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quinta-feira, 5 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL: SOBRE NOMEAÇÕES DOS PROFESSORES

Considerando o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prescreve a impossibilidade de provimento de cargos públicos na hipótese de alcançado o limite prudencial, ressalvadas as situações pertinentes 
a reposição dos quadros de pessoal decorrente de falecimento ou aposentadoria dos servidores públicos das áreas de segurança, saúde e educação; e
Considerando a Ação Civil Pública nº 0026076-51.2008.8.20.001, e o Parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, protocolo nº 279203/2014-1-SEARH,

R E S O L V E convocar e nomear, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo III, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital nº 001/2011-SEARH/SEEC, publicado Diário Oficial do Estado nº 12.564, de 15 de outubro de 2011, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de Professor e Especialista da Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de Janeiro de 2006, o
s quais deverão observar os locais de inspeção médica- Anexo I, e entrega dos documentos- Anexo II, como estabelecido no item 10.4 do Edital de abertura e §do art. 13 do RJU.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de março de 2015, 192º da Independência e 126º da República.

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

Francisco das Chagas Fernandes

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