É bom prestar a atenção em o número de vagas previstas no Edital e seus anexos e o critério de nomeação para o cargo, segundo a previsão dos itens 12.3 do referido edital, os quais expressam:
12.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente, de acordo com a
classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual
concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Riachuelo.
12.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o
endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando -se a declarar, por escrito, se aceita ou não
tomar posse no cargo que concorreu.
12.5. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
recebimento da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Riachuelo convocar o próximo
candidato habilitado.
Em outras palavras: quem passou em 5º lugar em algum cargo, vai precisar ter a sorte de que o primeiro, o segundo , o terceiro e o quarto candidato classificado sejam convocados e não preencham a vaga.
Em todo caso, o edital traz a expressão que há possibilidade de preenchimento nas vagas que surgirem ou vierem a vagar, o que dependerá do Poder Executivo e suas possibilidade orçamentárias..
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O blog exclui comentário que difamam, caluniam ou com linguagem chula.