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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ENIGMA: SERÁ QUE A ONÇA VAI BEBER ÁGUA DESSA VEZ?

 O PROCESSO DAS ELEIÇÕES PASSARAM, MAS... FICARAM AS CONVERSAS, OS BOATOS , OS COMENTÁRIOS, O DISSE ME DISSE, NÃO VOU DAR NOME AOS BOIS POR UMA QUESTÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL, MAS TEM CIDADE AQUI NO POTENGI, QUE O FUTURO POLÍTICO DE UM SUPOSTO CANDIDATO NÃO VAI LÁ ESSA COISAS, PODENDO NAUFRAGAR AINDA ESSE ANO, ESTAMOS  AVERIGUANDO OS FATOS, TUDO MINUCIOSAMENTE, E ENTRAREMOS EM DETALHES MUITO EM BREVE.
DESSA VEZ A ONÇA VAI BEBER ÁGUA , E BEM LONGE DAQUI!
AGUARDEM AS CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO, A ONÇA NESSES DIAS ESTAVA COM MUITA SEDE, MAS TANTA SEDE QUE ACABOU NAUFRAGANDO EM BEIRA MAR.  

ENIGMA: SERÁ QUE REALMENTE ESTÁ NA HORA DA ONÇA BEBER ÁGUA? FICA O MISTÉRIO!

7 comentários:

  1. Processo:
    0101066-95.2014.8.20.0132
    Classe:
    Ação Civil de Improbidade Administrativa
    Área: Cível
    Assunto:
    Dano ao Erário
    Local Físico:
    21/10/2014 00:00 - Secretaria - Armário 04 - Aguardando devolução de Mandado
    Distribuição:
    Sorteio - 01/10/2014 às 17:48
    Vara Única - São Paulo do Potengi
    Valor da ação:
    R$ 50.000,00
    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
    Partes do Processo
    Autor: Ministerio Publico Estadual
    Réu: Paulo Bernardo de Andrade Junior
    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
    Movimentações
    Data Movimento
    21/10/2014 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2014/001662-5 Situação: Distribuído em 21/10/2014
    21/10/2014 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2014/001661-7 Situação: Distribuído em 21/10/2014
    09/10/2014 Recebidos os autos
    04/10/2014 Proferido despacho de mero expediente
    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE São Paulo do Potengi Vara Única Autos n.º 0101066-95.2014.8.20.0132 DESPACHO Vistos etc. Notifiquem-se os Promovidos para defesa preliminar, em 15 dias. Após, conclusos para decisão sobre o recebimento da inicial. São Paulo do Potengi-RN, 04 de outubro de 2014. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito
    02/10/2014 Concluso para despacho
    01/10/2014 Certidão expedida/exarada
    Autuação e conclusão
    01/10/2014 Distribuição por sorteio

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  2. Processo:
    0101008-92.2014.8.20.0132
    Classe:
    Ação Civil Pública
    Área: Cível
    Assunto:
    Improbidade Administrativa
    Local Físico:
    21/10/2014 00:00 - Secretaria - armário 03 pilha 01 a 10
    Distribuição:
    Sorteio - 12/09/2014 às 09:47
    Vara Única - São Paulo do Potengi
    Valor da ação:
    R$ 32.970,00
    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
    Partes do Processo
    Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
    Promotor: Cláudio Alexandre de Melo Onofre
    Réu: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
    Movimentações
    Data Movimento
    21/10/2014 Juntada de mandado
    20/10/2014 Certidão de Oficial Expedida
    Citação
    17/10/2014 Juntada de mandado
    16/10/2014 Certidão de Oficial Expedida
    Citação
    24/09/2014 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2014/001455-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2014 Local: Vara Única
    24/09/2014 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2014/001454-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2014 Local: Vara Única
    24/09/2014 Recebidos os autos
    18/09/2014 Concluso para despacho
    17/09/2014 Recebidos os autos
    12/09/2014 Proferido despacho de mero expediente
    Cível - Despacho Inicial Ação Civil Improbidade Administrativa
    12/09/2014 Concluso para despacho
    12/09/2014 Proferido despacho de mero expediente
    DESPACHO Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, notifique-se as partes demandadas, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Cite-se, ainda, o Município de Riachuelo/RN para contestar ou, de outra forma, assumir a posição processual que lhe aprouver, consoante permite o art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, nos moldes do § 3o do art. 6o da Lei nº 4.717/65. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, à conclusão para os termos do artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. São Paulo do Potengi, 12 de setembro de 2014. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito
    12/09/2014 Certidão expedida/exarada
    Autuação e conclusão

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  3. Consulta de Processos do 1ºGrau
    Orientações
    Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado.
    Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar.


