O juiz Herval Sampaio, convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a revalidação da Resolução do presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barcelona, que havia declarado a extinção do mandato do então prefeito Carlos Zamith de Souza. Com isso, o vice-prefeito Vicente Mafra Neto deverá ser reempossado no cargo.
O magistrado, que está substituindo o desembargador Claudio Santos, deferiu liminar para atribuir efeito suspensivo à Apelação Cível nº 2014.013160-7 interposta pela Câmara Municipal de Barcelona em face da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0100018-32.2014.8.20.0155. Tal sentença havia determinado a anulação do ato que declarou a extinção do mandato de Carlos Zamith de Souza no cargo de prefeito e que a Câmara Municipal o reempossasse, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em suas alegações, a Câmara Municipal de Barcelona afirma que desde o trânsito em julgado da sentença condenatória, em 12 de novembro de 2012, Carlos Zamith de Souza já estava impedido de assumir o cargo de Prefeito do Município de Barcelona, “porquanto despojado temporariamente de sua cidadania e, assim, inelegível em função da condenação definitiva à suspensão de seus direitos políticos, pela prática de improbidade administrativa”.
O magistrado, que está substituindo o desembargador Claudio Santos, deferiu liminar para atribuir efeito suspensivo à Apelação Cível nº 2014.013160-7 interposta pela Câmara Municipal de Barcelona em face da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0100018-32.2014.8.20.0155. Tal sentença havia determinado a anulação do ato que declarou a extinção do mandato de Carlos Zamith de Souza no cargo de prefeito e que a Câmara Municipal o reempossasse, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em suas alegações, a Câmara Municipal de Barcelona afirma que desde o trânsito em julgado da sentença condenatória, em 12 de novembro de 2012, Carlos Zamith de Souza já estava impedido de assumir o cargo de Prefeito do Município de Barcelona, “porquanto despojado temporariamente de sua cidadania e, assim, inelegível em função da condenação definitiva à suspensão de seus direitos políticos, pela prática de improbidade administrativa”.
Por: Ana Ruth Dantas
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