Pages

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

A ENTREVISTA - PARTE 3: " EXCELENTE COM NOTA 5 (CINCO)?



AINDA SOBRE A ENTREVISTA DO EX-PREFEITO JUNIOR BERNARDO NA WEB RÁDIO SÃO PAULO, A ÚNICA DA REGIÃO, COM 24 HORAS NO AR, NO PROGRAMA QUESTÃO POLÍTICA, O EMPRESÁRIO JÚNIOR BERNARDO FOI QUESTIONADO PELOS INTERNAUTAS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITA MARA CAVALCANTI, O MESMO ENFATIZOU QUE A PREFEITA, NA OPINIÃO DELE, ESTARIA EXERCENDO UM EXCELENTE MANDATO, QUE NÃO TINHA DE QUE SE OPOR À ATUAL ADMINISTRAÇÃO. TAMBÉM FOI PERGUNTADO QUAL NOTA ELE DARIA, DE 0 A 10, À GESTÃO MARA. MUITO PENSATIVO, CONTRADITORIAMENTE, DEU NOTA 5,0 (CINCO).

 SOBRE RACHA COM O GRUPO DA PREFEITA, DISSE QUE ATÉ HOJE NÃO SABIA O REAL MOTIVO DO ROMPIMENTO; QUE HOUVE ALGUMAS DESAVENÇAS ENTRE MARA E O VEREADOR JOCA BASÍLIO, E QUE POR ALGUMAS VEZES DEU RAZÃO AO VEREADOR. AFIRMOU TAMBÉM QUE SE PUDESSE VOLTAR AO TEMPO, NÃO TERIA APOIADO MARA COMO SUA CANDIDATA.
 INDAGADO SOBRE ALIANÇAS COM O EX-´PREFEITO MARCILIO PESSOA, RELUTOU EM RESPONDER SOBRE A SUPOSTA ALIANÇA. DISSE QUE CADA DIA ESTÁ TRILHANDO SEU CAMINHO, PORÉM, EM POLÍTICA, TUDO PODERIA ACONTECER.
UM FATO INUSITADO QUE ACONTECEU FOI QUE JUNIOR BERNARDO AFIRMOU QUE ENCONTROU A PREFEITURA COM INFINITAS DÍVIDAS DEIXADAS PELO EX-PREFEITO MARCÍLIO PESSOA. QUE ENCONTROU UMA PREFEITURA SUCATEADA, ENTRE AS DIVIDAS DEIXADA PELO EX-PREFEITO MARCÍLIO, A DO INSS. TAMBÉM ADMITIU QUE NÃO TEM NENHUMA ALIANÇA COM MARCÍLIO PESSOA.
SOBRE SEUS PROCESSOS QUE O MESMO TEM NA JUSTIÇA, AFIRMOU QUE, CASO NÃO PUDESSE SER CANDIDATO, JÁ TERIA UM SEGUNDO NOME, O QUAL ELE IRIA APOIAR PARA O PLEITO 2016.
 FALOU TAMBÉM EM POLÍTICA ESTADUAL. INFORMOU QUE JÁ DISPÕE DE SEUS CANDIDATOS A DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL. PERGUNTADO COMO FICARIA EM RIACHUELO SOBRE A DISPUTA DE GOVERNO E SENADO. HENRIQUE E VILMA, O MESMO ENFATIZOU QUE NÃO PODERIA HAVER ALIANÇAS COM ATUAL ADMINISTRAÇÃO MARA CAVALCANTI.

