As ações da administração Mara Cavalcante para o desenvolvimento do município de Riachuelo começam a fluir com a chegada a cidade da empresa Croquinox para geração de emprego e renda, oferecendo oportunidades para quem sonha há tanto tempo com a oportunidade de trabalho.
A instalação da empresa no município se viabilizou fruto de uma parceria junto a Prefeitura e é uma das muitas ações incentivadoras que a prefeita Mara promete realizar para tornar o município autossustentável e não ficar só na dependência dos repasses do governo federal.
Estou muito feliz e orgulhosa de você como administradora, sempre sobe da sua capacidade, vontade de fazer e realizar não só o seu sonho mas o sonho do seu povo que tanto acredito e acredita em você.Mara me sinto feliz e orgulhosa de você tão jovem e tão decidida em resolver os problemas do municipio, siga em frente o caminho é este, não se deixe abater por um grupo de pessoas que quando estavam no poder nada de desenvolvimento torceram para o municipio o único pensamento é de manipular as pessoas com esmola, comprando os que foram eleitos pelo povo para nos defendemos, estes vereadores não enxergam um palmo a frente do nariz ainda estão na era em que existia um coronel e as suas vontades não podiam ser contrariadas. Você Mara tem uma visão de futuro, progresso, desenvolvimento quer ver o seu povo trabalhando ,desenvolvendo mostrando os seus talentos e as suas capacidades de criar, inovar ser libertos ter uma profissão não ficar dependendo de esmola de coronel, quando era prefeito não vinha a cidade, não atendia ao povo se sentia o dono do MUNDO É TANTO QUE NÃO ESTAVA PREPARADO PARA SER EX PREFEITO ELE ACHA QUE O DINHEIRO COMPRA TUDO E TODOS MAS estamos em outra época o bom administrador é aquele que faz por todos e é isto Mara que você vem fazendo por Riachuelo. Tenho certeza que os invejosos ainda vão falar mal das fabricas que você com todo o seu trabalho, desempenho e dedicação pode conseguir trazer para desenvolvimento do municipio. Mara este grupo não fez na época que estavam no poder e não querem que ninguém faça eles se sentem mal com o desenvolvimento de Riachuelo e por cima de tudo ainda se acham os donos da verdade ACORDA BABÕES TRABALHAR É O QUE A NOSSA PREFEITA VEM FAZENDO.
ResponderExcluirPadeiro com a chegada desta indústria que a nossa Prefeita trouxe para Riachuelo , quem sabe você pode ate fazer um biquinho vendendo pão para os funcionários , mas, melhore a qualidade eles são exigentes só gostam de coisa boa , vai lá quem sabe pode ate dar certo.
ResponderExcluirEu fico indignada como em pleno seculo XXI existem vereadores que foram eleitos para trabalhar pelo povo e no entanto são simplesmente politiqueiros, fofoqueiros não querem o desenvolvimento do Município e nem que as pessoas tenham oportunidades de trabalhar serem independentes a única preocupação deste grupo é com eles mesmo, eles estando bem o resto que se dane, continuam insistindo e aclamando pele volta de JB. Vereadores caiam na real JB. JAMAIS VAI SAIR CANDIDATO ele conhece bem Mara e sabe o quanto ela é carismática e que o povo gosta dela e ela esta fazendo uma grande administração só não ver quem nnnnão quer como vocês deixem o radicalismo ajudem a Riachuelo desenvolver vibrem com as coisas boas que Mara traz para Riachuelo, afinal você faz parte deste povo e sabem da felicidade deles com o trabalho que a nossa Prefeita está fazendo, não seja egoísta trabalhe por quem lhe deu emprego porque a final vocês são nossos empregados nos merecemos e a nossa prefeita respeito, é o mínimo que vocês podem fazer porque trabalhar pelo povo nem pensar. SÓ PENSAM O BEM ESTAR DE VOCÊS.
ResponderExcluirdeixe de ser babona,sua louca.
ResponderExcluiraki so dar JB
Como se JB. TEM PROCESSO ATE NÃO QUERER MAS! PERGUNTA PRA ELE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AI VOCE VAI SABER QUEM É A LOUCA.CAIA NA REAL.
