PROJETO DE LEI N° 01/2015
Ementa: Está lei Institui a Semana Municipal da Juventude no âmbito do município de São Paulo do Potengi –RN e dá outras previdências.
O Vereador Allysson Lindálrio Marques Guedes, no uso de suas atribuições legais, instituída na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída na semana que compreende o dia (12 de agosto), dia nacional da juventude, regulamentado pela lei nº 10.515 de julho de 2002. A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art. 2°. Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidos pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à juventude.
Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 06 de Maio de 2015.
ALLYSSON LINDÁLRIO MARQUES GUEDES
VEREADOR (PSB)
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