"Política é como Nuvem", diz Bernardo! PARTE - 2

Na entrevista do ex-prefeito Junior Bernardo, aos apresentadores Wandinho Amaral e Josivan Afonso, o assunto mais discutido foi a questão de alianças, uniões de políticos num mesmo palanque e o inverso disso, que seriam os rompimentos políticos. 
Na questão específica de Riachuelo o ex-prefeito disse achar improvável um retorno ao status quo ante com a prefeita Mara, dada a conjuntura atual.
Preferiu sair pela tangente, quando indagado sobre a realidade de sua aliança com o prefeito Marcílio, informando que "Marcílio está no grupo dele, cuidando da política dele, o seu apoio provável ao deputado Waltinho; enquanto nós, cada um tem seus candidatos ao legislativo estadual; o que ocorre em Riachuelo é uma salada", referindo-se à grande quantidade de opções que os eleitores terão nas eleições deste ano.
Mas frisou que em política tudo pode acontecer. Segundo seu modo de ver, "Política é como uma nuvem", frase que destaca a transitoriedade das espessas nuvens, de prenúncio de chuvas, tempestades ou de anúncio de um tempo seco (quando o céu fica limpo de nuvens).
Deixou os internautas apreensivos, pois qual seria o significado verdadeiro desta afirmação? Nuvens são passageiras e nos ensinam os ambientalistas que nuvens são gases, que ganham formas, são águas evaporadas, que nós vemos mas não podemos tocar, pois não são sensíveis ao tato .
Parece que o sentido que o ex-prefeito quis transparecer foi o da mudança, pois disse que em política, tudo é possível, nada é eterno, definitivo. De repente se tem uma posição determinada, um pensamento elaborado aqui, mas cinco minutos depois, mudam-se posições, ideias, pensamentos são reelaborados.
Ao se julgar este posicionamento, fica a pergunta, pode um eleitor saber separar o joio do trigo?  Partidos não alçam bandeiras de determinadas ideologias que deveriam ser perenes, constantes?
Alguém já disse que no Brasil não existe ideologia partidária, pois os políticos brasileiros nem sabem o que significa isso (!). 
Parece que o pensamento de Gilberto Dimenstein, jornalista famoso da Folha de São Paulo, que resumiu o seu pensar sobre política (brasileira) num título do seu mais famoso livro: "Cidadania de Papel". 
Parafraseando Gilberto, tentando resumir num modo mais popular a famosa frase do ex-prefeito, tudo se resume nesta máxima: "As aparências enganam" (!).
TEXTO: ANTÔNIO CARLOS

O ENTREVISTADO DO PROGRAMA QUESTÃO POLÍTICA - PARTE I

Hoje o entrevistado no programa Questão Política, da Rádio Web São Paulo, programa capitaneado pelos jornalistas Wandinho Amaral e Josivan Afonso, foi o político e empresário JUNIOR BERNARDO, que falou sobre eleições deste ano, sobre a situação política em Riachuelo/RN, o rompimento político com a gestão atual; discorreu sobre sua administração e diversos outros assuntos, como, por exemplo, a previdência própria; esclareceu sobre supostas dívidas deixadas em seu mandato; imprevisibilidades ou possibilidades de alianças para 2016.
O blog esteve presente para acompanhar passo a passo todas as perguntas e respostas, bem como a interatividade dos ouvintes.
O ex-prefeito veio aos estúdios da Web Rádio São Paulo acompanhado do vice-prefeito de Riachuelo, Caetano Sena; do vereador Júnior Camaleão (PR) e do eleitor riachuelense Romildo Costa.

POSIÇÃO DA IGREJA EVANGÉLICA SOBRE CARNAVAL


Como pudemos observar, o carnaval tem sua origem em rituais pagãos de adoração a deuses falsos. Trata-se por isso, de uma manifestação popular eivada de obras da carne, condenadas claramente pelas Sagradas Escrituras. Seja no Egito, Grécia ou Roma antiga, onde se cultua, respectivamente, os deuses Osíris, Baco ou Saturno, ou hoje em São Paulo, Recife, Porto Alegre ou Rio de Janeiro, sempre notaremos bebedeiras desenfreadas, danças sensuais, música lasciva, nudez, liberdade sexual e falta de compromisso com as autoridades civis e religiosas. Entretanto, não podemos também deixar de abordar os chamados benefícios do carnaval ao país, tais como geração de empregos, entrada de recursos financeiros do exterior através do turismo, aumento das vendas no comércio, entre outros. Traçando o perfil do século XXI, não é possível isentar a igreja evangélica deste momento histórico. Então, qual deve ser a posição do cristão diante do carnaval? Devemos sair de cena para um retiro espiritual, conforme o costume de muitas igrejas, a fim de não sermos participantes com eles (Ef.5.7)? Devemos, por outro lado, ficar aqui e aproveitarmos a oportunidade para a evangelização? Ou isso não vale a pena porque, especialmente neste período, o deus deste século lhes cegou o entendimento (2 Co.4.4)?
Creio que a resposta cabe a cada um. Mas, por outro lado, a personalidade da igreja nasce de princípios estreitamente ligados ao seu propósito: fazer conhecido ao mundo um Deus que, dentre muitos atributos, é Santo.

A ORIGEM DO CARNAVAL NO BRASIL!