ResponderExcluirAcompanhamento processual e Push
ResponderExcluirPesquisa | Login no Push | Criar usuário
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: RESPE Nº 36470 - Recurso Especial Eleitoral UF: RN
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 4267557.2009.600.0000
MUNICÍPIO: RIACHUELO - RN N.° Origem: 9123
PROTOCOLO: 248472009 - 04/11/2009 13:21
RECORRENTES: PAULO BERNARDO DE ANDRADE JÚNIOR
RECORRENTES: CLEUDISSON DE AZEVEDO CRUZ
ADVOGADO: ERICK WILSON PEREIRA
ADVOGADO: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADA: MARIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO: LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO
ADVOGADA: JANAÍNA MARIA CORREIA AQUINO RAMOS
ADVOGADA: MARÍLIA CASTELLANO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ADRIANO TRINDADE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO: LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO LIBERDADE DO POVO (PMDB/PT/PTB/PSDB/PR)
ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: AFONSO ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO: ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
ADVOGADA: HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS OLIVEIRA
ADVOGADA: CAROLINE MELO CORTEZ MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS
RELATOR(A): MINISTRO MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: GAB-AV-GABINETE DO MINISTRO ARNALDO VERSIANI
FASE ATUAL: 06/08/2013 16:32-Autos encaminhados
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
GAB-AV 06/08/2013 16:32 Autos encaminhados .
GAB-AV 06/08/2013 16:32 Remessa para GAB-LL.
GAB-AV 09/11/2012 14:43 Recebimento
SEDIV-PS 09/11/2012 14:34 Remessa para GAB-AV.
SEDIV-PS 09/11/2012 14:34 Autos devolvidos .
SEDIV-PS 06/11/2012 14:55 Recebimento
GAB-AV 25/10/2012 14:22 Para julgamento .
GAB-AV 25/10/2012 14:22 Remessa para SEDIV-PS.
http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push
Dados do Processo
ResponderExcluirProcesso:
0100822-06.2013.8.20.0132
Classe:
Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Área: Criminal
Assunto:
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Local Físico:
11/10/2013 10:31 - Sem local físico definido
Distribuição:
Sorteio - 09/07/2013 às 11:25
Vara Única - São Paulo do Potengi
Dados da Delegacia:
Procedimento Investigatório nro. 0883/2010 - Procuradoria Geral de Justiça - Natal-RN
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
Testemunha: Manoel Venâncio da Silva
Testemunha: Francisca Danielle Bezerra
Testemunha: Maria Miryan de Souza
Testemunha: Edna Maria Lourenço de Medeiros
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Movimentações
Data Movimento
20/10/2013 Concluso para decisão
20/10/2013 Recebidos os autos
11/10/2013 Remetidos os Autos ao Promotor
01/10/2013 Juntada de Petição
Jusificativa do réu quanto ao descumprimento das condições da suspensão condicional do processo.
01/10/2013 Juntada de documento
Substabelecimento
Prefeitura Municipal de Riachuelo, Repr. Por Seu Prefeito Paulo Bernardo de Andrade Júnior
ResponderExcluirAdvogado: Avelino José Cavalcanti Bisneto
Advogado: Gerson Antônio Basílio Filho
Embargado: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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Movimentações
Data Movimento
13/11/2013 Remetidos os Autos
22/10/2013 Ato Ordinatório praticado
om permissão do artigo 162, § 4º, do CPC e do Provimento nº 010, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte,
11/09/2013 Certidão expedida/exarada
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1407 Página:
09/09/2013 Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: SENTENÇA - Trata-se de embargos à execução propostos pelo MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN em face da UNIÃO FEDERAL, visando anular os créditos exequendos subscritos nas Certidões de Dívida Ativa de fls. 04/49, dos autos de execução fiscal nº 0000527-92.2012.8.20.0132. Compulsando-se os autos, verifica-se que o embargante requereu desistência do feito (fl. 945), nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Decido. A existência de pedido expresso de renúncia ao direito controvertido é conditio iuris para extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do CPC. No caso dos autos, o embargante renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, razão por que se impõe a extinção do feito com resolução de mérito. Pelo exposto, nos termos do art. 269, inciso V, do Código Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Custas ex lege. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais). Junte-se cópia desta sentença aos autos da execução fiscal embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo do Potengi/RN, 05 de setembro de 2013. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Advogados(s): Gerson Antônio Basílio Filho (OAB 9388/RN)
09/09/2013 Certidão expedida/exarada
Certidão genérica
Dados do Processo
ResponderExcluirProcesso:
0000342-93.2008.8.20.0132 (132.08.000342-8) Em grau de recurso
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Servidor Público Civil
Local Físico:
18/01/2012 15:44 - Sem local físico definido
Distribuição:
Sorteio - 13/03/2008 às 08:57
Vara Única - São Paulo do Potengi
Valor da ação:
R$ 10.000,00
Partes do Processo
Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Réu: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
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Movimentações
Data Movimento
30/04/2013 Classe Processual alterada
Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa.
