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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Henrique Alves se reúne com 25 prefeitos potiguares em Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, recebeu nesta terça-feira (2), 20 prefeitos do Rio Grande do Norte, além de lideranças de vários municípios. Eles discutiram principalmente emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) de 2015, que serão destinadas aos municípios.
“O orçamento impositivo é outro benefício que vamos assegurar as prefeituras. São emendas individuais dos deputados e senadores que vão garantir recursos para os municípios, sendo 50% para projetos da área de saúde”, explicou o deputado.
No encontro com os prefeitos, Henrique Alves também explicou detalhes da emenda constitucional que vai ampliar em um ponto percentual os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FMP). A emenda foi promulgada nesta terça-feira com a presença de vários prefeitos potiguares em plenário.
Participaram da reunião no gabinete da presidência da Câmara dos Deputados os prefeitos de:
- Caicó, Roberto Germano;
-
Jardim de Angicos, Suely Fonseca;
-Riachuelo, Mara Cavalcanti;
- Ruy Barbosa, Aparecida Cavalcante;

- Elói de Sousa, Kerginaldo Medeiros;
- Lagoa D’anta, João Paulo;
- João Câmara, Ariosvaldo Targino (Vavá);
- Almino Afonso, Lawrence Amorim;
- Lagoa de Velhos, Igor Costa;
- Santana do Matos, Lardjane Ciriaco;
- Coronel João Pessoa, Pachica;
- Major Sales, Tales Fernandes;
- Olho D`Água do Borges, Breno Queiroga;
- Riacho da Cruz, Bernadete Rego;
- Pedra Grande, Marcos Vinícius (Marcão);
- São Vicente, Josifran Lins;
- Upanema, Luiz Jairo; Paraú,
- Antônio de Narciso;
- Jaçanã, Esdras de Farias;
- Jundiá, Beto de Isaías;
- Francisco Dantas, Gilson Dias; e
- Caiçara do Rio do Vento, Conceição Rocha.
Pela manhã Henrique Alves já havia recebido os prefeitos de Cruzeta, Erivanaldo Dantas (Nena); Acari, Isaías Medeiros; Santana do Seridó, Adriano Gomes; e Equador, Noeide Sabino. Também estiveram com o deputado Henrique Alves lideranças política de Patú, Rivelino Câmara; Maxaranguape, Amaro Saturnino; São Bento do Trairí, Wilton Xavier; e os deputados estaduais Tomba Farias e Nélter Queiroz.


3 comentários:

  1. Processo:
    0101066-95.2014.8.20.0132
    Classe:
    Ação Civil de Improbidade Administrativa
    Área: Cível
    Assunto:
    Dano ao Erário
    Local Físico:
    01/12/2014 00:00 - Gabinete do Juiz - Com o assistente
    Distribuição:
    Sorteio - 01/10/2014 às 17:48
    Vara Única - São Paulo do Potengi
    Valor da ação:
    R$ 50.000,00
    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
    Partes do Processo
    Autor: Ministerio Publico Estadual
    Réu: Paulo Bernardo de Andrade Junior
    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
    Movimentações
    Data Movimento
    01/12/2014 Juntada de Petição
    Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: PSLG14000004211 - Complemento: Manifestação escrita
    17/11/2014 Juntada de mandado
    12/11/2014 Juntada de mandado
    05/11/2014 Certidão de Oficial Expedida
    INTIMAÇÃO - POSITIVO
    21/10/2014 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2014/001662-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2014 Local: Vara Única
    21/10/2014 Expedição de mandado
    Mandado nº: 132.2014/001661-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2014 Local: Vara Única
    09/10/2014 Recebidos os autos
    04/10/2014 Proferido despacho de mero expediente
    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE São Paulo do Potengi Vara Única Autos n.º 0101066-95.2014.8.20.0132 DESPACHO Vistos etc. Notifiquem-se os Promovidos para defesa preliminar, em 15 dias. Após, conclusos para decisão sobre o recebimento da inicial. São Paulo do Potengi-RN, 04 de outubro de 2014. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito
    02/10/2014 Concluso para despacho
    01/10/2014 Certidão expedida/exarada
    Autuação e conclusão
    01/10/2014 Distribuição por sorteio

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  2. Processo:
    0101008-92.2014.8.20.0132
    Classe:
    Ação Civil Pública
    Área: Cível
    Assunto:
    Improbidade Administrativa
    Local Físico:
    05/11/2014 00:00 - Aguardando decurso de prazo - 02.02.2015
    Distribuição:
    Sorteio - 12/09/2014 às 09:47
    Vara Única - São Paulo do Potengi
    Valor da ação:
    R$ 32.970,00
    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
    Partes do Processo
    Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
    Promotor: Cláudio Alexandre de Melo Onofre
    Réu: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
    Advogado: Wallyson Glaydson Gomes de Almeida
    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Movimentações
    Data Movimento
    07/11/2014 Juntada de Contestação
    05/11/2014 Juntada de Petição
    pelo réu
    21/10/2014 Juntada de mandado
    20/10/2014 Certidão de Oficial Expedida
    Citação
    17/10/2014 Juntada de mandado

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  3. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, declarando que o requerido praticou ato de improbidade administrativa, definidos como tal no art. 11 da Lei 8.429/92, em razão do que condeno o Sr. Paulo Bernardo de Andrade Júnior nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da referida lei, quais sejam: suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber qualquer espécie de benesse, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, e pagamento de multa civil no aporte de 10 vezes o valor da sua remuneração à época do evento. À multa civil, a ser revertida para o Município, devem ser acrescidos correção monetária, pelo INPC, a partir da época da prática do ato, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 219, CPC). Condeno o requerido, ainda, a pagar as custas processuais. Após o trânsito em julgado, devem ser oficiados: ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, dando-lhes ciência da sentença para fins de suspensão dos direitos políticos; aos Tribunais de Contas da União e do Estado e à Controladoria-Geral da União, dando-lhes ciência da sentença para fins de informá-los da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo do Potengi/RN, 13 de setembro de 2011. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito

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