O primeiro baile de carnaval realizado no Brasil ocorreu em 22 de janeiro de 1841, na cidade do Rio de Janeiro, no Hotel Itália, localizado no antigo Largo do Rócio, hoje Praça Tiradentes, por iniciativa de seus proprietários, italianos empolgados com o sucesso dos grandes bailes mascarados da Europa. Essa iniciativa agradou tanto que muitos bailes o seguiram. Entretanto, em 1834, o gosto pelas máscaras já era acentuado no país por causa da influência francesa.
Ao contrário do que se imagina, a origem do carnaval brasileiro é totalmente européia, sendo uma herança do entrudo português e das mascaradas italianas. Somente muitos anos depois, no início do século XX, foram acrescentados os elementos africanos, que contribuíram de forma definitiva para o seu desenvolvimento e originalidade.
Nessa época, o carnaval era muito diferente do que temos hoje. Era conhecido como entrudo, festa violenta, na qual as pessoas guerreavam nas ruas, atirando água uma nas outras, através de bisnagas, farinha, pós de todos os tipos, cal, limões, laranjas podres e até mesmo urina. Quando toda esta selvageria tornou-se mais social, começou então a se usar água perfumada, vinagre, vinho ou groselha; mas sempre com a intenção de molhar ou sujar os adversários, ou qualquer passante desavisado. Esta brincadeira perdurou por longos anos, apesar de todos os protestos. Chegou até mesmo a alcançar o período da República. Sua morte definitiva só foi decretada com o surgimento de formas menos hostis e mais civilizados de brincar, tais como confete, a serpentina e lança-perfume. Foi então que o povo trocou as ruas pelos bailes.

HOJE NO PROGRAMA QUESTÃO POLÍTICA!


HOJE  SERÁ O ENTREVISTADO  NO PROGRAMA QUESTÃO POLÍTICA  O EX-PREFEITO DE RIACHUELO, JÚNIOR BERNARDO!
A PARTIR DAS 17: 00 H, NA WEB RÁDIO SÃO PAULO!
FAÇAM SUAS PERGUNTAS E PARTICIPEM DO PROGRAMA.
LEMBRANDO QUE VOCÊ PODERÁ OUVIR, AO VIVO, A ENTREVISTA DO EX-GESTOR, ATRAVÉS DE NOSSO  BLOG OU PELO SITE DA WEB RÁDIO
http://webradiosaopaulo.com/



 

IBERÊ COMPLETA 70 ANOS DE VIDA

13119
O ex-governador Iberê Ferreira de Souza teve festa surpresa com alguns amigos, para comemorar seus 70 anos. A ex-governadora Wilma de Faria, prestigiou o aliado do PSB.

Nesta sexta-feira (28), Iberê segue com familiares para Porto de Galinhas, em Pernambuco. Onde passa o carnaval.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Riachuelo: Prefeita paga salários de servidores antes do Carnaval.


O pagamento da Prefeitura de Riachuelo/RN será realizado amanhã, 28 de fevereiro, para todo o funcionalismo público, é oque informa a Secretária de Assistência Social , Marineves Avelino. destacou que o Município vem cumprindo rigorosamente com o calendário de pagamento, pois os gestores públicos sabem o quanto é importante para os servidores públicos receberem seus pagamento em dia.
Então, em Riachuelo, pode se programar, com a pontualidade da remuneração dos funcionários.

UTILIDADE PÚBLICA: Excesso de bebidas alcoólicas no Carnaval


Os foliões que pretendem aproveitar todos os dias do Carnaval devem levar a sério algumas medidas preventivas, para que os excessos não interfiram no estado de saúde deles. Controlar a ingestão de bebida alcoólica e preferir uma alimentação saudável são indispensáveis para que a folia não seja interrompida. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - Sesab, através da Diretoria de Vigilância Epidemiológica - Divep, divulgou um alerta sobre o que deve  ser evitado durante o Carnaval.
Uma das principais preocupações dos órgãos de saúde pública está relacionada com a ingestão de bebidas alcoólicas. 
O álcool diminui a concentração dos indivíduos, deixando-os mais relaxados, inclusive em relação às questões preventivas, como o não uso de preservativos, que pode ocasionar doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids, afirma o Médico Juarez Dias, Técnico da Divep, ressaltando ainda que o folião não compartilhe seringas e agulhas.A especialista afirma ainda que a ingestão excessiva de álcool pode levar o folião a um quadro de fraqueza, indisposição e hipoglicemia (redução do açúcar no sangue). Ela explica que a bebida alcoólica possui calorias que costumam enganar o organismo, dando uma falsa impressão de saciedade e fazendo com que a pessoa não sinta fome e não se alimente. A bebida alcoólica possui uma caloria nula, sem nenhum nutriente. O indivíduo sente menos fome e, como conseqüência, acaba desenvolvendo a hipoglicemia, podendo ter episódios de tonturas e desmaios, alerta Valderez.
Hidratação
O consumo de água deve ser maior nessa época do ano. Com o aumento do calor e da produção de suor, o corpo precisa se manter bastante hidratado. Valderez alerta que a hidratação deve ser feita à base de água comum e água de coco. Refrigerante é bebida, mas não hidrata, salienta a especialista, alertando os foliões para que não comprem o produto vendido em sacos plásticos, cuja procedência é desconhecida

INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA, POR ANTÔNIO CARLOS

Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e ainjúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, recebeu dinheiro público sem  o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofenderisto é, ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito, quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem a intenção de ofender, quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando alguém faz crítica a outra pessoa. Tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. muitas vezes a diferença entre o que é crime e o que é mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
ANTÔNIO CARLOS  DO NASCIMENTO- OAB/RN 3362

Fátima Bezerra confirma que vai formar chapa com Robinson Faria

13088
De acordo com o Jornal de Hoje, a deputada federal Fátima Bezerra (PT) assumiu postura de candidata ao Senado da República pelo Partido dos Trabalhadores, ao descartar, na tarde de ontem, qualquer tentativa de acordo ou entendimento com o PMDB, partido que, segunda, ela, exclui o PT da base de aliados, dando preferência ao PSB da vice-prefeita Wilma de Faria, responsável pelo palanque de Eduardo Campos no Rio Grande do Norte, em oposição a adversária Dilma Rousseff.
Avançamos na construção de uma aliança política para as eleições 2014″, diz Fátima, em nota veiculada à imprensa. “Realmente avançamos na construção da aliança na reunião do PT com o PSD e a partir de agora entramos numa fase de agendas com encontros, visitas, reuniões programáticas e busca de outros parceiros. Nesse sentido, o Diretório Municipal de Natal já aprovou resolução de apoio à candidatura de Robinson Faria a governador e o Diretório Estadual deverá seguir a mesma direção”, declarou a petista.
Fátima fez questão de frisar que as conversas visando um entendimento entre o PMDB e o PT, iniciadas no ano passado, no sentido de uma composição onde o PT indicaria o nome para o Senado e o PMDB o nome para o governo, visando fortalecer o projeto nacional da chapa Dilma/Temer, “foram descartadas unilateralmente por parte do PMDB, uma vez que as informações que recebemos dão conta de um avançado estágio na composição com o PSB, com este indicando a vaga em disputa para o senado”, disse.
POR: MARCOS DANTAS

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Justiça Federal do RN julga hoje 120 processos de revisão do FGTS



Hoje (26), a turma recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte apreciará 120 processos referentes ao pedido de revisão de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Desse total, 58 processos estão com o juiz federal Almiro Lemos e 62 processos com o juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira.
Nos processos, os pedido dos autores é que o judiciário modifique a correção das contas, efetuando a troca do índice atual (TR) por um índice que possibilite uma correção maior, como o INPC.       
A turma recursal é a instância superior ao juizado especial federal, onde tramitam processos de até 60 salários mínimos

CRÍTICAS X AGRESSÕES!



