Decisão da juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, por denuncia do Ministério Público Estadual resultou na indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Dr. Edimar Medeiros (PSD). Também figuram na lista o ex-vereador Gilmar Azevedo, a empresa Paz Construções LTDA e Ricardo Coutinho Silva.
Na Ação Civil Pública são acusados de ato de improbidade administrativa, consistente em dispensa indevida de procedimento de licitação, e afronta aos princípios da administração pública, supostamente ocorrido no ano de 2008, último da administração de Dr. Edimar, como prefeito de Jardim do Seridó. A juíza entendeu que a indisponibilidade dos bens deve recair apenas em relação à parte do patrimônio dos requeridos suficiente à satisfação do ressarcimento, ou seja, R$ 147.906,65.
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