27/03/2012 Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
21/03/2012 Expedição de ofício
Ofício remessa autos ao TJ
21/03/2012 Recebidos os autos
20/03/2012 Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
Ao TJ
ResponderExcluirPartes do Processo
Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional
Executado: Auto Posto Bandeirão Ltda
Deptário: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
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Movimentações
Data Movimento
24/10/2013 Prazo Alterado
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados
24/09/2013 Juntada de mandado
ATO POSITIVO
Vencimento: 29/10/2013
23/09/2013 Certidão de Oficial Expedida
Certidão Genérica
12/08/2013 Despacho Proferido em Correição
12/08/2013 Despacho Proferido em Correição
Despacho - Visto em correição - Diversos
12/08/2013 Expedição de mandado
Mandado nº: 132.2013/001975-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2013
15/05/2013 Recebidos os autos
14/05/2013 Proferido despacho de mero expediente
Despacho genérico
07/03/2013 Concluso para despacho
04/03/2013 Juntada de Petição
pelo exequente
04/03/2013 Recebidos os autos
18/12/2012 Remetidos os Autos à Fazenda Pública
18/12/2012 Remetidos os Autos à Fazenda Pública
10/12/2012 Ato Ordinatório praticado
com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC e do Provimento nº 010, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte,
10/12/2012 Processo Reativado
21/08/2012 Processo Suspenso
21/08/2012 Recebidos os autos
14/08/2012 Proferido despacho de mero expediente
Defere suspensão
03/08/2012 Concluso para despacho
03/08/2012 Juntada de Petição
pelo exequente
02/08/2012 Recebidos os autos
24/02/2012 Remetidos os Autos à Fazenda Pública
26/01/2012 Processo Reativado
13/07/2011 Despacho Proferido em Correição
Despacho - Visto em correição - Diversos
01/12/2010 Processo Suspenso
16/11/2010 Recebidos os autos
16/11/2010 Proferido despacho de mero expediente
Despacho - Visto em correição - Diversos
01/09/2010 Concluso para despacho
23/08/2010 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUSPENSÃO
01/07/2010 Vista à Fazenda Pública
04/06/2010 Concluso para Despacho
10/03/2010 Despacho Proferido
Diversos
27/11/2009 Concluso para Despacho
26/11/2009 Juntada de Petição
06/08/2009 Despacho Proferido em Correição
Vistos em correição Vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em, 31.07.2009 Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito
31/07/2009 Concluso para Despacho
29/07/2009 Concluso com Certidão
Certidão e Conclusão
13/11/2008 Despacho Proferido
Vistos etc. 1. Defiro o pedido. 2. Aguarde-se o prazo. Em, 13.11.2008. Renata Aguiar de Medeiros Pires Juiza de Direito
14/10/2008 Concluso para Despacho
13/10/2008 Concluso para Despacho
13/10/2008 Juntada de Petição
31/07/2008 Despacho Proferido em Correição
Correição - Genérico
28/07/2008 Concluso para Despacho
19/06/2008 Despacho Proferido
Vista à Fazenda Pública
19/06/2008 Despacho Proferido
Vistos, etc, Vista à Fazenda Pública para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça e documentos apresentados pelo executado de fls.28 e 29
18/06/2008 Concluso para Despacho
11/06/2008 Concluso para Despacho
02/05/2008 Juntada de Mandado
17/03/2008 Mandado Expedido
29/08/2007 Despacho Proferido em Correição
Expeça-se o competente mandado de penhora.