INTERNAUTAS INDIGNADOS ESTÃO PERGUNTANDO POR QUE A JUSTIÇA DETERMINOU QUE O BLOGUEIRO NIVALDO NÃO PUBLICASSE MAIS POSTAGENS DA PREFEITA MARA CAVALCANTI. ESTÃO CHAMANDO ISSO DE CENSURA.
EM NOSSA SINGELA OPINIÃO NÃO SE TRATA DE CENSURA. SE O JUIZ HOUVESSE TOMADO UMA DECISÃO DE CENSURA SERIA PREOCUPANTE.
HÁ UMA SINGELA DIFERENÇA ENTRE LIBERDADE DE OPINIÃO, DE EXPRESSÃO E O DIREITO DE CADA PESSOA EM PRESERVAR SUA HONRA E IMAGEM LIVRES DOS ATAQUES GROSSEIROS, DAS ACUSAÇÕES INFUNDADAS, DA PRÁTICA DE CALÚNIAS (AFIRMANDO QUE A PESSOA COMETEU CRIMES SEM O MENOR RESQUÍCIO DE PROVAS) E INJÚRIAS, TAXANDO A PESSOA DE PRATICANTE DE TRAMÓIAS, DENTRE OUTROS INÚMEROS ADJETIVOS QUE FOGEM COMPLETAMENTE AS ELEMENTARES REGRAS DE CIVILIDADE, URBANIDADE E RESPEITO MÚTUO, TODOS COM O PROPÓSITO DE REBAIXAR UMA PESSOA PUBLICAMENTE.
O QUE A JUSTIÇA DE SÃO PAULO DO POTENGI FEZ FOI COIBIR, PROIBIR OS ABUSOS, ABSOLUTAMENTE COM BASE NOS DIVERSOS TEXTOS DAS LEIS QUE ESTÃO EM VIGOR EM NOSSO PAÍS, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
O JUIZ, PRINCIPAL ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, ESTÁ MAIS DO QUE NINGUÉM ATRELADO À LEI, NÃO PODENDO DELA SE DESVIAR, A NÃO SER EM CASOS DE LACUNA, QUANDO A LEI NÃO PREVÊ DETERMINADOS FATOS, PODENDO O MESMO DECIDIR DE ACORDO COM A ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO (SOLUÇÃO QUE TEM POR BASE A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL).
A DEMOCRACIA EM QUE VIVEMOS NÃO DÁ O DIREITO DE UMA PESSOA EM ACUSAR GRATUITAMENTE, CALUNIAR, INJURIAR E DIFAMAR AS OUTRAS PESSOAS. AINDA MAIS SEM O MENOR DIREITO DE RESPOSTA.
EM NOSSA BELÍSSIMA CARTA POLÍTICA, ASSIM CHAMADA A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É LIVRE A EXPRESSÃO DO PENSAMENTO, DAS IDEIAS, PARA QUE A SOCIEDADE POSSA ATUAR COM LIBERDADE PLENA. MAS TAMBÉM É INVIOLÁVEL A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, PODENDO AS MESMAS EXIGIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL ÀS AGRESSÕES.
ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXISTE O CÓDIGO CIVIL, O QUAL EM SEU ARTIGO 20 DIZ O SEGUINTE:
“SALVO SE AUTORIZADAS, OU SE NECESSÁRIAS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA OU À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, A DIVULGAÇÃO DE ESCRITOS, A TRANSMISSÃO DA PALAVRA, OU A PUBLICAÇÃO, A EXPOSIÇÃO OU A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DE UMA PESSOA PODERÃO SER PROIBIDAS, A SEU REQUERIMENTO E SEM PREJUÍZO DA INDENIZAÇÃO QUE COUBER, SE LHE ATINGIREM A HONRA, A BOA FAMA OU A RESPEITABILIDADE, OU SE SE DESTINAREM A FINS COMERCIAIS.”
DESSE MODO, JÁ DISSEMOS NESTE BLOG, QUE LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO DÁ DIREITO À LIBERDADE DE AGRESSÃO, DE INSULTOS, DE INJÚRIAS, CALÚNIAS E DIFAMAÇÕES. O QUE O EMINENTE JUIZ DA COMARCA FEZ, TODO JUIZ CONSCIENTE DOS SEUS DEVERES TAMBÉM FARIA, DE  APLICAR A LEI AO CASO CONCRETO. E ISTO, DE FORMA ALGUMA, É CENSURA.

DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE. OU SE CUMPRE OU SE RECORRE. VIVA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!

TEXTO: ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO- OAB- 3362

RIACHUELO: SOBRE CONCURSO PÚBLICO!

A exigência de Concurso Público para ingresso como funcionário dos entes da federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios vem desde 5 de outubro de 1988, data de entrada em vigor da nossa atual Constituição Federal.
O propósito era moralizar a prestação de serviços, onde candidatos pudessem concorrer em igualdade de condições.
É estranho que em Riachuelo, somente agora, vereadores da oposição estejam pressionando a prefeita para a implantação do concurso público de provas ou de provas e títulos na cidade.
Passaram-se os oito anos da administração anterior, sem que houvesse um único ato tendente à moralização dos serviços públicos na cidade. Por que somente agora?
A prefeita atual, Mara Cavalcanti, sempre deixou claro que certamente faria o concurso público, nunca negou o fato, ciente de que a ausência do certame por tão longo tempo acarretaria necessariamente na obrigação do atendimento da lei, seja pela aposentadoria de alguns servidores, seja pela obrigatoriedade de atendimento ao texto da Carta Magna.
O mais curioso dessa história é saber que alguns oposicionistas, não contentes com o número de vagas previstos, alguns oposicionistas querem alargar o número de vagas, esquecendo-se que o município de Riachuelo não é um município de grande porte e que existe uma lei, a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, segundo a qual as despesas com pessoal encontra inúmeras limitações.
É surpreendente o fato que alguns oposicionistas, que reinaram por longos oito anos ao lado do chefe-mor do Poder Executivo, o ex-prefeito Júnior Bernardo, inclusive usufruindo das benesses, das liberalidades, das mordomias, dos cargos exclusivos para seus parentes e aderentes, e que nunca e jamais tenham escrito ou falado na Câmara, uma palavra sequer sobre a implantação do concurso, mesmo sabendo que temos uma Carta Política, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que desde que entrou em vigência, em respeito aos princípios da moralidade, probidade, legalidade e eficiência e publicidade. Para estes, parece que a Carta Política entrou em vigor somente agora, no presente ano. Lamentável postura!


