SÃO PAULO DO POTENGI: Previdência Própria!
A Câmara Municipal de São Paulo do Potengi recebeu do Executivo Municipal, o Projeto de Lei complementar nº 03/2014 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo do Potengi e cria o Instituto Previdenciário do município, em consonância com as Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2009 e nº 47/2005.
O Projeto de Lei está sob análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Finanças e Redação, e, aguarda um parecer desta Comissão. A Comissão criará um calendário para discutir sobre o respectivo Projeto de Lei. Dentro do calendário, está uma audiência pública com os servidos públicos do município, e visitas em outros municípios onde foram implantadas e já estão em funcionamento a Previdência Própria.
O Projeto de Lei está sob análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Finanças e Redação, e, aguarda um parecer desta Comissão. A Comissão criará um calendário para discutir sobre o respectivo Projeto de Lei. Dentro do calendário, está uma audiência pública com os servidos públicos do município, e visitas em outros municípios onde foram implantadas e já estão em funcionamento a Previdência Própria.
A Previdência Própria Municipal é o regime criado com intuito de recolher os recursos oriundos das contribuições sociais (servidores e prefeitura) que deixam de ser recolhidos e administrados pela previdência geral (INSS) e passarão a ser recolhidos e administrados pelo Instituto de Previdência Social do instituto que recolherá tais recursos para uma conta bancária, vinculada a um agente operador (banco oficial) e será gerida por um Conselho gestor Municipal.
O fundo da previdência municipal será administrado pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria da Previdência. Portanto, a segurança e a credibilidade do instituto dependerão da escolha dos conselheiros.
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