A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o I FESTIVAL DE SANFONEIROS DE RUY BARBOSA, que será realizado no dia 21 de junho de 2015,, na Praça de Eventos de Ruy Barbosa, conforme normas e condições determinantes neste regulamento.
1 – INSCRIÇÕES – Local e Período
1.1 – As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente no período de 08/06 a 21/06/2015, no horário de 8h às 13h na sede da Prefeitura Municipal;
1.2 – Ou encaminhadas através de correio eletrônico, via e-mail educação.ruybarbosa@yahoo.com.br da Secretaria Municipal de Educação, Setor Municipal de Cultura, no período acima descrito.
2 – INSCRIÇÕES DOS PARTICIPANTES
2.1 – Ser músico Sanfoneiro, residente nos municípios que compõem a região Potengi, especialmente neste município de Ruy Barbosa/RN;
2.2 – Cada participante só poderá concorrer com uma ficha de inscrição;
2.3 – No ato da inscrição o participante/sanfoneiro deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópias do RG e CPF; b) Comprovante de Residência;
2.4 – No caso do participante/sanfoneiro ser menor de idade, os itens “a e b” citados acima, serão acrescidos de um responsável legal, que deverá apresentar documentação comprobatória de maternidade/paternidade ou tutoria legal;
2.5 – Ficam impedidos de participar, direta ou indiretamente do presente festival qualquer servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, bem como, sanfoneiro ou músico que tiver qualquer parentesco com algum membro do corpo de jurados;
3 – DA CATEGORIA
3.1 – O Festival será realizado somente com uma categoria, compreendendo todos os participantes sanfoneiros inscritos.
4 – DA APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 – O participante/sanfoneiro se apresentará de duas formas: a primeira música apenas instrumentalizada (só a sanfona); e a segunda tocada e cantada (sanfona e voz);
4.2 – Poderão apresentar-se só ou acompanhados por tocadores de zabumba, triângulo e intérprete, ficando vetado o acompanhamento com banda;
5 – CORPO DE JURADOS
5.1 – O julgamento dos candidatos será realizado por um corpo de jurados, composto por no mínimo 03 membros e no máximo 05 membros, escolhidos pela Comissão Organizadora do Festival;
5.2 – O corpo de jurados será investido de total autonomia para avaliação dos participantes/sanfoneiros, sendo suas irrevogáveis, não cabendo recurso de qualquer natureza;
5.3 – No processo de julgamento dos candidatos ser-lhe-ão atribuídos pontos de 0 (zero) a 30 (trinta) , distribuídos igualmente entre dois elementos de avaliação, a saber:
a) Execução do instrumento (no caso estará em julgamento a execução da sanfona NOS ITENS: harmonia, melodia e ritmo);
b) Performance do instrumentista/sanfoneiro (em julgamento: desenvoltura e comunicação com o público e performance do conjunto);
5.4 – Serão considerados vencedores do Festival os sanfoneiros que obtiverem a maior pontuação, nos termos do ítem 5.3, sendo o segundo e o terceiro lugares definidos também segundo o número máximo de pontos obtidos em ordem decrescente;
5.5 – Em caso de empate caberá ao Presidente do corpo de jurados o voto de minerva;
6 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
6.1 – O resultado com o nome dos ganhadores do I Festival de Sanfoneiros de Ruy Barbosa, será divulgado ao final das apresentações na noite do dia 21 de Junho de 2015;
6.2 – Serão destinados prêmios em dinheiro conforme segue a seguir:
1º Lugar – R$ 1.000,00 (Hum mil reais);
2º Lugar – R$ 500,00 (Quinhentos reais);
3º Lugar – R$ 300,00 (Trezentos reais).
6.3 – Os valores da premiação serão pagos logo após o encerramento do concurso, obedecidas as exigências de toda legislação específica.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa através da Comissão Organizadora não se responsabilizará por hospedagem, alimentação ou transporte de nenhum concorrente ou de seus eventuais acompanhantes;
7.2 – os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora em consonância com o corpo de jurados.
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