Depois de segurar o processo de cassação do deputado Betinho Rosado (PP), permitindo que ele requeira seu registro de candidatura, e de concluir o processo da deputada Larissa Rosado (PSB), livrando-a da inelegibilidade, o Tribunal mandou que o deputado afastado Dibson Nasser (PSDB) retorne "imediatamente" ao cargo.
Dibson foi eleito e perdeu o mandato a partir de uma ação do DEM, que beneficiou o suplente, José Adécio Costa (DEM), que assumiu o mandato.
Segundo o advogado Felipe Cortez, que nesse caso atuou em parceria com o advogado Joelson Dias, de Brasília, o ministro João Otávio Noronha deferiu liminar da cautelar que eles deram entrada junto ao TSE, pedindo o retorno de Dibson ao mandato.
Cortez explicou o que vinha acontecendo nesse caso: Dibson ganhou a eleição e o afastamento imediato dele, por determinação do TRE-RN, se deu a partir de um processo que teve início com base em "uma procuração falsa".
No TSE, segundo Felipe Cortez, o processo começou a ser julgado, levando em consideração a falsidade do documento, daí o Pleno ter revertido o processo, não mais para as denúncias que recaíam sobre o deputado Dibson, mas, para a averiguação da falsidade da procuração.
Com isso o julgamento ficou inconcluso.
Foi aí que os advogados de Dibson Nasser deram entrada na cautelar pedindo que, já que o TSE decidiu atrasar o julgamento dele, para analisar o teor da procuração, e o prazo para registro de candidatura estava prestes a se expirar (5 de julho), ficando o deputado sob risco de não poder disputar, que o TSE determinasse que Dibson aguardasse o fim do julgamento no cargo.
Agora há pouco a decisão do ministro Noronha suspendeu o efeito do TRE-RN e mandou que Dibson Nasser retornasse imediatamente à Assembleia Legislativa.
A decisão do TSE deverá ser comunicada amanhã pela manhã ao TRE, que deverá comunicar à Assembleia Legislativa para dar posse imediata a Dibson.
Com a decisão, Dibson Nasser retorna ao seu gabinete e pode ser candidato à reeleição.
José Adécio, deixa a Assembleia, porém, com direito de ser candidato.
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