A portabilidade de crédito já tinha sido regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas as normas não consideram as condições específicas dos financiamentos com recursos do FGTS. A Caixa Econômica Federal, banco operador do fundo, ficou responsável por regulamentar a medida. O banco deve concluir as mudanças legais sobre o tema nos próximos dois meses. Só então a medida terá efeito prático e entrará em vigor para os mutuários.
"Buscamos incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos e damos ao trabalhador a possibilidade de buscar a instituição que lhe ofereça melhores condições de financiamento", disse o ministro do Trabalho, Manoel Dias, presidente do conselho curador.
De acordo com as regras do Banco Central sobre portabilidade de crédito, o cliente precisa primeiro obter o valor da dívida com o banco com o qual ele já tem o empréstimo ou financiamento. Esse valor deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para o banco original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, o banco escolhido será o responsável pela quitação da dívida, e não o cliente.
O Banco Central sugere que o cliente peça, na negociação, o valor do Custo Efetivo Total (CET), pelo qual poderá comparar os encargos e as despesas cobrados pelos bancos. Os custos da transferência dos recursos de um banco para o outro não podem ser repassados aos clientes, segundo o BC. O banco é obrigado a acatar o pedido de portabilidade para outra instituição.
Troca. Para incentivar a concorrência entre os bancos e estimular o consumidor a tentar trocar uma dívida cara por uma barata, o CMN aprovou, em dezembro do ano passado, mudanças nos procedimentos e prazos para a portabilidade de operações de crédito, permitida desde 2006. Na última resolução sobre o assunto, o CMN uniformizou os procedimentos e prazos para a troca de informações e a transferência de recursos entre as instituições financeiras envolvidas.
De acordo com dados do BC, só em fevereiro deste ano mais de 45 mil operações passaram de um banco para outro, o equivalente a R$ 701,3 milhões de volume portado. O valor médio da operação transferida foi de R$ 15,5 mil.
O conselho curador do Fundo de Garantia manteve também em 1% a taxa de administração paga ao agente operador Caixa como remuneração pelos serviços prestados ao FGTS. Porém, repassa para o agente operador o custeio dos serviços referentes aos correios e postagens eletrônicas, que até então eram financiadas pelo Fundo.
Além disso, determinou que a Caixa apresente semestralmente um demonstrativo das despesas segregadas e incumbiu o Grupo de Apoio Permanente (GAP) do FGTS de fazer avaliação dos indicadores de desempenho dos serviços prestados.
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