A prefeita Mara Lourdes
Cavalcanti, em decorrência de uma sentença de mérito em mandado de segurança,
impetrado pelo Conselho Tutelar de Riachuelo, informou ao blog o seguinte:
Que nunca foi da vontade
da Prefeitura fechar o Conselho Tutelar da cidade.
Que o mandato dos
conselheiros tinha um prazo de 03 anos, findando em junho e, por recomendação
do Ilustre Representante do Ministério Público, em atuação na comarca de São Paulo
do Potengi, Dr. Cláudio Alexandre, que recomendou a cessação das atividades do
Conselho, pelo fato de não poder haver prorrogação do mandato.
Que a prefeita, então, atendendo
a pedidos, implantou uma nova eleição para novos conselheiros, mas três candidatos
que se sentiram prejudicados na seleção, por terem sido reprovados na prova
escrita, conseguiram uma liminar judicial para anular o certame desde o início.
A prefeitura, então, ficou esperando decisão definitiva de dois processos: (1) o do mandado de segurança do Conselho Tutelar antigo, que requeria a prorrogação do mandato e (2) o de uma ação dos três candidatos que obtiveram decisão liminar.
A prefeitura, então, ficou esperando decisão definitiva de dois processos: (1) o do mandado de segurança do Conselho Tutelar antigo, que requeria a prorrogação do mandato e (2) o de uma ação dos três candidatos que obtiveram decisão liminar.
A sentença definitiva
impetrada pelos membros do Conselho Tutelar, objetivando prorrogar seus
mandatos com base numa lei municipal promulgada pela Câmara de Vereadores, saiu
esta semana, declarando a lei inconstitucional e afirmando que a Prefeitura, ao
encerrar as atividades do Conselho Tutelar estava cumprindo a recomendação do
Ministério Público e da Resolução 152 do CONANDA – Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
A prefeita informou,
ainda, que está disposta a continuar com a eleição dos novos membros do
Conselho Tutelar, sem prejuízo da Eleição Unificada que ocorrerá em 2015, posto
que o processo administrativo, referente a essa última eleição, em 2013, ficou
parado, sem solução de continuidade, devido à liminar na Justiça, obtida por três
candidatos que se sentiram prejudicados.
Esta nova eleição somente
será feita se o órgão do Ministério Público concordar com a mesmas e se os
candidatos que obtiveram uma liminar favorável chegarem a um acordo com o
município para suspender o processo judicial, sem prejuízo da liminar deferida.
Portanto, a prefeitura de
Riachuelo nunca foi contra às atividades do Conselho Tutelar e muito menos a
uma nova eleição, ao contrário do que falsamente vem sendo divulgado na
imprensa marrom.
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