O referido Projeto de Lei objetiva instituir o ensino da disciplina de Educação para o Turismo no âmbito das escolas estaduais do Estado do Rio Grande do Norte, como maneira de difundir o conhecimento acerca das potencialidades locais e fomentar a capacitação de jovens para o setor.
Diante deste contexto, onde o turismo se destaca por sua importância econômica, social, cultural e ambiental, o Estado tem o papel de contribuir com a formação dos jovens através da realização de aulas periódicas, expositivas e contextualizadas. A educação em turismo deve estar direcionada para uma reflexão multidisciplinar e para o trabalho em equipe, contemplando contextos multiculturais em que a criatividade combine o saber tradicional ou local e o conhecimento aplicado da ciência avançada e da tecnologia.
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