Wilma evita comentar declarações de Fátima!


Vice-prefeita de Natal e presidente estadual do PSB, Wilma de Faria informou que não há qualquer alteração na condução dos diálogos e das discussões deste período pré-eleitoral após as declarações da deputada federal Fátima Bezerra. Segundo Wilma, o trabalho de consulta às bases continua e a definição sobre candidatura ocorrerá apenas em abril.

Wilma de Faria já admitiu, em recentes entrevistas que será candidata a um cargo na majoritária. A dúvida é sobre o Governo do Estado ou o Senado.

As conversas com o PMDB estão avançadas e a tendência é aliança dela com os peemedebistas. Nessa conjuntura a líder do PSB seria candidata ao Senado e os peemedebistas indicariam o candidato a governador.

Fátima confirma formação do bloco PT/PSD na majoritária!

Tribuna do Norte - 
A deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN) divulgou nota oficial, na manhã desta terça-feria (25), em que confirma os avanços nos entendimentos para compor a chapa majoritária com o vice-governador Robinson Faria (PSD/RN), disputando a vaga para o Senado nas próximas eleições. No texto, a deputada destaca que PT e PSD, entram em uma “fase de agendas com encontros, visitas, reuniões programáticas e busca de outros parceiros” para ampliar esse bloco, e que as conversas com outros partidos, a partir de agora, só serão realizadas “em bloco”. Ou seja, incluindo os planos eleitorais e os pré-candidatos dos dois partidos ao governo (Robinson Faria) e ao Senado (a própria Fátima). Dessas conversas, ressalta a nota da deputada, estão previamente excluídos o PSDB e o DEM.
Sobre uma possível continuidade das conversas com o PMDB, a nota da deputada também é enfática ao afirmar que elas estão “descartadas unilateralmente” pelos peemedebistas, baseando-se, segundo Fátima, nas ultimas informações sobre conversas do partido do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo, com a vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria (PSB). “As informações que recebemos dão conta de um avançado estágio na composição com o PSB, com este indicando a vaga em disputa para o senado”, afirma a nota.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

VALE A PENA LER DE NOVO!


Está na Constituição Federal, a maior Lei do nosso País, em seu artigo 37: Toda Administração Pública se deve pautar pelos princípios da legalidade (tudo deve ser de acordo com a Lei); Publicidade (todos os atos dos governantes devem ser públicos); moralidade (a administraçao deve ser moralmente ética, entenda isso como agir de acordo com a moral administrativa, ou seja, cuidar das coisas do povo sabendo que é do povo, com maior respeito); Impessoalidade (o Governo administrativo é impessoal, ou seja, o governante não deve governar para sua promoção pessoal, pois ele como pessoa física, passa, a Administração fica, e vem outro e assume o novo papel de Administrador); a finalidade (o fim da administração deve ser o bem do povo, o bem da coletividade), e o princípio da eficiência (os serviços administrativos devem ser eficientes, o povo deve ser atendido com dignidade, cada pessoa deve ter uma resposta rápida da prefeitura, não pode haver o jogo do empurra empurra).
Pois não é que, ao não fazer um concurso público, o administrador está desrespeitando pelo menos 2 (dois) destes princípios? o da legalidade e o da moralidade. Legalidade, porque se a Lei diz que se deve fazer concurso, e não faz, torna-se ilegal. Moralidade porque, ao invés de fazer concurso, preenche os cargos com os apadrinhados, apaniguados, que infestam as repartições públicas (muitos deles são extremamente incompetentes!, e o que é pior, arrogantes, tratam muito mal os administrados!).
Isso também quer dizer que a falta de um concurso público é um grave indício de que o atual administrador não está nem aí com a qualidade do serviço público prestado à população, um verdadeiro descaso.
Em Riachuelo, que não tem concurso público há seis anos, ou seja, durante o atual mandato do atual prefeito, tem muitos funcionários apenas "contratados", isto é, que assinaram contratos temporários de prestação de serviços, mas que suas atividades se renovam ano a ano, enquanto permanece um poder que age na ilegalidade.
Muitos dos contratados se submetem a salários abaixo do mínimo legal, o que é outra ilegalidade.
Tivemos acesso a uma lista fornecida por um vereador da oposição que, em 2008/2009, a ilegalidade e imoralidade se apresentava da seguinte forma:
Existiam 39 (trinta e nove) funcionários contratados, lotados nas Secretarias da Educação, Secretaria da Ação Social e da Secretaria de Obras e Serviços, dentre outras.
A lista apresenta, na educação, 12 (doze) professores no ensino fundamental, ou seja, lecionando, mas que não estão de acordo com a lei. A maioria desses não tem graduação, são desqualificados para a docência (arte de ensinar). Na referida lista aparecem 06 (seis) nomes que trabalham na Saúde.
A lista até parece, à primeira vista, conter poucos nomes, mas ficamos sabendo que tais servidores foram os novos recém-contratados no período de 2008/2009. Se for pegar a lista de todos, a surpresa será bem maior.
Ainda há os que recebem dos cofres públicos e ficam em casa sem fazer nada, conhecidos como"CB(que significa "Cala a Boca!").  Na área do direito administrativo se dá o nome de "disponibilidade", fenômeno que é raro na Administração, porque deixa o funcionário à disposição da administração, com remuneração, sem prestar serviços.
A ilegalidade e imoralidade em não fazer concurso é também um descaso com os jovens da cidade, que precisam de um emprego para bem servir à população de sua terra e ficam impedidos porque o prefeito prefere contratar os apaniguados incompetentes. Resultado: os jovens tem que migrar para outros municípios.
Portanto, não fazer concurso público é imoral, ilegal. Demonstra descaso com a população, que fica a mercê de um péssimo serviço público; bem como um descaso com os jovens, que se mantém sem perspectiva de um emprego. Além disso, o desenvolvimento da cidade fica a ver navios.
No Rio Grande do Norte, praticamente, nos últimos seis anos, quase todos os municípios fizeram concurso público: Santa Maria, Bento Fernandes, Caiçara do Rio do Vento, São Paulo do Potengi (o processo está sub judice), Barcelona, Lagoa de Velhos, Macaíba, Bom Jesus, João Câmara, São Pedro do Potengi, Caicó, Currais Novos, Tangará, Baía Formosa, Canguaretama, Santo Antônio, Pendências, Jardim do Seridó, Jardim de Piranhas, etc etc. Por que não Riachuelo? Estará Riachuelo imune da Lei e da Ordem?

