O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.a Região (PRR5), emitiu parecer em que opina pela condenação de Enilton Batista da Trindade, ex-prefeito de Extremoz (RN), por improbidade administrativa. Ele foi absolvido pela 4.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, e caberá à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) julgar o recurso interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o próprio MPF.
Enilton Trindade foi acusado pelo MPF, em ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, de ocultar documentos públicos relativos a licitações realizadas pelo município para executar convênios firmados com o FNDE em 2002. Segundo o MPF, o ex-prefeito (que exerceu dois mandatos, entre 200 e 2008) forneceu documentação genérica, tendo deixado de apresentar documentos essenciais para a apuração de irregularidades nos procedimentos licitatórios. Posteriormente, a Prefeitura de Extremoz, sob a gestão do prefeito Klauss Francisco Torquato Rêgo, declarou ter dificuldade em encontrar os documentos solicitados pelo MPF.
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