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    Unificado Outros
    Número do Processo:



    Dados do Processo

    Processo:
    0100822-06.2013.8.20.0132
    Classe:
    Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
    Área: Criminal
    Assunto:
    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Local Físico:
    29/04/2014 00:00 - Secretaria Judiciária - ARMÁRIO 01 - POR LETRA
    Distribuição:
    Sorteio - 09/07/2013 às 11:25
    Vara Única - São Paulo do Potengi
    Dados da Delegacia:
    Procedimento Investigatório nro. 0883/2010 - Procuradoria Geral de Justiça - Natal-RN
    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
    Partes do Processo
    Autor: Ministério Público Estadual
    Acusado: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
    Testemunha: Manoel Venâncio da Silva
    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
    Movimentações
    Data Movimento
    29/04/2014 Expedição de termo
    Termo de Apresentação
    26/03/2014 Recebidos os autos
    25/03/2014 Proferido despacho de mero expediente
    Como requer o MP
    20/10/2013 Concluso para decisão
    20/10/2013 Recebidos os autos
    11/10/2013 Remetidos os Autos ao Promotor
    01/10/2013 Juntada de Petição
    Jusificativa do réu quanto ao descumprimento das condições da suspensão condicional do processo.
    01/10/2013 Juntada de documento
    Substabelecimento
    26/09/2013 Juntada de mandado
    23/09/2013 Certidão de Oficial Expedida
    Certidão Genérica
    18/09/2013 Juntada de carta precatória
    Carta Precatória nº 0000199-652012.8.20.0132
    18/09/2013 Termo Expedido
    TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
    18/09/2013 Termo Expedido
    TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
    23/08/2013 Despacho Proferido em Correição
    Despacho - Visto em correição - Diversos
    23/08/2013 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2013/002060-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2013 Local: Vara Única
    19/07/2013 Recebidos os autos
    18/07/2013 Proferido despacho de mero expediente
    Despacho padrão
    12/07/2013 Concluso para despacho
    12/07/2013 Certidão expedida/exarada
    AUTUAÇÃO
    09/07/2013 Distribuição por sorteio

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  4. Processo:
    0101066-95.2014.8.20.0132
    Classe:
    Ação Civil de Improbidade Administrativa
    Área: Cível
    Assunto:
    Dano ao Erário
    Local Físico:
    21/10/2014 00:00 - Secretaria - Armário 04 - Aguardando devolução de Mandado
    Distribuição:
    Sorteio - 01/10/2014 às 17:48
    Vara Única - São Paulo do Potengi
    Valor da ação:
    R$ 50.000,00
    Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
    Partes do Processo
    Autor: Ministerio Publico Estadual
    Réu: Paulo Bernardo de Andrade Junior
    Réu: Rêmulo Araújo Basílio
    Réu: Francisco André de Lima
    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Movimentações
    Data Movimento
    21/10/2014 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2014/001662-5 Situação: Distribuído em 21/10/2014
    21/10/2014 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2014/001661-7 Situação: Distribuído em 21/10/2014
    09/10/2014 Recebidos os autos
    04/10/2014 Proferido despacho de mero expediente
    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE São Paulo do Potengi Vara Única Autos n.º 0101066-95.2014.8.20.0132 DESPACHO Vistos etc. Notifiquem-se os Promovidos para defesa preliminar, em 15 dias. Após, conclusos para decisão sobre o recebimento da inicial. São Paulo do Potengi-RN, 04 de outubro de 2014. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito

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  5. ADRIANA VC TA SABENDO Q REMULO ENTROU DE FORMA ERRADA NA PREFEITURA
    ELE NAO PASSOU NO CONCURSO E JUNIOR BERNARDO BURLOU AS LEIS E EFETIVOU NA PREFEITURA
    JUNIOR COMO SEMPRE SO VER A BASILHADA
    POR ISSO TENHO RAIVA

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  6. Padeiro de tanto você anunciar que em Riachuelo ia explodir uma bomba realmente explodio e com toneladas de dinamite ai sim é muito gato o pote e agora o que tu vai falar da maior constelação diz alguma coisa pra nos. É NOS DE NOVO ou você vai dizer que é intriga da oposição FALA AI PADEIRO BAJULADOR ONDE ANDA OS OUTROS PUXA SACOS MENSALEIROS. Com certeza vão continuar mamando nas tetas de Gustavo Carvalho.E tu padeiro fica alimentando as falcatruas do teu grupo o famoso fracasado g5.

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  7. Vamos Adriana verificar a entrada do bajulador maior Remulo Basílio como ele entrou na prefeitura vamos denunciar eles são muito espertinhos.

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