01/08/2007 Juntada de Mandado
05/06/2007 Despacho Proferido
Cite-se na for da lei.
01/06/2007 Concluso para Despacho
01/06/2007 Processo Distribuído por Sorteio
Deusdeth Alves
ResponderExcluirEM RIACHUELO E UMA VERCONHA ANDA NAO TEM O PROJEITO. BOSA ATRETA. DO MINICIPO PARA UIS ATRETA. DE RIACHUELO. VAMOS VEREADO ES. FAZER O PROJEITO BOSA ATRETA DO MINICIPO. DE RIACHUELO. SERRA QUE RIACHUELO NAO ESTA NO MAPA DO BRASIL. VOCES ESTAO NA CASA DO POVO PARA MOSTARA SERVISO. NAO E PARA FICA BUCANDO SOU SUAS VATAGEM. UMA HORA TAR NO PATIDO. OUTRA HORA. ESTA EM OUTRO. PARTIDO. SOU PENSANDO EM VOCES.....MEUS AMICOS VOCES NAO SAO DONO DO PODER. NAO O PODE E DO POVO. DE RIACHUELO. DO MAIS POBER AO MAIS RICO. RIACHUELO UMA VERCONHA NO ESPORTE DE NOSSA CIDADE. ESTA ACABADO. ISSO E A CARA DOIS CORVENANTE DE RIACHUELO.
TEN VEREADO AQUI RIACHUELO Q ENXEU O BOUSO DIHEIRO E NAO DA UM REAL A NIGUEM, PECOU DINHEIRO DE JUNIO BENARDO E ACORA ESCODE DO POVO, JUNIO BENARDO ABRIR OLHO CON ESE VEREADO Q VIVE DISENDO Q VAI AJUDA O POVO, MAS E METIRA E SO PRA COLOCA NO BOUSO USA O POBE ELEITO PRA CANHAR DIHEIRO ISSO E VECONHA RIACHUELO, NA MINHA OPINIAU E TUDO ICUAL ESSE VEREADO AI QSO OLHA PRA O NARIIZ E VIVE ECANANDO O POVO ABRIOLHO JUNIO BENARDO COM ESSE VEREADO Q SO VIVE TROCADO DE PARTIDO IGUAL TROCA DE SAPATO ISSSO E VECONHA RIACHUELO EU DIZE MESMO E TOU DE OLHO ABETO PRA ESSE VEREADOR Q ACHA Q ENCANAR JUNIO BENARDO MAS EU FALO MESMO
Cuidado Nataly você está se deixando levar pelo ódio, inveja perseguição a promotoria um dia cansa das suas denuncias mentirosas, como pode uma vereadora ser contra o povo? não querer que o seu municipio desenvolva que qualidade de político e você porque tanto ódio de sua irmã só porque ela é honesta trabalha incansavelmente pelo municipio deixe a inveja de lado ajude ao municipio, com que cara você vai enfrentar uma campanha? onde todos lhe conhecem e sabem do seu comportamento doentio, invejoso perseguidor faça política com responsabilidade e
ResponderExcluirnão politicagem, isto não lhe leva a nada, veja que estão lhe colocando como bode expiatório, são cor vades, não tem a coragem de mostrar a cara e você engolindo corda quer aparecer como vereadora das denuncias , veja tudo que você já fez com os seus pais e com toda a família e um dia disse para todos escutarem que tinha sido influenciada e que estava pagando por tudo que tinha feito, e agora repete os mesmos erros? erra uma vez é perdoável mas permanecer no erro é pura burrice.Logo você que tinha tanto ódio de JB. primeiro procurava saber se ele estava em casa de seus pais para poder ir lá dizia que ele tinha um mal para lhe fazer, esta acontecendo e você ainda não se toco. Procure conversar com alguém que possa lhe tirar destas maldades, alguém que lhe aconselhe fiscalizar é a sua função como vereadora mas perseguição infundadas é simplesmente irresponsabilidade.