ARQUIVO DO BLOG: 

6 de março de 2010

http://wwwriachueloemacao.blogspot.com.br/2010/03/riachuelo-ha-oito-anos-sem-concurso.html


BLOGUEIRO NÃO PODE MAIS PUBLICAR POSTAGEM EM DESFAVOR DA PREFEITA DE RIACHUELO!


Ocorre que, a despeito dos argumentos trazidos à baila, não se pode obrigar o requerido a ter opinião divergente da já propalada, limitando-se a tutela jurisdicional a compeli-lo a se abster de promover novas publicações, apurando-se, no curso da marcha processual, eventual prática de ofensa a honra e imagem pelas opiniões já publicadas. Desta feita, da análise dos elementos e provas trazidos aos autos em cotejo com o ordenamento pátrio, especialmente os supracitados, evidencia-se claramente a relevância do pedido e o fundado receio de dano irreparável, pilares do deferimento parcial da medida pretendida. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar requerida, determinando que o requerido se abstenha de publicar, até decisão final, qualquer fato, opinião ou notícia em desfavor da pessoa da requerente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cite-se. São Paulo do Potengi/RN, 18 de fevereiro de 2014. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito

Prefeita Mara Cavalcanti consegue Liminar na Justiça contra o Blog DOIS QUADROS!



A prefeita Mara Lourdes Cavalcanti, em decorrência de constantes ataques à sua pessoa pelo blogueiro Nivaldo Lopes da Mata, achincalhando com sua administração e vida pessoal, até mesmo com o seu nome, conseguiu LIMINAR, em sede de TUTELA ANTECIPADA, consistente na proibição de publicação no blog Dois Quadros, de qualquer fato, opinião, ou notícia em desfavor da prefeita Mara, até final decisão do processo impetrado.
Em sua decisão de TUTELA ANTECIPADA, o MM. Juiz, Dr. Peterson Fernandes Braga,  da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, que deferiu parcialmente o pedido liminar, observou a colidência de direitos envolvidos (direito de liberdade de expressão e o direito de proteção à honra, à imagem das pessoas), nestes termos:
"(...) em cognição sumária, facilmente se obtempera que existem robustos e suficientes indícios das alegações ventiladas, especialmente quando analisado o teor  dos comentários tecidos.
Com efeito, ainda que se esteja diante de uma suposta colidência entre garantias constitucionais, especialmente a liberdade de expressão e a proteção a honra e imagem da pessoa humana, arts. 5º, incisos IV e V da Constituição Federal, respectivamente, forçoso reconhecer, com base no princípio da razoabilidade, que o requerido ultrapassou os limites do bom senso em sua atividade fiscalizadora das ações perpetradas pelo Executivo municipal, na medida em que passou a rogar opiniões ofensivas à pessoa da Prefeita, ora requerente. (...)"
A decisão já se encontra disponível na internet. O blogueiro vai ser intimado pessoalmente da decisão, a qual você pode conferir, na íntegra, na postagem abaixo.
Outras ações:
A irmã da prefeita Mara, Clara Gertrudes Cavalcanti, também obteve liminar deferida parcialmente, em outro processo contra o autor do blog Dois Quadros.
Mais informações no seguinte processo, da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, 
Procedimento Ordinário nº: 0101427-49.2013.8.20.0132
Requerente: MARA LOURDES CAVALCANTI
Requerido: Nivaldo Lopes da Mata

