A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Rio do Fogo, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em julgado, além de pagamento de multa. O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF/RN) por desviar parte dos recursos de convênio com a União e forjar um procedimento licitatório que jamais existiu, usando documentos falsos. Além dele, o então presidente da Comissão de Licitação, Fábio Henrique de Góis Carvalho, também foi condenado.
O Convênio 825/2000, assinado com o Ministério da Integração Nacional, tinha como objetivo reconstruir 22 casas populares. O Município recebeu R$ 80 mil. Os recursos foram repassados em 2001 e a prefeitura teria, supostamente, realizado uma licitação na modalidade convite, que resultou na contratação da Rev-Print Serviços Ltda.
No entanto, de acordo com parecer da Caixa Econômica Federal, o objetivo não foi cumprido integralmente, tendo sido atestada a execução de apenas 39,79%. Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi alterada e que alguns serviços não foram realizados, como as instalações hidrossanitárias, pela não construção de tanques, e a não colocação de portas nos quartos.
De autoria do procurador da República Rodrigo Telles, a denúncia apontou que além da execução insatisfatória da obra, a documentação evidencia que o procedimento licitatório, supostamente realizado, foi formalizado fraudulentamente pelo ex-prefeito, com ajuda do então secretário de administração, Fábio Henrique de Góis, para fins de prestação de contas.
“Os sócios da empresa Rev-Print Serviços Ltda., que teria sido contratada pelo município após o certame licitatório nº 008/2001, afirmaram que não participaram de licitação no Município de Rio do Fogo e que não prestavam serviços na área da construção civil”, destaca a ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O blog exclui comentário que difamam, caluniam ou com linguagem chula.