expediente
    Despacho - Visto em correição - Diversos
    01/09/2010 Concluso para despacho
    23/08/2010 Juntada de Petição
    JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUSPENSÃO
    01/07/2010 Vista à Fazenda Pública
    04/06/2010 Concluso para Despacho
    10/03/2010 Despacho Proferido
    Diversos
    27/11/2009 Concluso para Despacho
    26/11/2009 Juntada de Petição
    06/08/2009 Despacho Proferido em Correição
    Vistos em correição Vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em, 31.07.2009 Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito
    31/07/2009 Concluso para Despacho
    29/07/2009 Concluso com Certidão
    Certidão e Conclusão
    13/11/2008 Despacho Proferido
    Vistos etc. 1. Defiro o pedido. 2. Aguarde-se o prazo. Em, 13.11.2008. Renata Aguiar de Medeiros Pires Juiza de Direito
    14/10/2008 Concluso para Despacho
    13/10/2008 Concluso para Despacho
    13/10/2008 Juntada de Petição
    31/07/2008 Despacho Proferido em Correição
    Correição - Genérico
    28/07/2008 Concluso para Despacho
    19/06/2008 Despacho Proferido
    Vista à Fazenda Pública
    19/06/2008 Despacho Proferido
    Vistos, etc, Vista à Fazenda Pública para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça e documentos apresentados pelo executado de fls.28 e 29
    18/06/2008 Concluso para Despacho
    11/06/2008 Concluso para Despacho
    02/05/2008 Juntada de Mandado
    17/03/2008 Mandado Expedido
    29/08/2007 Despacho Proferido em Correição
    Expeça-se o competente mandado de penhora.
    01/08/2007 Juntada de Mandado
    05/06/2007 Despacho Proferido
    Cite-se na for da lei.
    01/06/2007 Concluso para Despacho
    01/06/2007 Processo Distribuído por Sorteio

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  11. Deusdeth Alves
    EM RIACHUELO E UMA VERCONHA ANDA NAO TEM O PROJEITO. BOSA ATRETA. DO MINICIPO PARA UIS ATRETA. DE RIACHUELO. VAMOS VEREADO ES. FAZER O PROJEITO BOSA ATRETA DO MINICIPO. DE RIACHUELO. SERRA QUE RIACHUELO NAO ESTA NO MAPA DO BRASIL. VOCES ESTAO NA CASA DO POVO PARA MOSTARA SERVISO. NAO E PARA FICA BUCANDO SOU SUAS VATAGEM. UMA HORA TAR NO PATIDO. OUTRA HORA. ESTA EM OUTRO. PARTIDO. SOU PENSANDO EM VOCES.....MEUS AMICOS VOCES NAO SAO DONO DO PODER. NAO O PODE E DO POVO. DE RIACHUELO. DO MAIS POBER AO MAIS RICO. RIACHUELO UMA VERCONHA NO ESPORTE DE NOSSA CIDADE. ESTA ACABADO. ISSO E A CARA DOIS CORVENANTE DE RIACHUELO.
    TEN VEREADO AQUI RIACHUELO Q ENXEU O BOUSO DIHEIRO E NAO DA UM REAL A NIGUEM, PECOU DINHEIRO DE JUNIO BENARDO E ACORA ESCODE DO POVO, JUNIO BENARDO ABRIR OLHO CON ESE VEREADO Q VIVE DISENDO Q VAI AJUDA O POVO, MAS E METIRA E SO PRA COLOCA NO BOUSO USA O POBE ELEITO PRA CANHAR DIHEIRO ISSO E VECONHA RIACHUELO, NA MINHA OPINIAU E TUDO ICUAL ESSE VEREADO AI QSO OLHA PRA O NARIIZ E VIVE ECANANDO O POVO ABRIOLHO JUNIO BENARDO COM ESSE VEREADO Q SO VIVE TROCADO DE PARTIDO IGUAL TROCA DE SAPATO ISSSO E VECONHA RIACHUELO EU DIZE MESMO E TOU DE OLHO ABETO PRA ESSE VEREADOR Q ACHA Q ENCANAR JUNIO BENARDO MAS EU FALO MESMO

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  12. Cuidado Nataly você está se deixando levar pelo ódio, inveja perseguição a promotoria um dia cansa das suas denuncias mentirosas, como pode uma vereadora ser contra o povo? não querer que o seu municipio desenvolva que qualidade de político e você porque tanto ódio de sua irmã só porque ela é honesta trabalha incansavelmente pelo municipio deixe a inveja de lado ajude ao municipio, com que cara você vai enfrentar uma campanha? onde todos lhe conhecem e sabem do seu comportamento doentio, invejoso perseguidor faça política com responsabilidade e
    não politicagem, isto não lhe leva a nada, veja que estão lhe colocando como bode expiatório, são cor vades, não tem a coragem de mostrar a cara e você engolindo corda quer aparecer como vereadora das denuncias , veja tudo que você já fez com os seus pais e com toda a família e um dia disse para todos escutarem que tinha sido influenciada e que estava pagando por tudo que tinha feito, e agora repete os mesmos erros? erra uma vez é perdoável mas permanecer no erro é pura burrice.Logo você que tinha tanto ódio de JB. primeiro procurava saber se ele estava em casa de seus pais para poder ir lá dizia que ele tinha um mal para lhe fazer, esta acontecendo e você ainda não se toco. Procure conversar com alguém que possa lhe tirar destas maldades, alguém que lhe aconselhe fiscalizar é a sua função como vereadora mas perseguição infundadas é simplesmente irresponsabilidade.

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