RIACHUELO: PREFEITA TEM LIMINAR CONCEDIDA CONTRA BLOGUEIRO


Concedida a Medida Liminar 
Procedimento Ordinário nº: 0101427-49.2013.8.20.0132 Requerente: MARA LOURDES CAVALCANTI Requerido: Nivaldo Lopes da Mata DECISÃO Mara Lourdes Cavalcanti, qualificada e representada nos autos em epígrafe, por intermédio de advogado, ingressou com ação de indenização por danos morais com pedido liminar em desfavor de Nivaldo Lopes da Mata, também qualificado, consentâneo fatos e fundamentos delineados na inicial de fls. 02/15. Principiou seu arrazoado afirmando que o requerido é autor e editor de um blog denominado "dois quadros", com endereço eletrônico www.doisquadros.blogspot.com.br, no qual são publicadas diariamente notícias e opiniões pessoais relacionadas ao Município de Riachuelo/RN. Pontuou que o requerido, sob o manto da liberdade de expressão, faz postagens que maculam a sua privacidade, nome e vida privada, consistindo, inclusive, em delitos contra a honra. Pugnou pelo deferimento de medida liminar a fim de que o requerido fosse compelido a retratar-se, bem como para que se abstivesse de promover novas publicações injuriosas. Juntou documentos de fls. 16/41. É o relatório. Decido. É sabido que para o deferimento da medida liminar pretendida é indispensável que se verifique o fumus boni juris e o periculum in mora, consubstanciados, respectivamente, na plausibilidade do direito pretendido e no perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em virtude da demora da prestação jurisdicional. Nesse sentido, autoriza-se o juiz a conceder medidas de urgência, em casos excepcionais, quando satisfeitos os requisitos acima descritos. A comprovação dos fatos alegados deve ser verificada de plano, em cognição sumária, não exauriente, somando-se ao fato da medida mostrar-se indispensável à correta tutela da pretensão posta. Assim, embora a lei confira ao Magistrado certos poderes que consistem na possibilidade de conceder medidas liminares dentro do processo de conhecimento, antes de instaurado o contraditório, tais medidas, por representarem um constrangimento contra quem são tomadas e uma exceção ao princípio do "due process of law", são de direito estrito, devendo ser concedidas apenas quando insofismável e diáfano o direito posto, a partir dos elementos constantes dos autos.

JÁ JÁ A COBRA VAI FUMAR!!! AGUARDE OS ACONTECIMENTOS!



“A cobra vai fumar” é uma expressão popular que significa algo difícil de ser realizado. 
AGORA É AGUARDAR OS ACONTECIMENTOS QUE MUITO EM BREVE TODA 
SUCUPIRA FICARÁ SABENDO!

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

SOBRE CORREÇÃO DO FGTS


A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um correntista desde 1999. A CEF disse que vai recorrer da decisão.
O magistrado condenou a CEF a recalcular a correção do FGTS, a partir de junho de 1999, substituindo a atualização da TR (Taxa Referencial) mais 3% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3%.
Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.
 sentença foi proferida pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), na quinta-feira (17).
Banco responde a outros processos
A Caixa Econômica Federal pode responder a um processo administrativo por ter se apropriado dos saldos de contas correntes e cadernetas de poupança de 496 mil clientes em 2012 e incorporado os recursos ao seu lucro. Mas, segundo analistas, o Banco Central pode poupar a instituição de passar por isso.
Na visão de analistas, o BC deve considerar que a atitude do banco estatal de acatar a determinação de expurgar os R$ 420 milhões do lucro da instituição no balanço do ano passado é o suficiente para encerrar o assunto.
 A posição do Banco Central é encarada como uma tentativa de colocar um ponto final no escândalo, que desagradou ao governo Dilma Rousseff ao ver a oposição associar o episódio ao confisco feito pelo governo Collor.
Mas a Caixa também está na mira do Ministério Público Federal, que na semana passada definiu os procuradores que vão apurar a conduta do banco e de seus dirigentes nas áreas cível e criminal. É o primeiro passo para o início de uma apuração formal.