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Ministério Público Federal dá parecer favorável à correção do FGTS pela inflação

Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70%


Foto: Divulgação
Um parecer do Ministério Público Federal dá mais um passo na briga dos trabalhadores pela substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em texto elaborado a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, dá razão aos trabalhadores e considera que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice de inflação.
“Opina o Ministério Público Federal pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados pelo Governo”, escreveu procurador.
As ações judicais que tramitam no país argumentam como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro depositado está perdendo seu valor. Pedem a substituição do índice a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a perder para inflação.
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.

O parecer não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR pelo INPC a chegar ao STJ, para embasar seu voto. O ministro do STJ, também mandou suspender o andamento de todas as ações sobre o assunto que tramitam no país, até que o STJ decida sobre a questão, o que ainda não tem data certa para ocorrer.
O representante do Ministério Público também foi contrário à paralisação do andamento das ações. “A decisão, ultrapassando as fronteiras autorizadas pelo ordenamento, acaba por lesionar a independência do juiz e sua livre convicção, que não deve sucumbir a pressões externas, inclusive de outros Poderes ou do próprio Judiciário, sob pena de se desconstruir a noção de Estado Democrático de Direito, induzindo nefastas consequências, apesar de ser invocada, na espécie, a pretexto de segurança jurídica”, afirma o parecer.
O subprocurador sugere ainda que uma alternativa à troca da TR pelo índice de inflação, seria modificar a fórmula de cálculo do redutor da TR para que sejam corrigidas as distorções na correção do FGTS. Ele também rebateu o argumento de que alterar o sistema de atualização do saldo do FGTS pode gerar conta impagável para o governo.
“O propalado risco sistêmico para a estrutura financeira e a economia pátrias é, portanto, oriundo da própria atuação ineficiente da máquina administrativa, não podendo ser creditado à justa atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS”.

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