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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Ex-prefeito de Pendências é condenado por desvio de R$ 3 mi em verbas públicas

 O ex-prefeito não só coordenava o esquema, como ainda escolhia a empresa a ser usada na fraude e autorizava as ordens de pagamento. Foto: Divulgação

Ação do Ministério Público Federal apontou que Jailton Freitas simulava contratos com empresas “laranjas” e executava serviços com equipes da Prefeitura e cidadãos.


O ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros de Freitas, e outros 13 envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos foram condenados por improbidade e terão de devolver quase R$ 3 milhões, além de pagar multas e cumprir outras penalidades. A condenação é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou diversas irregularidades cometidas pelo grupo, entre os anos de 2001 e 2004.
A prática incluía assinar convênios da Prefeitura com órgãos federais para construção e reconstrução de casas, praças, unidades de saúde, pavimentação de ruas, entre outras obras. Posteriormente, as licitações e os contratos com empreiteiras eram simulados. As empresas agiam como “laranjas” e “vendiam” notas fiscais e recibos à Prefeitura, como forma de justificar a aplicação dos recursos. “(…) de forma que o dinheiro acabava por voltar ao próprio Prefeito Municipal e seus colaboradores”, descreve a ação do Ministério Público Federal.
Após o desvio das verbas, as obras eram executadas sem qualquer acompanhamento técnico, utilizando mão de obra barata ou gratuita (até dos próprios beneficiários dos serviços), com apoio de pessoal e maquinário da Prefeitura. Eram empregados ainda materiais de baixíssimo custo, razão pela qual muitas foram entregues com péssima qualidade e, em alguns casos, sem sequer estarem concluídas.
A sentença, de autoria do juiz federal da 11ª Vara, Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, acompanhou na íntegra as razões finais apresentadas em setembro de 2013 pelo representante do MPF, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, titular da Procuradoria da República no Município de Assu. Os condenados ainda poderão recorrer da decisão.
Condenações
Dentre os envolvidos, foram condenados por atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e dano ao erário (artigos 9º, “caput”, XI; e 10, “caput”, da Lei 8.429/92) Jailton Freitas, Ezequias Nogueira da Silva (que executava as obras para a Prefeitura), cinco representantes das empresas “laranjas” (Gilvan Augusto de Lima, Antônio Antomar de Castro Carvalho, Carlos Antônio Ferreira de Lima, Gerlândia do Nascimento Dantas, Josafá Augusto de Lima) e ainda João Carlos da Silva, em nome de quem o ex-prefeito colocava os imóveis comprados com os recursos desviados.
Os ex-integrantes da comissão de licitação do Município José Maria de Melo Inácio, Ione Freire Bezerra, Luiz Rodrigues Fernandes Filho, Cecília Maria de França e Eloilde Lopes do Nascimento foram condenados por atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário (artigo 10, “caput”, I, VIII e XII, da Lei 8.429/92). José Maria de Souza, representante da única empresa que realizou a obra, mas que foi escolhida em licitação direcionada, foi condenado apenas pelo ato de improbidade descrito no caput do artigo 10 da mesma lei.
Penas
Todos foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por prazos que variam de cinco a dez anos. Com exceção de José Maria de Souza, os demais foram condenados também à perda das funções públicas ocupadas (com exceção dos ex-integrantes da comissão de licitação que exerçam cargos efetivos) e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (por prazos de cinco a dez anos).
Jailton Freitas recebeu ainda uma multa de R$ 200 mil e terá de ressarcir o dano aos cofres públicos no valor de R$ 2.952.282,56 (a ser atualizado monetariamente), junto com João Carlos da Silva e Ezequias Nogueira da Silva. Esses dois terão de pagar multa de R$ 50 mil, cada. O juiz decretou também a perda de bens que estão em nome de João Carlos, mas que pertencem de fato ao ex-prefeito, incluindo nove terrenos, dois imóveis residenciais, dois comerciais e nove salas na avenida Ayrton Senna, todos em Parnamirim.
Gilvan Augusto, Antônio Antomar, Carlos Antônio, Gerlândia do Nascimento e Josafá Augusto, que atuaram como representantes das empresas “laranjas”, terão de pagar R$ 60 mil em multa cada um e ressarcir, em solidariedade com Jailton Freitas e João Carlos, os valores supostamente repassados às suas respectivas empresas. José Maria de Souza, responsável pela L. A. Construções, cuja contratação foi direcionada, embora a obra tenha sido efetivamente executada, terá de arcar com multa de R$ 5 mil.
José Maria de Melo, Ione Freire, Luiz Rodrigues Filho, Cecília Maria de França e Eloilde Lopes, que atuaram no esquema como membros da Comissão de Licitação, assinando documentos fraudados, foram sentenciados também ao pagamento de multa de R$ 3 mil.
Participação
O ex-prefeito não só coordenava o esquema, como ainda escolhia a empresa a ser usada na fraude e autorizava as ordens de pagamento. Já Ezequias Nogueira , homem de confiança de Jailton Freitas, contratava a mão de obra, os equipamentos e adquiria o material. João Carlos, por sua vez, “emprestou” seu nome para figurar como proprietário de imóveis comprados por Jailton Freitas, com o dinheiro desviado.
Os representantes das empresas, além de concordar com as ilegalidades, contribuíam para o desvio dos valores apresentado documentos falsos para comprovar as supostas despesas do Município. “(…) resta patente que as empresas Esfera Construção Civil Ltda., A. A. Carvalho Construção e Empreendimentos Ltda., Construtora Augusto Ltda., G. G. Construções Ltda, J. L. Construções e Instalações Ltda. e Construtora Primavera Ltda. não prestaram, efetivamente os serviços contratados pela Prefeitura de Pendências e atuaram apenas fornecendo notas fiscais que possibilitassem a retirada da verba federal dos cofres da Caixa Econômica”, relata a sentença.
Convênios
As obras que deveriam ter sido realizadas pelas empresas abrangiam nove convênios e incluíam a construção de um centro de convivência de idosos (R$ 98.010); de um centro de múltiplo uso (R$ 100.188); reconstrução de 94 unidades habitacionais (R$ 443.360,16); reforma de unidades de saúde (R$ 222.945,43); construção de 95 módulos sanitários (R$ 129.770); construção e/ou reforma de quatro praças (R$ 208.421,15); reforma de 356 unidades habitacionais (R$ 518.669,17); pavimentação de vias urbanas (R$ 678.408,90); e reconstrução de 80 unidades habitacionais (R$ 574.670,40).
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