Para evitar a posse do vice-governador, Ciarlini entrou com mandado de segurança ainda nesta sexta no TSE. Na decisão de deferir o pedido, Marco Aurélio Mello afirma que o TRE-RN não pode executar o afastamento definitivo da governadora porque ela ainda tem direito de apresentar um tipo de recurso – os chamados embargos de declaração.
CONFIRA PARTE DA DECISÃO DO MINISTRO MARCOS AURÉLIO:
"(...) Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do Vice para assumir o cargo de Governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior.
Vale salientar haver a Ministra Laurita Vaz, em decisão de 12 de dezembro de 2013, deferido a liminar no Mandado de Segurança nº 94527, também impetrado por Rosalba Ciarlini Rosado, para mantê-la no exercício do mandato até o desfecho da impetração.
3. Defiro a medida acauteladora, para manter a impetrante no cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte até a preclusão do acórdão formalizado na origem.
4. Deem ciência ao Regional, solicitando informações.
5. Citem o litisconsorte passivo.
6. Após, encaminhem o processo à Relatora, Ministra Laurita Vaz.
7. Publiquem.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2014."
http://www.tse.jus.br/@@processrequest
Adriana uma fonte segura desse que se Mara abri aboca é tanto podre de JB coitado dele não a riqueza dele não apaga tanta sujeira um homem que quer ser muito certinho! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk! cuide-se homem do chapéu!
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